Como reportar os seus rendimentos

Declaração de IRS

Nesta página, irá encontrar informação sobre a Declaração de IRS – a declaração de rendimentos anual apresentada pelas pessoas singulares. Encontram-se obrigadas a apresentar esta declaração, as pessoas singulares residentes fiscais em Portugal, ou não residentes fiscais que aqui obtenham rendimentos (com exceção de  determinadas situações). Esta declaração deverá ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte àquele em que os rendimentos foram obtidos e deverá ser submetida de forma eletrónica na sua área pessoal do Portal das Finanças

Encontram-se obrigadas a apresentar esta declaração, as pessoas singulares residentes fiscais em Portugal, ou não residentes fiscais que aqui obtenham rendimentos (com exceção de  determinadas situações).

Nesta Declaração de IRS apenas deverão ser reportados os rendimentos auferidos. Nesta declaração não deverá ser reportado ou comunicado qualquer património. No entanto, é obrigatório identificar as contas bancárias no estrangeiro na titularidade das pessoas que compõem o agregado familiar.

A declaração deverá ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte àquele em que os rendimentos foram obtidos. Em caso de necessitar de solicitar crédito de imposto estrangeiro, poderá adiar a entrega da Declaração de IRS para 31 de dezembro. Caso a declaração ñão for entregue, ou for entregue fora do prazo legal, poderá incorrer no pagamento de uma multa e no pagamento de juros compensatórios (calculados à taxa anual de 4% sob o valor de imposto em dívida).

 Declaração de IRS é submetida eletronicamente através da sua área pessoal do Portal das Finanças. No caso de não se encontrar registado no Portal das Finanças, deverá solicitar uma senha de acesso.

Esta senha de acesso pode ser solicitada eletronicamente, a qual será enviada em um prazo de 5 dias úteis para o seu domicílio fiscal registado no sistema da Autoridade Tributária (por exemplo, se ainda se encontrar registado como não residente fiscal, esta senha será enviada para o seu endereço no estrangeiro, ou para o endereço português do seu representante fiscal, caso o tenha nomeado).

Em alternativa, esta senha poderá ser solicitada em um Serviço de Finanças, caso em que obterá a senha no próprio dia. 

No caso de ser casado ou unido de fato há pelo menos 2 anos poderá entregar a Declaração de IRS em conjunto com o seu cônjuge/unido de fato. A opção pela apresentação em conjunto ou em separado pode ser tomada anualmente, não sendo obrigatória esta entrega da declaração em conjunto.

Para os assistirmos na preparação da sua declaração de IRS iremos necessitar das seguintes informações e documentos:

– Números de identificação fiscal das pessoas que compõem o agregado familiar;

– Senha de acesso ao Portal das Finanças das pessoas que compõem o agregado familiar;

– Documentos de suporte dos rendimentos auferidos;

– Identificação do IBAN e do código SWIFT das contas bancárias de que são titulares as pessoas que compõem o agregado familiar.

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