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Representação fiscal
Nesta página, irá encontrar informação sobre a obrigação de nomeação de um representante fiscal em Portugal. Notamos que esta obrigação apenas é aplicável a pessoas que se registam como não residentes fiscais em Portugal e indicam como país de sua residência um país que não pertença à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu. O sistema da Autoridade Tributária não permite o registo como não residente fiscal em Portugal e residente fiscal nesses países sem a pessoa nomear este representante fiscal.
Apenas está obrigado a nomear um representante fiscal quando (1) se registe como não residente fiscal em Portugal; e (2) indique uma morada em um país caso se registe como não residente fiscal em Portugal e indique como domicílio fiscal um endereço em um país que não pertença à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu.
Esta obrigação aplica-se quer tenha ou não nacionalidade de um país que pertença à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu. Apenas é relevante o seu domícilio fiscal e não a sua nacionalidade.
Apenas poderão ser nomeados como representantes fiscais, as pessoas singulares ou empresas, que tenham residência fiscal em Portugal.
O Representante Fiscal deve ser nomeado no momento em que se regista como não residente fiscal em Portugal junto da Autoridade Tributária Portuguesa.
Caso seja portador de um Cartão de Cidadão, o processo de nomeação de representante deverá ser posterior à alteração da morada no Cartão de Cidadão.
A nomeação de representante fiscal obriga à aceitação expressa do representante dessa nomeação.
Para nomear um representante fiscal em Portugal serão necessários os seguintes documentos:
– Documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte) tanto da pessoa que se irá registar como não residente, bem como do representante fiscal (caso o representante fiscal seja uma entidade, será necessário a certidão permanente);
– Declaração da pessoa a nomear o representante fiscal (será preparada por nós);
– Declaração do representante fiscal a aceitar a nomeação (será preparada por nós);
– Procuração a conceder-nos poderes para o representar perante a Autoridade Tributária.
Sim, nós prestamos o serviço de representação fiscal. Por favor entre em contacto connosco caso pretenda a nossa assistência – aqui.
A lei permite ao representante fiscal renunciar à representação fiscal caso tenha decorrido um ano desde a nomeação. Notamos que uma pessoa individual não poderá registar-se como não residente (i.e. mudar o seu estatuto fiscal de residente para não residente fiscal) caso esteja registado como representante fiscal de outro contribuinte (pessoa individual ou sociedade).
Este processo de cancelamento de representação fiscal obedece a um procedimento específico e pode demorar alguns meses.
Este número será a sua identificação fiscal em Portugal. Para qualquer ato legal, é obrigatória a apresentação deste número.
O regime dos residentes não habituais permite às pessoas singulares usufruírem de determinados benefícios fiscais durante um período de 10 anos.
As pessoas singulares residentes fiscais em Portugal, ou não residentes fiscais que aqui obtenham rendimentos, poderão estar obrigadas a entregar uma declaração anual de rendimentos.
As pessoas que trabalham por conta própria estão sujeitas ao cumprimento de várias obrigações fiscais, tanto no início do exercício da atividade, como durante o decurso dessa atividade.
As pessoas que não tenham a nacionalidade de um país da União Europeia encontram-se obrigadas a solicitar um visto e uma autorização de residência para poder permanecer e residir em Portugal.
A legislação portuguesa permite a aquisição da nacionalidade portuguesa em diversas situações, nomeadamente quando reside em Portugal há mais de 5 anos.
Em determinadas situações, não é permitida a utilização da sua carta de condução estrangeira em Portugal, estando obrigado a trocá-la por uma carta de condução Portuguesa. Adicionalmente, mesmo nas situações em que pode utilizar a carta de condução estrangeira, encontra-se obrigado a um dever de comunicação às autoridades competentes.
Não é permitida a circulação de veículos com matrícula estrangeira em Portugal, devendo ser iniciado o processo de importação assim que o veículo entre em território português e se pretenda circular com o mesmo neste território.
O regime do alojamento local aplica-se ao arrendamento temporário de imóveis localizados em Portugal. Este regime obriga ao cumprimento de várias obrigações legais e fiscais.
Os cidadãos de países da União Europeia que permaneçam em Portugal por um período superior a 3 meses encontram-se obrigados a efetuar o registo de Cidadão da União Europeia.
Este certificado serve para comprovar junto de autoridades e/ou entidades de outros países que a pessoa é residente fiscal em Portugal.
As pessoas que residam em Portugal têm direito ao acesso do sistema público de saúde. Para tal, deverão registar-se no Centro de Saúde e obter o respetivo número de utente.