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Representação fiscal

Nesta página, irá encontrar informação sobre a obrigação de nomeação de um representante fiscal em Portugal. Notamos que esta obrigação apenas é aplicável a pessoas que se registam como não residentes fiscais em Portugal e indicam como país de sua residência um país que não pertença à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu. O sistema da Autoridade Tributária não permite o registo como não residente fiscal em Portugal e residente fiscal nesses países sem a pessoa nomear este representante fiscal.

Apenas está obrigado a nomear um representante fiscal quando (1) se registe como não residente fiscal em Portugal; e (2) indique uma morada em um país caso se registe como não residente fiscal em Portugal e indique como domicílio fiscal um endereço em um país que não pertença à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu.

Esta obrigação aplica-se quer tenha ou não nacionalidade de um país que pertença à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu. Apenas é relevante o seu domícilio fiscal e não a sua nacionalidade.

Apenas poderão ser nomeados como representantes fiscais, as pessoas singulares ou empresas, que tenham residência fiscal em Portugal.

O Representante Fiscal deve ser nomeado no momento em que se regista como não residente fiscal em Portugal junto da Autoridade Tributária Portuguesa. 

Caso seja portador de um Cartão de Cidadão, o processo de nomeação de representante deverá ser posterior à alteração da morada no Cartão de Cidadão.

A nomeação de representante fiscal obriga à aceitação expressa do representante dessa nomeação.
Para nomear um representante fiscal em Portugal serão necessários os seguintes documentos:
– Documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte) tanto da pessoa que se irá registar como não residente, bem como do representante fiscal (caso o representante fiscal seja uma entidade, será necessário a certidão permanente);
– Declaração da pessoa a nomear o representante fiscal (será preparada por nós);
– Declaração do representante fiscal a aceitar a nomeação (será preparada por nós);
– Procuração a conceder-nos poderes para o representar perante a Autoridade Tributária.

Sim, nós prestamos o serviço de representação fiscal. Por favor entre em contacto connosco caso pretenda a nossa assistência – aqui.

A lei permite ao representante fiscal renunciar à representação fiscal caso tenha decorrido um ano desde a nomeação. Notamos que uma pessoa individual não poderá registar-se como não residente (i.e. mudar o seu estatuto fiscal de residente para não residente fiscal) caso esteja registado como representante fiscal de outro contribuinte (pessoa individual ou sociedade).
Este processo de cancelamento de representação fiscal obedece a um procedimento específico e pode demorar alguns meses.

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