Obter comprovativo da sua residência
Certificado de Residência Fiscal
Nesta página, irá encontrar informação sobre o certificado de residência fiscal. Este certificado serve para comprovar junto de autoridades e/ou entidades de outros países que a pessoa é residente fiscal em Portugal. Notamos que é possível obter este certificado de residência fiscal a partir do primeiro dia que se regista como residente fiscal em Portugal.
Pedido de Certificado de Residência Fiscal
100 Euros
Certificado + Formulário País da fonte
200 Euros
O Certificado de residência fiscal é um documento emitido pelas autoridades fiscais portuguesas a atestar que a pessoa é considerada residente fiscal em Portugal num dado ano fiscal nos termos da lei fiscal portuguesa e, para efeitos da aplicação das convenções para eliminar a dupla tributação celebradas por Portugal.
Este certificado de residência fiscal é solicitado obrigatoriamente na sua área pessoal do Portal das Finanças (website das autoridades fiscais portuguesas).
para poder solicitar um certificado de residência fiscal deverá obter a senha de acesso para aceder à sua área pessoal do Portal das Finanças. Esta senha de acesso pode ser solicitada eletronicamente, a qual será enviada em um prazo de 5 dias úteis para o seu domicílio fiscal registado no sistema da Autoridade Tributária (por exemplo, se ainda se encontrar registado como não residente fiscal, esta senha será enviada para o seu endereço no estrangeiro, ou para o endereço português do seu representante fiscal, caso o tenha nomeado).
Em alternativa, esta senha poderá ser solicitada em um Serviço de Finanças, caso em que obterá a senha no próprio dia.
Notamos que regra geral, para se poder solicitar um Certificado de residência fiscal é obrigatório identificar um rendimento obtido no outro País (no qual pretende apresentar este certificado).
Caso não aufira nenhum rendimento desse país, deverá ser apresentado um pedido especial por escrito à Autoridade Tributária a explicar o motivo pelo qual necessita de obter o certificado de residência fiscal.
No caso de auferir rendimento do outro país, estas são as informações que deverá recolher para poder solicitar o certificado:
1. Identificação da entidade pagadora do rendimento
– Nome da entidade pagadora
– Morada da entidade pagadora
– País onde é considerada residente a entidade pagadora do rendimento
2. Identificação do rendimento
– Natureza do rendimento (juros, dividendos, pensão, etc.)
– Montante estimado do rendimento ao auferir naquele ano fiscal
– Moeda do rendimento
3. Ano Fiscal do certificado que pretende obter
4. Período de residência da pessoa nesse ano fiscal em Portugal – Caso não seja considerado residente fiscal em Portugal nesse ano entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro, deverá indicar o período de residência aplicável. Notamos que em Portugal, é possível ter residência parcial num dado ano e ter assim os dois estatutos de residente e não residente num mesmo ano.
Por favor note que uma vez que se tem de identificar um rendimento que se obteve naquele ano fiscal (ou se estima obter), a Autoridade Tributária irá certificar-se se a pessoa reportou aquele rendimento na declaração anual de rendimentos, pelo que é extremamente importante que o rendimento identificado corresponda à realidade. Regra geral, quando ainda não se tem a certeza do montante de rendimento a obter durante aquele ano fiscal (uma vez que é possível solicitar o certificado logo no primeiro dia do ano fiscal) é aconselhável que se coloque um montante estimado com um valor baixo, de forma a evitar incoerências com o reporte na declaração anual de rendimentos.
Não, não é obrigatório apresentar um formulário emitido pelas Autoridades Fiscais do país da fonte do rendimento. Contudo, caso o outro país obrigue à certificação de um formulário próprio, será necessário solicitar à Autoridade Tributária a certificação deste formulário (através de envio po correio do mesmo para a Autoridade Tributária).
A emissão de um certificado de residência fiscal não tem qualquer custo (com excepção dos nossos honorários caso necessite da nossa assistência).
A emissão do certificado de residência fiscal poderá demorar até 5 dias úteis. Contudo, o tempo de demora poderá ser superior caso pretenda obter a certificação de um formulário próprio emitido pelas autoridades fiscais do outro país (caso em que poderá demorar cerca de 2 a 4 semanas).
Este número será a sua identificação fiscal em Portugal. Para qualquer ato legal, é obrigatória a apresentação deste número.
As pessoas residentes em países que não pertençam à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu e, obtenham um número de identificação fiscal em Portugal, são obrigados a nomear um representante fiscal.
O regime dos residentes não habituais permite às pessoas singulares usufruírem de determinados benefícios fiscais durante um período de 10 anos.
As pessoas singulares residentes fiscais em Portugal, ou não residentes fiscais que aqui obtenham rendimentos, poderão estar obrigadas a entregar uma declaração anual de rendimentos.
As pessoas que trabalham por conta própria estão sujeitas ao cumprimento de várias obrigações fiscais, tanto no início do exercício da atividade, como durante o decurso dessa atividade.
As pessoas que não tenham a nacionalidade de um país da União Europeia encontram-se obrigadas a solicitar um visto e uma autorização de residência para poder permanecer e residir em Portugal.
A legislação portuguesa permite a aquisição da nacionalidade portuguesa em diversas situações, nomeadamente quando reside em Portugal há mais de 5 anos.
Em determinadas situações, não é permitida a utilização da sua carta de condução estrangeira em Portugal, estando obrigado a trocá-la por uma carta de condução Portuguesa. Adicionalmente, mesmo nas situações em que pode utilizar a carta de condução estrangeira, encontra-se obrigado a um dever de comunicação às autoridades competentes.
Não é permitida a circulação de veículos com matrícula estrangeira em Portugal, devendo ser iniciado o processo de importação assim que o veículo entre em território português e se pretenda circular com o mesmo neste território.
O regime do alojamento local aplica-se ao arrendamento temporário de imóveis localizados em Portugal. Este regime obriga ao cumprimento de várias obrigações legais e fiscais.
Os cidadãos de países da União Europeia que permaneçam em Portugal por um período superior a 3 meses encontram-se obrigados a efetuar o registo de Cidadão da União Europeia.
As pessoas que residam em Portugal têm direito ao acesso do sistema público de saúde. Para tal, deverão registar-se no Centro de Saúde e obter o respetivo número de utente.