Comunicar a sua residência
Registo Cidadão da União Europeia
Nesta página, irá encontrar informação sobre o Certificado de Registo Cidadão da União Europeia. As pessoas nacionais de Estados-Membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), da Andorra e da Suíça não necessitam de obter uma autorização para residir em Portugal. Contudo, estas pessoas encontram-se obrigadas a registar-se em Portugal quando permanecem mais de 3 meses neste país. Ao final de cinco anos, estes cidadãos deverão solicitar o certificado de residência permanente (para mais informações ver aqui).
Agendamento da marcação na Câmara
50 Euros
Acompanhamento à Câmara Municipal
100 Euros
Estão obrigadas a obter o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, as pessoas nacionais de Estados-Membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), da Andorra e da Suíça.
O Certificado de Cidadão da União Europeia é, regra geral, solicitado após a pessoa estar a residir ou a permanecer em Portugal por um período superior a 3 meses. Contudo, é possível obter este certificado antes de completar o referido período dos 3 meses, caso seja necessário obtê-lo como comprovativo de morada em Portugal.
Este certificado é solicitado nos serviços da Câmara Municipal da área de residência da pessoa que pretende solicitar. Em determinados casos, estes serviços competentes encontram-se localizados nas Lojas de Cidadão.
De notar que o procedimento e os documentos necessários variam de Câmara para Câmara, pelo que é aconselhável que antes de se deslocar ao serviço competente que confirme quais os documentos solicitados por esse mesmo serviço.
No entanto, apresentamos infra uma lista com os documentos que são geralmente solicitados:
– Documento de identificação;
– Números de identificação fiscal;
– Comprovativo de morada em Portugal (contrato de arrendamento, escritura pública, etc.);
– Comprovativo de meios económicos suficientes (extrato bancário).
De referir que determinadas Câmaras Municipais exigem a apresentação de um Atestado da Junta de Freguesia competente da área de residência. Para obtenção deste documento será necessário agendar uma marcação na Junta de Freguesia da sua área de residência.
Regra geral, é obrigatório que a pessoa solicite presencialmente este certificado, não sendo possível conceder poderes a um terceiro para a representar neste registo. No entanto, determinadas Câmaras Municipais permitem esta representação.
Pelo pedido de registo de cidadão da união europeia é devido o pagamento de uma taxa no valor de 15 Euros. Este pagamento é efetuado no momento de realização do pedido.
Este número será a sua identificação fiscal em Portugal. Para qualquer ato legal, é obrigatória a apresentação deste número.
As pessoas residentes em países que não pertençam à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu e, obtenham um número de identificação fiscal em Portugal, são obrigados a nomear um representante fiscal.
O regime dos residentes não habituais permite às pessoas singulares usufruírem de determinados benefícios fiscais durante um período de 10 anos.
As pessoas singulares residentes fiscais em Portugal, ou não residentes fiscais que aqui obtenham rendimentos, poderão estar obrigadas a entregar uma declaração anual de rendimentos.
As pessoas que trabalham por conta própria estão sujeitas ao cumprimento de várias obrigações fiscais, tanto no início do exercício da atividade, como durante o decurso dessa atividade.
As pessoas que não tenham a nacionalidade de um país da União Europeia encontram-se obrigadas a solicitar um visto e uma autorização de residência para poder permanecer e residir em Portugal.
A legislação portuguesa permite a aquisição da nacionalidade portuguesa em diversas situações, nomeadamente quando reside em Portugal há mais de 5 anos.
Em determinadas situações, não é permitida a utilização da sua carta de condução estrangeira em Portugal, estando obrigado a trocá-la por uma carta de condução Portuguesa. Adicionalmente, mesmo nas situações em que pode utilizar a carta de condução estrangeira, encontra-se obrigado a um dever de comunicação às autoridades competentes.
Não é permitida a circulação de veículos com matrícula estrangeira em Portugal, devendo ser iniciado o processo de importação assim que o veículo entre em território português e se pretenda circular com o mesmo neste território.
O regime do alojamento local aplica-se ao arrendamento temporário de imóveis localizados em Portugal. Este regime obriga ao cumprimento de várias obrigações legais e fiscais.
Este certificado serve para comprovar junto de autoridades e/ou entidades de outros países que a pessoa é residente fiscal em Portugal.
As pessoas que residam em Portugal têm direito ao acesso do sistema público de saúde. Para tal, deverão registar-se no Centro de Saúde e obter o respetivo número de utente.