Adquire um estatuto fiscal especial
Residente não habitual
Nesta página, irá encontrar informação sobre o regime dos residentes não habituais. Este regime apenas se encontra disponível para pessoas singulares que adquiram o estatuto de residente não habitual em Portugal e não tenham aqui sido considerados residentes fiscais nos últimos cinco anos fiscais. De notar que é necessário solicitar a inscrição no referido regime até 31 de março do ano seguinte àquele em que se torna residente fiscal em Portugal. Poderá beneficiar deste regime durante um período de 10 anos.
Pedido de Registo no regime do RNH
250 Euros
1) Registar-se como residente fiscal em Portugal no ano em que altera a sua residência para este país;
2) Não ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos cinco anos fiscais anteriores àquele em que se torna residente em Portugal;
3) Submeter o pedido de inscrição no regime do Residente Não Habitual (RNH) até 31 de março do ano seguinte àquele em que se torna residente fiscal em Portugal.
1) Os rendimentos do trabalho dependente e independente auferidos no exercício de uma atividade de elevado valor acrescentado ficam sujeitos à taxa de 20%. Estas atividades encontram-se identificadas na Portaria 12/2010, de 7 de janeiro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 230/2019, de 23 de junho). Exemplo destas atividades são: Diretores, Médicos, Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio, Professor dos ensinos universitário e superior e Especialistas em tecnologias de informação e comunicação, etc.
2) Os rendimentos de fonte estrangeira poderão ser isentos de tributação em Portugal, se determinadas condições se encontrarem preenchidos. Por exemplo, dividendos, juros e rendimentos prediais de fonte estrangeira encontram-se isentos de tributação em Portugal, desde que não sejam provenientes de paraísos fiscais com quem Portugal não celebrou uma Convenção para evitar a dupla tributação.
O regime tem duração de 10 anos fiscais (em Portugal o ano fiscal corresponde ao ano de calendário).
O pedido de inscrição no regime dos residentes não habituais é efetuado eletronicamente na sua área pessoal do Portal de Finanças. Para solicitar a inscrição no regime dos residentes não habituais deverá registar-se no Portal das Finanças e solicitar uma senha de acesso.
O pedido deverá ser submetido até 31 de março do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal em Portugal.
Regra geral, a Autoridade Tributária demora 2 a 3 dias úteis a decidir sobre o pedido da inscrição no regime do RNH.
– Número de identificação fiscal português;
– Senha de acesso à sua área pessoal do Portal das Finanças;
– Ano em que pretende inscrever-se no regime;
– País(es) em que foi considerado residente fiscal nos últimos 5 anos.
Este número será a sua identificação fiscal em Portugal. Para qualquer ato legal, é obrigatória a apresentação deste número.
As pessoas residentes em países que não pertençam à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu e, obtenham um número de identificação fiscal em Portugal, são obrigados a nomear um representante fiscal.
As pessoas singulares residentes fiscais em Portugal, ou não residentes fiscais que aqui obtenham rendimentos, poderão estar obrigadas a entregar uma declaração anual de rendimentos.
As pessoas que trabalham por conta própria estão sujeitas ao cumprimento de várias obrigações fiscais, tanto no início do exercício da atividade, como durante o decurso dessa atividade.
As pessoas que não tenham a nacionalidade de um país da União Europeia encontram-se obrigadas a solicitar um visto e uma autorização de residência para poder permanecer e residir em Portugal.
A legislação portuguesa permite a aquisição da nacionalidade portuguesa em diversas situações, nomeadamente quando reside em Portugal há mais de 5 anos.
Em determinadas situações, não é permitida a utilização da sua carta de condução estrangeira em Portugal, estando obrigado a trocá-la por uma carta de condução Portuguesa. Adicionalmente, mesmo nas situações em que pode utilizar a carta de condução estrangeira, encontra-se obrigado a um dever de comunicação às autoridades competentes.
Não é permitida a circulação de veículos com matrícula estrangeira em Portugal, devendo ser iniciado o processo de importação assim que o veículo entre em território português e se pretenda circular com o mesmo neste território.
O regime do alojamento local aplica-se ao arrendamento temporário de imóveis localizados em Portugal. Este regime obriga ao cumprimento de várias obrigações legais e fiscais.
Os cidadãos de países da União Europeia que permaneçam em Portugal por um período superior a 3 meses encontram-se obrigados a efetuar o registo de Cidadão da União Europeia.
Este certificado serve para comprovar junto de autoridades e/ou entidades de outros países que a pessoa é residente fiscal em Portugal.
As pessoas que residam em Portugal têm direito ao acesso do sistema público de saúde. Para tal, deverão registar-se no Centro de Saúde e obter o respetivo número de utente.