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Legalização de veículos
Nesta página, irá encontrar informação sobre o processo de legalização de veículos importados para Portugal. Não é permitida a circulação de veículos com matrícula estrangeira em Portugal, devendo ser iniciado o processo de importação assim que o veículo entre em território português e se pretenda circular com o mesmo neste território. A legalização de veículos importa o pagamento de certas taxas e de determinados impostos.
Processo de legalização de veículos em Portugal
O processo de legalização de veículos obedece ao preenchimento de vários passos, os quais deverão ser verificados dentro dos prazos legais. De seguida iremos explicar sumariamente cada passo obrigatório que deverá ser observado por ordem cronológica. Nessa breve explicação sumária poderá encontrar as informações sobre os prazos, o tempo de realização, os documentos necessários e as taxas administrativas devidas.
PEDIDO DO COC
O COC (certificado de conformidade) é um documento emitido pelo fabricante do veículo, a atestar como o veículo está em conformidade com a legislação aplicável na União Europeia. O COC apenas está disponível para veículos fabricados na União Europeia e para aqueles cuja data de fabrico seja igual ou posterior a 1996. É obrigatória a sua apresentação para o pedido de homologação nacional (passo 02).
HOMOLOGAÇÃO NACIONAL
Deverá ser solicitado on-line o número de hoologação nacional ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) no prazo de 20 dias após a entrada do veículo em Portugal.
#becareful
Inspeção do veículo
É obrigatória a realização de uma inspeção ao veículo num centro de inspeções autorizado para atribuição de matrícula. Este centro irá emitir o Modelo 112 – Certificado de Inspeção. Este procedimento deverá ser realizado nos primeiros 20 dias após a entrada do veículo em Portugal (poderá ser realizado ao mesmo tempo que se solicita o número de homologação nacional). A inspeção tem um custo aproximado de 80 Euros.
declaração aduaneira (dav)
Deverá ser entregue no Portal das Finanças (website da Autoridade Tributária e Aduaneira) a DAV no prazo de 20 dias úteis após entrada do veículo em Portugal (ou prazo de 10 dias úteis após o termo dos regimes de admissão ou importação temporária).
pagamento dos impostos
Na sequência da entrega da DAV será emitida a nota de liquidação do ISV. Caso entregue a DAV no Portal das Finanças, deverá no mesmo Portal solicitar a emissão do Documento Único de Cobrança para pagar o ISV. Este imposto deverá ser pago no prazo de 10 dias após a emissão da DAV e da nota de liquidação. De notar que atualmente existe a possibilidade de requerer, em alternativa, o método de avaliação para calcular o ISV. O pedido do método de avaliação será analisado pela alfandega e, em determinados casos, será solicitada a vistoria do veículo pela alfandega. O pedido de aplicação do método de avaliação está sujeito ao pagamento prévio de uma taxa variável entre 150 Euros a 300 Euros (dependendo se é necessário realizar a vistoria física do veículo).
Apenas é sujeito a IVA (1) os veículos adquiridos há menos de 6 meses ou com menos de 6 mil quilómetros; ou (2) importados fora da União Europeia.
Pedido isenção iMPOSTOS
A importação de veículos por pessoas que alterem a sua residência para Portugal pode estar isenta de impostos, desde que as seguintes condições estejam preenchidas:
– O proprietário tem de ser maior de 18 anos
– O proprietário residiu no país de origem durante pelo menos 6 meses antes de transferir a residência para Portugal
– O proprietário adquiriu o referido veículo no país de origem, pelo menos 6 meses antes da transferência da residência
– O pedido deverá ser requerido no prazo máximo de 12 meses após a alteração da residência para Portugal.
#stop
pedido matrícula portuguesa
Após o pagamento do ISV (ou deferida a isenção do imposto), é atribuída uma matrícula nacional impressa na DAV (normalmente após o pagamento a alfandega poderá demorar até 5 dias úteis para atribuir a matrícula).
No prazo de 60 dias após a data da atribuição da matrícula nacional na DAV, o proprietário deverá solicitar o certificado de matrícula no IMT – o Documento Único Automóvel. O pedido de certificado de matrícula encontra-se sujeito ao pagamento de uma taxa no valor de 45 Euros. Regra geral, o certificado de matrícula é emitido em 48 horas. De notar que atualmente é necessário agendar previamente uma marcação no IMT, não sendo possível deslocar-se a qualquer hora àquele estabelecimento.
compra chapa de matrícula
O proprietário deverá igualmente adquirir uma chapa da matrícula numa casa autorizada para o efeito (normalmente o custo desta chapa é de aproximadamente 20 Euros).
#slow
pedido Seguro automóvel
É obrigatória a celebração de um contrato de seguro autómovel em Portugal.
REGISTO DE PROPRIEDADE
No mesmo prazo de 60 dias após a data da atribuição da matrícula nacional na DAV, é necessário solicitar o registo automóvel para obter o Documento Único Automóvel português após o IMT ter emitido o certificado de matrícula. Este registo tem um custo aproximado de 55 Euros (caso seja pedido on-line, mas caso seja solicitado num prazo superior a 60 dias o registo terá uma taxa no valor aproximado de 120 Euros).
PAGAMENTO DO IUC
O IUC é devido anualmente no mês de registo da matrícula. Contudo, o mesmo é também devido no momento em que se registra a matrícula. O documento para pagamento do IUC será emitido na área pessoal do Portal das Finanças do proprietário. Regra geral, o IUC deverá ser pago no prazo de 90 dias desde a data da atribuição da matrícula nacional na DAV.
Os Nossos Honorários
Os valores dos honorários encontram-se sujeitos a IVA à taxa de 23% (a acrescer aos montantes indicados). Os nossos honorários não incluem a análise comparativa entre o método geral e o método de avaliação do Imposto sobre os Veículos. Caso pretenda a nossa assistência para esta análise, providenciaremos um orçamento. Para mais informações sobre como contratar os nossos serviços – aqui.
01
Pelo processo de legalização do veículo da União Europeia
400 Euros (caso seja necessário solicitar o COC, o valor dos honorários será revisto em conformidade)
02
Pelo processo de legalização do veículo proveniente de fora da União Europeia
500 Euros
03
Pelo pedido de isenção do ISV e de IVA (a acrescer aos honorários do preço de legalização)
+ 50 Euros
Este número será a sua identificação fiscal em Portugal. Para qualquer ato legal, é obrigatória a apresentação deste número.
As pessoas residentes em países que não pertençam à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu e, obtenham um número de identificação fiscal em Portugal, são obrigados a nomear um representante fiscal.
O regime dos residentes não habituais permite às pessoas singulares usufruírem de determinados benefícios fiscais durante um período de 10 anos.
As pessoas singulares residentes fiscais em Portugal, ou não residentes fiscais que aqui obtenham rendimentos, poderão estar obrigadas a entregar uma declaração anual de rendimentos.
As pessoas que trabalham por conta própria estão sujeitas ao cumprimento de várias obrigações fiscais, tanto no início do exercício da atividade, como durante o decurso dessa atividade.
As pessoas que não tenham a nacionalidade de um país da União Europeia encontram-se obrigadas a solicitar um visto e uma autorização de residência para poder permanecer e residir em Portugal.
A legislação portuguesa permite a aquisição da nacionalidade portuguesa em diversas situações, nomeadamente quando reside em Portugal há mais de 5 anos.
Em determinadas situações, não é permitida a utilização da sua carta de condução estrangeira em Portugal, estando obrigado a trocá-la por uma carta de condução Portuguesa. Adicionalmente, mesmo nas situações em que pode utilizar a carta de condução estrangeira, encontra-se obrigado a um dever de comunicação às autoridades competentes.
O regime do alojamento local aplica-se ao arrendamento temporário de imóveis localizados em Portugal. Este regime obriga ao cumprimento de várias obrigações legais e fiscais.
Os cidadãos de países da União Europeia que permaneçam em Portugal por um período superior a 3 meses encontram-se obrigados a efetuar o registo de Cidadão da União Europeia.
Este certificado serve para comprovar junto de autoridades e/ou entidades de outros países que a pessoa é residente fiscal em Portugal.
As pessoas que residam em Portugal têm direito ao acesso do sistema público de saúde. Para tal, deverão registar-se no Centro de Saúde e obter o respetivo número de utente.