A sua saúde
Cartão de Utente
Nesta página, irá encontrar informação sobre o cartão de saúde em Portugal. As pessoas estrangeiras que residam em Portugal têm direito ao acesso do sistema público de saúde. Para tal, deverão registar-se no Centro de Saúde competente da área da sua residência e obter o respetivo número de utente.
Pedido de Número de Utente
50 Euros

O número de utente é o numero de identificação de uma pessoa para os Serviços de Saúde em Portugal. Caso se desloque a um serviço de saúde público em Portugal deverá apresentar este número.
Qualquer cidadão estrangeiro com residência legal em Portugal pode pedir o número de utente para ter acesso aos serviços das unidades públicas de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde. Apesar de se exigir que a pessoa tenha residência legal em Portugal, é possível solicitar este número antes de a autorização de residência ser obtida (para mais informações sobre autorização de residência – aqui).
Regra geral, este número de utente é solicitado no Centro de Saúde competente da área da sua residência. No entanto, devido a restrições impostas pelo COVID-19, atualmente este número de utente é solicitado por e-mail.
As pessoas com Cartão de Cidadão não precisam de pedir um número de utente, porque esse número que os identifica para receberem cuidados de saúde está indicado no Cartão de Cidadão.
– Documento de identificação (Cartão de cidadão, passaporte, etc.);
– Número de identificação fiscal português;
– Autorização de residência legal em território português (ou caso esteja pendente de emissão, o comprovativo de agendamento no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou o comprovativo do pedido efetuado) ou Certificado de Cidadão da União Europeia (para pessoas com nacionalidade da União Europeia).
Atualmente, uma vez que o pedido do número de cartão de saúde é realizado on-line, a emissão do mesmo está a demorar alguns meses. Contudo, o período de demora depende da entidade competente da área de residência da pessoa que se encontra a solicitar o número.
Não tem qualquer custo (salvo se pretender a nossa assistência, caso em que o custo corresponde ao valor dos nossos honorários indicado acima).
Este número será a sua identificação fiscal em Portugal. Para qualquer ato legal, é obrigatória a apresentação deste número.

As pessoas residentes em países que não pertençam à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu e, obtenham um número de identificação fiscal em Portugal, são obrigados a nomear um representante fiscal.

O regime dos residentes não habituais permite às pessoas singulares usufruírem de determinados benefícios fiscais durante um período de 10 anos.

As pessoas singulares residentes fiscais em Portugal, ou não residentes fiscais que aqui obtenham rendimentos, poderão estar obrigadas a entregar uma declaração anual de rendimentos.

As pessoas que trabalham por conta própria estão sujeitas ao cumprimento de várias obrigações fiscais, tanto no início do exercício da atividade, como durante o decurso dessa atividade.

As pessoas que não tenham a nacionalidade de um país da União Europeia encontram-se obrigadas a solicitar um visto e uma autorização de residência para poder permanecer e residir em Portugal.

A legislação portuguesa permite a aquisição da nacionalidade portuguesa em diversas situações, nomeadamente quando reside em Portugal há mais de 5 anos.

Em determinadas situações, não é permitida a utilização da sua carta de condução estrangeira em Portugal, estando obrigado a trocá-la por uma carta de condução Portuguesa. Adicionalmente, mesmo nas situações em que pode utilizar a carta de condução estrangeira, encontra-se obrigado a um dever de comunicação às autoridades competentes.

Não é permitida a circulação de veículos com matrícula estrangeira em Portugal, devendo ser iniciado o processo de importação assim que o veículo entre em território português e se pretenda circular com o mesmo neste território.

O regime do alojamento local aplica-se ao arrendamento temporário de imóveis localizados em Portugal. Este regime obriga ao cumprimento de várias obrigações legais e fiscais.

Os cidadãos de países da União Europeia que permaneçam em Portugal por um período superior a 3 meses encontram-se obrigados a efetuar o registo de Cidadão da União Europeia.

Este certificado serve para comprovar junto de autoridades e/ou entidades de outros países que a pessoa é residente fiscal em Portugal.
