Obter comprovativo da sua residência

Certificado de Residência Fiscal

Nesta página, irá encontrar informação sobre o certificado de residência fiscal. Este certificado serve para comprovar junto de autoridades e/ou entidades de outros países que a pessoa é residente fiscal em Portugal. Notamos que é possível obter este certificado de residência fiscal a partir do primeiro dia que se regista como residente fiscal em Portugal.

Honorários para obter o Certificado

Pedido de Certificado de Residência Fiscal

100 Euros

Certificado + Formulário País da fonte

200 Euros

O Certificado de residência fiscal é um documento emitido pelas autoridades fiscais portuguesas a atestar que a pessoa é considerada residente fiscal em Portugal num dado ano fiscal nos termos da lei fiscal portuguesa e, para efeitos da aplicação das convenções para eliminar a dupla tributação celebradas por Portugal.

Este certificado de residência fiscal é solicitado obrigatoriamente na sua área pessoal do Portal das Finanças (website das autoridades fiscais portuguesas).

para poder solicitar um certificado de residência fiscal deverá obter a senha de acesso para aceder à sua área pessoal do Portal das Finanças. Esta senha de acesso pode ser solicitada eletronicamente, a qual será enviada em um prazo de 5 dias úteis para o seu domicílio fiscal registado no sistema da Autoridade Tributária (por exemplo, se ainda se encontrar registado como não residente fiscal, esta senha será enviada para o seu endereço no estrangeiro, ou para o endereço português do seu representante fiscal, caso o tenha nomeado).
Em alternativa, esta senha poderá ser solicitada em um Serviço de Finanças, caso em que obterá a senha no próprio dia.

Notamos que regra geral, para se poder solicitar um Certificado de residência fiscal é obrigatório identificar um rendimento obtido no outro País (no qual pretende apresentar este certificado).

Caso não aufira nenhum rendimento desse país, deverá ser apresentado um pedido especial por escrito à Autoridade Tributária a explicar o motivo pelo qual necessita de obter o certificado de residência fiscal. 
No caso de auferir rendimento do outro país, estas são as informações que deverá recolher para poder solicitar o certificado:
1. Identificação da entidade pagadora do rendimento
– Nome da entidade pagadora
– Morada da entidade pagadora
– País onde é considerada residente a entidade pagadora do rendimento
2. Identificação do rendimento
– Natureza do rendimento (juros, dividendos, pensão, etc.)
– Montante estimado do rendimento ao auferir naquele ano fiscal
– Moeda do rendimento
3. Ano Fiscal do certificado que pretende obter
4. Período de residência da pessoa nesse ano fiscal em Portugal – Caso não seja considerado residente fiscal em Portugal nesse ano entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro, deverá indicar o período de residência aplicável. Notamos que em Portugal, é possível ter residência parcial num dado ano e ter assim os dois estatutos de residente e não residente num mesmo ano.

Por favor note que uma vez que se tem de identificar um rendimento que se obteve naquele ano fiscal (ou se estima obter), a Autoridade Tributária irá certificar-se se a pessoa reportou aquele rendimento na declaração anual de rendimentos, pelo que é extremamente importante que o rendimento identificado corresponda à realidade. Regra geral, quando ainda não se tem a certeza do montante de rendimento a obter durante aquele ano fiscal (uma vez que é possível solicitar o certificado logo no primeiro dia do ano fiscal) é aconselhável que se coloque um montante estimado com um valor baixo, de forma a evitar incoerências com o reporte na declaração anual de rendimentos.

Não, não é obrigatório apresentar um formulário emitido pelas Autoridades Fiscais do país da fonte do rendimento. Contudo, caso o outro país obrigue à certificação de um formulário próprio, será necessário solicitar à Autoridade Tributária a certificação deste formulário (através de envio po correio do mesmo para a Autoridade Tributária).

A emissão de um certificado de residência fiscal não tem qualquer custo (com excepção dos nossos honorários caso necessite da nossa assistência).

A emissão do certificado de residência fiscal poderá demorar até 5 dias úteis. Contudo, o tempo de demora poderá ser superior caso pretenda obter a certificação de um formulário próprio emitido pelas autoridades fiscais do outro país (caso em que poderá demorar cerca de 2 a 4 semanas).

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