Algumas palavras

Guia Fiscal

GUIA FISCAL

O Processo de alteração de residência para Portugal

Nesta página irá encontrar informações sobre os passos a seguir caso pretenda alterar a sua residência legal e fiscal para Portugal. Notamos que a ordem apresentada é uma mera recomendação, podendo ser alterada em conformidade com a situação em específico da pessoa. Estamos disponíveis para assisti-lo em qualquer um dos passos, pelo que não hesite em contactar-nos caso necessite da nossa assistência.

01

visto

Os cidadãos de Estados Terceiros que pretendam permanecer em Portugal por mais de 90 dias, deverão solicitar, em primeiro lugar um visto que os permitirá entrar e permanecer em Portugal até a um ano (visto de estada temporária) ou solicitar uma autorização de residência temporária (vistos de residência). Estes vistos deverão ser solicitados no país de origem antes de se deslocar para Portugal.

02

Número de identificação fiscal

Para residir em Portugal ou realizar algum ato legal (arrendar ou adquirir um imóvel, abrir uma conta bancária, etc.) necessitará, obrigatoriamente, de obter um número de identificação fiscal. Para obter o seu número de identificação fiscal deverá registar-se como residente ou não residente fiscal, dependendo se resida ou não em Portugal. No entanto, é comum registar-se como não residente fiscal num primeiro momento, uma vez que, para se registar como residente fiscal, necessita de um comprovativo de morada e, normalmente, não é possível arrendar um imóvel em Portugal sem indicar o número de identificação fiscal.

03

Representante Fiscal

Caso se registe como não residente fiscal em Portugal e indique como domicílio fiscal um endereço em um país que não pertença à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu deverá nomear obrigatoriamente um representante fiscal. Um representante fiscal é uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva (entidade) que seja residente em Portugal para efeitos fiscais. A nomeação do representante fiscal deverá ser realizada simultaneamente com o registo como não residente fiscal (e, quando aplicável, simultaneamente ao pedido de número de identificação fiscal).

04

Abertura de conta bancária

Após a obtenção de um número de identificação fiscal português poderá abrir uma conta bancária em Portugal. Notamos que é possível abrir conta bancária a partir do estrangeiro. Por favor entre em contacto connosco caso necessite de contactos de bancos em Portugal.

#believe

05

Arrendamento // compra de casa

Para alterar a residência fiscal para Portugal, não necessita obrigatoriamente de comprar uma casa, podendo simplesmente celebrar um contrato de arrendamento. Caso opte por celebrar um contrato de arrendamento para alterar a sua residência fiscal, notamos que este contrato deverá ter uma validade mínima de 6 meses. Recomenda-se que procure aconselhamento legal tanto na celebração de um contrato de arrendamento como na celebração da escritura de aquisição de uma casa.

06

Registo como residente fiscal

Após dispor de um domicílio em Portugal, deverá solicitar o registo como residente fiscal neste país. Esta alteração é realizada junto da Autoridade Tributária, ou, caso tenha um cartão de cidadão português, junto dos serviços deste cartão. As pessoas dispõem de um prazo de 60 dias para alterar o seu estatuto para residente fiscal, contados após a aquisição de um domicílio em Portugal (e.g. celebração de um contrato de arrendamento, aquisição de uma casa, etc.).

#dream

07

Autorização de residência

Posteriormente a obter um visto de estada temporária ou de residência, poderá entrar em Portugal e iniciar o processo de obtenção de uma autorização de residência temporária. Em determinadas situações é possível solicitar uma autorização de residência temporária sem ter solicitado previamente um visto de residência (“Manifestação de Interesses”). Deverá iniciar o processo de autorização de residência antes de expirar o seu visto.

08

Registo de Cidadão da União Europeia

As pessoas nacionais de Estados-Membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), da Andorra e da Suíça não necessitam de obter uma autorização para residir em Portugal. Contudo, encontram-se obrigadas a registar-se em Portugal quando permanecem mais de 3 meses neste país. Este certificado é solicitado nos serviços da Câmara Municipal da área de residência da pessoa que o pretende solicitar.

09

Residente Não Habitual

Este regime apenas se encontra disponível para pessoas singulares que adquiram o estatuto de residente não habitual em Portugal e não tenham aqui sido considerados residentes fiscais nos últimos cinco anos fiscais. Este regime prevê três tipos de benefícios fiscais: 1) taxa fixa de 20% para rendimentos de trabalho dependente e independente; 2) taxa fixa de 10% para pensões estrangeiras; 3) isenção para rendimentos estrangeiros. O regime tem uma duração de 10 anos.

10

Cartão de Saúde

Qualquer cidadão estrangeiro com residência legal em Portugal pode pedir o número de utente para ter acesso aos serviços das unidades públicas de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde. Apesar de se exigir que a pessoa tenha residência legal em Portugal, é possível solicitar este número antes de a autorização de residência ser obtida. 

#behappy

11

Legalização do veículo

Não é permitida a circulação de veículos com matrícula estrangeira em Portugal, devendo ser iniciado o processo de importação assim que o veículo entre em território português e se pretenda circular com o mesmo neste território. O processo de legalização de veículos obedece ao preenchimento de vários passos, os quais deverão ser verificados dentro dos prazos legais.

12

Importação dos bens pessoais

As importações de bens pessoais realizadas por particulares que transfiram a sua residência normal para o território nacional estão isentos de IVA e direitos aduaneiros, desde que preenchidos determinados requisitos: (1) tenham sido utilizados pelos particulares durante pelo menos seis meses antes da data em que deixou de ter a sua residência habitual fora da Comunidade; (2) o particular tenha residido fora da Comunidade há pelo menos doze meses consecutivos; (3) os bens sejam importados durante o prazo de doze meses a contar da data em que o interessado tenha fixado a sua residência normal em território nacional. Caso necessite de contactos de despachantes que o possam assistir com o processo de importação, por favor entre em contacto connosco.

#inspire

13

Certificado residência fiscal

O Certificado de residência fiscal é um documento emitido pelas autoridades fiscais portuguesas a atestar que a pessoa é considerada residente fiscal em Portugal num dado ano fiscal nos termos da lei fiscal portuguesa e, para efeitos da aplicação das convenções para eliminar a dupla tributação celebradas por Portugal. Este certificado serve para comprovar junto de autoridades e/ou entidades de outros países que a pessoa é residente fiscal em Portugal. Notamos que é possível obter este certificado de residência fiscal a partir do primeiro dia que se regista como residente fiscal em Portugal.

14

Declaração ANual de Imposto

As pessoas singulares residentes fiscais em Portugal ou não residentes fiscais que aqui obtenham rendimentos (com exceção de determinadas situações) encontram-se obrigadas a apresentar uma declaração anual de rendimentos. Esta declaração deverá ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte àquele em que os rendimentos foram obtidos e deverá ser submetida de forma eletrónica na sua área pessoal do Portal das Finanças.

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