A tua identificação fiscal
Nº de identificação fiscal
Nesta página, irá encontrar informação sobre o número de identificação fiscal – NIF – em Portugal e as alterações ao seu cadastro fiscal. Este número será a sua identificação para efeitos fiscais em Portugal. Para residir em Portugal ou realizar algum ato legal (arrendar ou adquirir um imóvel, abrir uma conta bancária, etc.) necessitará, obrigatoriamente, de obter um NIF. Este NIF manter-se-á inalterável mesmo que, posteriormente, altere o seu cadastro fiscal para residente ou não residente fiscal.
A obtenção do NIF deverá ser o seu primeiro passo, antes de fixar a sua residência ou permanência em Portugal.
NIF
100 Euros
NIF + Nomeação Representante Fiscal
125 Euros
Após o envio de todos os documentos necessários, o NIF será obtido no prazo máximo de 3 dias úteis.
Para solicitar o NIF ou realizar alguma alteração ao cadastro fiscal (alterar para residente ou não residente fiscal), serão necessários os seguintes documentos:
– Documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte);
– Comprovativo de morada (escritura pública, contrato de arrendamento, fatura de serviços como eletricidade, água ou gás);
– Procuração a conceder-nos poderes para o representar perante a Autoridade Tributária.
O pedido de NIF não tem qualquer custo, com exceção dos nossos honorários.
Não, todo o processo será realizado diretamente por nós. Apenas nos tem de enviar os documentos necessários por email ou por Whatsapp.
Para obter o seu NIF deverá registar-se como residente ou não residente fiscal, dependendo se resida ou não em Portugal. No entanto, é comum registar-se como não residente fiscal num primeiro momento, uma vez que, para se registar como residente fiscal, necessita de um comprovativo de morada e, normalmente, não é possível arrendar um imóvel em Portugal sem indicar o NIF.
Nesse sentido, se pretende obter um NIF em Portugal, para aqui residir, o procedimento comum é, normalmente, o seguinte: (1) obter o NIF e registar-se como não residente fiscal em Portugal; (2) celebrar um contrato de arrendamento ou adquirir um imóvel em Portugal; e (3) alterar o cadastro para residente fiscal em Portugal.
O NIF permanece o mesmo, caso altere o estatuto de residência.
As alterações no cadastro fiscal deverão ser realizadas num prazo máximo de 60 dias após a verificação da alteração de estatuto (por exemplo, caso seja considerado não residente fiscal em Portugal a partir de 1 de março de 2021, tem até 30 de abril de 2021 para proceder ao registo como não residente no sistema da Autoridade Tributária).
Caso pretenda retroagir os efeitos do seu registo, como residente ou não residente fiscal em Portugal, a uma data anterior, será necessário apresentar um pedido especial, através do preenchimento de um formulário próprio para o efeito.
Caso se registe como não residente fiscal em Portugal e indique como domicílio fiscal um endereço em um país que não pertença à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu deverá nomear obrigatoriamente um representante fiscal. Para mais informação por favor consultar aqui.
As pessoas residentes em países que não pertençam à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu e, obtenham um número de identificação fiscal em Portugal, são obrigados a nomear um representante fiscal.
O regime dos residentes não habituais permite às pessoas singulares usufruírem de determinados benefícios fiscais durante um período de 10 anos.
As pessoas singulares residentes fiscais em Portugal, ou não residentes fiscais que aqui obtenham rendimentos, poderão estar obrigadas a entregar uma declaração anual de rendimentos.
As pessoas que trabalham por conta própria estão sujeitas ao cumprimento de várias obrigações fiscais, tanto no início do exercício da atividade, como durante o decurso dessa atividade.
As pessoas que não tenham a nacionalidade de um país da União Europeia encontram-se obrigadas a solicitar um visto e uma autorização de residência para poder permanecer e residir em Portugal.
A legislação portuguesa permite a aquisição da nacionalidade portuguesa em diversas situações, nomeadamente quando reside em Portugal há mais de 5 anos.
Em determinadas situações, não é permitida a utilização da sua carta de condução estrangeira em Portugal, estando obrigado a trocá-la por uma carta de condução Portuguesa. Adicionalmente, mesmo nas situações em que pode utilizar a carta de condução estrangeira, encontra-se obrigado a um dever de comunicação às autoridades competentes.
Não é permitida a circulação de veículos com matrícula estrangeira em Portugal, devendo ser iniciado o processo de importação assim que o veículo entre em território português e se pretenda circular com o mesmo neste território.
O regime do alojamento local aplica-se ao arrendamento temporário de imóveis localizados em Portugal. Este regime obriga ao cumprimento de várias obrigações legais e fiscais.
Os cidadãos de países da União Europeia que permaneçam em Portugal por um período superior a 3 meses encontram-se obrigados a efetuar o registo de Cidadão da União Europeia.
Este certificado serve para comprovar junto de autoridades e/ou entidades de outros países que a pessoa é residente fiscal em Portugal.
As pessoas que residam em Portugal têm direito ao acesso do sistema público de saúde. Para tal, deverão registar-se no Centro de Saúde e obter o respetivo número de utente.