A tua identificação fiscal

Nº de identificação fiscal

Nesta página, irá encontrar informação sobre o número de identificação fiscal – NIF – em Portugal e as alterações ao seu cadastro fiscal. Este número será a sua identificação para efeitos fiscais em Portugal. Para residir em Portugal ou realizar algum ato legal (arrendar ou adquirir um imóvel, abrir uma conta bancária, etc.) necessitará, obrigatoriamente, de obter um NIF. Este NIF manter-se-á inalterável mesmo que, posteriormente, altere o seu cadastro fiscal para residente ou não residente fiscal.

A obtenção do NIF deverá ser o seu primeiro passo, antes de fixar a sua residência ou permanência em Portugal.

Após o envio de todos os documentos necessários, o NIF será obtido no prazo máximo de 3 dias úteis.

Para solicitar o NIF ou realizar alguma alteração ao cadastro fiscal (alterar para residente ou não residente fiscal), serão necessários os seguintes documentos:

– Documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte);

– Comprovativo de morada (escritura pública, contrato de arrendamento, fatura de serviços como eletricidade, água ou gás);

– Procuração a conceder-nos poderes  para o representar perante a Autoridade Tributária.

O pedido de NIF não tem qualquer custo, com exceção dos nossos honorários.

Não, todo o processo será realizado diretamente por nós. Apenas nos tem de enviar os documentos necessários por email ou por Whatsapp.

Para obter o seu NIF deverá registar-se como residente ou não residente fiscal, dependendo se resida ou não em Portugal. No entanto, é comum registar-se como não residente fiscal num primeiro momento, uma vez que, para se registar como residente fiscal, necessita de um comprovativo de morada e, normalmente, não é possível arrendar um imóvel em Portugal sem indicar o NIF. 

Nesse sentido, se pretende obter um NIF em Portugal, para aqui residir, o procedimento comum é, normalmente, o seguinte: (1) obter o NIF e registar-se como não residente fiscal em Portugal; (2) celebrar um contrato de arrendamento ou adquirir um imóvel em Portugal; e (3) alterar o cadastro para residente fiscal em Portugal.

O NIF permanece o mesmo, caso altere o estatuto de residência.

As alterações no cadastro fiscal deverão ser realizadas num prazo máximo de 60 dias após a verificação da alteração de estatuto (por exemplo, caso seja considerado não residente fiscal em Portugal a partir de 1 de março de 2021, tem até 30 de abril de 2021 para proceder ao registo como não residente no sistema da Autoridade Tributária). 

Caso pretenda retroagir os efeitos do seu registo, como residente ou não residente fiscal em Portugal, a uma data anterior, será necessário apresentar um pedido especial, através do preenchimento de um formulário próprio para o efeito. 

Caso se registe como não residente fiscal em Portugal e indique como domicílio fiscal um endereço em um país que não pertença à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu deverá nomear obrigatoriamente um representante fiscal. Para mais informação por favor consultar aqui.

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