O seu guia legal e fiscal

Viver em Portugal

A Step Inside Portugal é uma empresa que presta serviços on-line de consultoria e assistência no cumprimento das mais diversas obrigações legais e fiscais inerentes à permanência, residência e investimento em Portugal. O facto de apenas prestarmos assistência on-line permite-nos oferecer serviços a preços muito mais competitivos. Apesar de não dispormos de um espaço físico, temos colaboradores presentes nas três grandes áreas urbanas – Lisboa, Porto e Algarve – o que nos permite prestar apoio aos nossos Clientes sem cobrar honorários adicionais. Caracterizamo-nos pela transparência e celeridade na assistência prestada: poderá encontrar no nosso site informação sobre os nossos honorários para cada serviço que prestamos e comprometemo-nos a responder-lhe em 48 horas. Notamos que estamos sempre à distância de um email, telefonema, ou mensagem de WhatsApp.

1. Está a pensar ir viver para outro país?
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Está a pensar ir viver para outro país?
2. Quer descobrir um mundo novo?
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3. És jovem e procuras uma nova aventura?
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4. É uma família à procura de um novo lar?
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5. É um empreendedor ou investidor à procura de um novo desafio?
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6. É um reformado que ainda não perdeu o seu espírito jovem?
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7. Venha descobrir Portugal
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8. Um país com 300 dias de sol e 850 kms de esplêndidas praias
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9. Um país com um campo encantador
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Um país com um campo encantador
10. Um país com uma rica gastronomia e melhor vinho ainda
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11. Step Inside Portugal é o seu guia legal e fiscal. Fale connosco!
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Step Inside Portugal é o seu guia legal e fiscal. Fale connosco!

Prestamos um serviço personalizado

O fato de prestarmos serviços on-line permite-nos oferecer serviços a um preço mais competitivo e acessível. No entanto, comprometemo-nos a prestar um serviço personalizado e de excelência.

OS NOSSOS SERVIÇOS

Número de identificação fiscal

Este número será a sua identificação fiscal em Portugal. Para qualquer ato legal, é obrigatória a apresentação deste número. A obtenção do mesmo deverá ser o seu primeiro passo, antes de fixar a sua residência ou permanência em Portugal.

Representação fiscal

Caso não pretenda ser residente fiscal em Portugal, mas necessite de obter um número de identificação fiscal português, deverá registar-se como não residente fiscal. Se for residente fiscal em um país que não pertença à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu, encontra-se obrigado a nomear um representante fiscal em Portugal.

Residente não habitual

O regime dos residentes não habituais permite à pessoa usufruir de determinados benefícios fiscais durante um período de 10 anos. Este regime apenas se encontra disponível para pessoas que se registem como residentes fiscais em Portugal, e que não tenham sido consideradas como tal, nos últimos cinco anos.

Declaração de IRS

As pessoas singulares residentes fiscais em Portugal, ou não residentes fiscais que aqui obtenham rendimentos, poderão estar obrigadas a entregar uma declaração anual de rendimentos. Esta declaração deverá ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte àquele em que os rendimentos foram obtidos.

Trabalhador independente

As pessoas que trabalham por conta própria estão sujeitas ao cumprimento de várias obrigações fiscais, tanto no início do exercício da atividade, como durante o decurso dessa atividade. Estas obrigações aplicam-se a todos os residentes fiscais em Portugal mesmo que não prestem (exclusivamente) serviços para o mercado português.

Vistos e autorização de residência

As pessoas que não tenham a nacionalidade de um país da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), da Andorra e da Suíça encontram-se obrigadas a solicitar um visto e uma autorização de residência para poder permanecer e residir em Portugal.

Legalização de veículos

Não é permitida a circulação de veículos com matrícula estrangeira em Portugal, devendo ser iniciado o processo de importação assim que o veículo entre em território português e se pretenda circular com o mesmo neste território.

Registo Cidadão da União Europeia

Os cidadãos de países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), da Andorra e da Suíça que permaneçam em Portugal por um período superior a 3 meses encontram-se obrigados a efetuar o registo de Cidadão da União Europeia.

Certificado de residência fiscal

Este certificado serve para comprovar junto de autoridades e/ou entidades de outros países que a pessoa é residente fiscal em Portugal. Este certificado é emitido para efeitos de aplicação das convenções para evitar a dupla tributação.

Cartão de Saúde - Número de utente

As pessoas que residam em Portugal têm direito ao acesso do sistema público de saúde. Para tal, deverão registar-se no Centro de Saúde e obter o respetivo número de utente.

Alojamento local

O regime do alojamento local aplica-se ao arrendamento temporário de imóveis localizados em Portugal. Este regime obriga ao cumprimento de várias obrigações legais e fiscais.
EntrE em contato connosco

Estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidas e tornar a sua experiência de viver em Portugal mais agradável

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