TSRI / IFICI

Incentivo fiscal para Investigação Científica e Inovação em Portugal

Conhecido vulgarmente como NHR 2.0

Estás pronto para tirar o máximo partido de viver e trabalhar em Portugal? O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (TSRI / IFICI), também conhecido como NHR 2.0, é o teu bilhete de ouro para benefícios fiscais incríveis.

Este serviço é para você se estiver a mudar a sua residência fiscal para Portugal e estiver...
Empregado de uma entidade portuguesa
Um prestador de serviços a trabalhar em Portugal
Um gestor de uma empresa portuguesa

Porque vais adorar o IFICI (NHR 2.0)

Começa a tua viagem hoje!
Imposto sobre o rendimento fixo de 20%.

Sobre os rendimentos obtidos em actividades profissionais qualificadas em Portugal.

0% Imposto sobre rendimentos estrangeiros

Exclui as pensões e os rendimentos provenientes de paraísos fiscais como os EAU ou Hong Kong

10 anos de benefícios

É uma década inteira de poupanças e de liberdade financeira

Parece-te bem? Deixa-nos ajudar-te a concretizá-lo!
Requisitos

Requisitos de elegibilidade para NHR 2.0 (IFICI)

Queres tirar partido dos fantásticos benefícios fiscais? Eis o que precisas de saber sobre a elegibilidade:

1. Torna-te residente fiscal em Portugal

Terás de fazer de Portugal a tua casa e estabelecer aqui a tua residência fiscal. O que importa é viveres uma boa vida num país com fantásticos benefícios fiscais.

2. Não tens residência recente em Portugal (5 anos)

Se foste residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos, este programa não é para ti. O objetivo é começar de novo!

3. Não beneficia anteriormente de determinados regimes fiscais

Se já beneficiaste anteriormente do regime de Residente Não Habitual (RNH) ou do programa IRS Jovem, não podes voltar a candidatar-te aos benefícios fiscais do IFICI.

4. Participa em actividades elegíveis em Portugal

Para te qualificares, o teu trabalho tem de se enquadrar em categorias específicas em Portugal. Podes ser:

  • Empregado com contrato 💼
  • Prestação de serviços 🤝
  • Ser administrador da empresa 🧑‍💼

E deves participar numa das seguintes actividades elegíveis:

🧑‍💻 Função: Qualquer posição de emprego ou um papel como membro de órgãos diretivos

🎓 Habilitações académicas exigidas: Não tens

🏛️ Requisito “Empregador”: A entidade deve estar certificada como startup em Portugal

🧑‍💻 Função
A tua função deve ser qualificada como “atividade altamente qualificada” – A tua atividade deve ser abrangida por um destes Códigos de Classificação Portuguesa de Profissões:
  • 112: Diretores gerais e executivos
  • 12: Diretores dos serviços administrativos e comerciais
  • 21: Cientistas físicos, engenheiros e similares
  • 221: Médicos
  • 231: Professores universitários
  • 25: Especialistas em TIC (programadores de software, analistas, etc.)

🎓 Habilitações académicas exigidas:

Deves ter as seguintes qualificações:

  • Bacharelato + 3 anos de experiência, OU
  • Mestrado (não é necessária experiência).

🏛️ Requisitos do “empregador”:

A empresa para a qual trabalhas:

  • Deve exportar pelo menos 50% das suas receitas; e
  • Deve ter a sua atividade principal num dos seguintes sectores:
    • Actividades de informação e comunicação, incluindo:
      • Consultoria informática, programação e actividades conexas;
      • Processamento de dados, alojamento e portais Web;
      • Publicação
      • Produção de filmes, vídeos e programas de televisão, gravação de som e edição de música
      • Telecomunicações
    • Indústrias extractivas
    • Indústrias transformadoras
    • Investigação e desenvolvimento em ciências físicas e naturais
    • Ensino superior
    • Actividades de saúde humana

🧑‍💻 Função

A tua função deve ser qualificada como “atividade altamente qualificada” – A tua atividade deve ser abrangida por um destes Códigos de Classificação Portuguesa de Profissões:

  • 112 – Diretor Geral e Administrador Executivo de Empresas
  • 12 – Diretores dos Serviços Administrativos e Comerciais
  • 13 – Diretores de Produção e Serviços Especializados
  • 14 – Diretores de Hotelaria, Restauração, Comércio e Outros Serviços
  • 21 – Especialistas em ciências físicas, matemática, engenharia e domínios técnicos afins
  • 221 – Médicos
  • 231 – Professores universitários e do ensino superior
  • 241 – Especialistas em finanças e contabilidade (exceto 2411)
  • 25 – Especialistas em tecnologias da informação e da comunicação (TIC)
  • 2654 – Realizadores, produtores e profissionais afins de cinema, teatro, televisão e rádio
  • 31 – Técnicos e profissionais de nível médio das áreas científicas e de engenharia
    E administradores de empresas, gerentes (“Gerentes”) ou diretores gerais.

🎓 Habilitações académicas exigidas

Os candidatos devem possuir, pelo menos, o nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) ou da Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE). Este nível corresponde ao ensino superior de ciclo curto, como diplomas técnicos superiores, diplomas de fundação ou formação profissional avançada, posicionado acima do ensino secundário mas abaixo de um bacharelato completo.

🏛️ “Requisito “Empregador

Deve ter a sua atividade principal num dos seguintes sectores:

  • Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares – classe 7010 e divisões 71 a 72;
  • Actividades administrativas e dos serviços de apoio – classe 8211
  • Indústrias extractivas
  • Indústrias transformadoras
  • Fornecimento de eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar condicionado
  • Construção
  • Alojamento, restaurantes e actividades similares
  • Actividades de informação e comunicação – divisões 58 a 63;
  • Actividades financeiras e de seguros – classes 6420 e 6630;
  • Educação
  • Actividades de saúde humana e ação social

🚨 De momento, esta opção não está em vigor, aguardando regulamentação aprovada pelos Governos Regionais da Madeira e dos Açores.

De acordo com o regime geral, parece que qualquer pessoa que trabalhe (não necessariamente para uma entidade localizada nestas regiões ou no continente) poderá aceder ao regime, desde que seja residente fiscal nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira.

  • Ensina em instituições de ensino superior ou realiza investigação científica.
  • Emprego científico nas redes nacionais de investigação.
  • Posições em centros de tecnologia e inovação.
  • Pessoal de I&D elegível para incentivos fiscais.
Estás pronto para te candidatares?
Se satisfazes estes requisitos, está na hora de te mexeres!

Deixa-nos guiar-te através do processo. Entra em contacto connosco para saberes como te podes qualificar para estes fantásticos benefícios fiscais hoje.

Processo de inscrição para NHR 2.0 (IFICI)

Passo a passo
1

📄 Apresentação do pedido

Começa por apresentar a tua candidatura ao regime fiscal até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que te tornaste residente fiscal em Portugal.

A apresentação deve ser dirigida à entidade adequada em função da tua profissão e atividade, nomeadamente:

  • Autoridade Tributária - Se exerce profissões altamente qualificadas em Entidades Exportadoras Industriais/Serviços.
  • Startup Portugal - Para cargos em startups certificadas, incluindo funções nos seus órgãos sociais.
  • Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) - Para funções de docência no ensino superior ou de investigação científica.
  • AICEP - Para cargos ligados a benefícios ao investimento e em Entidades do Setor Económico (sempre que a receita anual consolidada seja superior a 75 milhões de euros).
  • IAPMEI - Para cargos ligados a benefícios de investimento e em Entidades de Setores Económicos (sempre que o volume de negócios anual consolidado seja inferior a 75 milhões de euros).

2

✅ Confirmação do empregador

Para as atividades altamente qualificadas exercidas em empresas vocacionadas para a exportação, a tua entidade empregadora tem de confirmar a tua função junto da Autoridade Tributária até 15 de março.

As entidades empregadoras fazem-no através do Portal das Finanças. Para outro tipo de atividades, a entidade competente deve comunicar à Autoridade Tributária a tua candidatura até 15 de fevereiro.

3

📬 Notificação da Autoridade Tributária

Até 31 de março de cada ano, a Autoridade Tributária comunica-te a situação da tua inscrição. Podes aceder a esta informação e descarregar a certidão comprovativa da tua inscrição através da tua área reservada no Portal das Finanças.

Começa a tua candidatura agora e desbloqueia estes incríveis benefícios fiscais! 🙌

Não deixes escapar esta fantástica oportunidade! Deixa-nos guiar-te através do processo de candidatura com facilidade. Entra em contacto connosco hoje e começa a trabalhar!

Estás pronto para te candidatares?

🚀 Importante! Você pode ser seu próprio chefe!

Você não precisa trabalhar para outra pessoa — você pode abrir sua própria empresa em Portugal e se candidatar ao programa NHR 2.0 como um profissional altamente qualificado. Se você trabalha em um setor elegível, pode aproveitar os mesmos benefícios enquanto administra seu negócio de forma independente.

Precisa de ajuda para começar? Nós temos tudo o que você precisa!

Documentação

Documentos necessários para a aplicação NHR 2.0 (IFICI)

Para te candidatares aos benefícios fiscais NHR 2.0, terás de apresentar os seguintes documentos às autoridades competentes (Autoridade Tributária, Startup Portugal ou outras entidades relevantes):

Orientar a tua viagem
Contrato de trabalho ou de prestação de serviços

Uma cópia do contrato de trabalho individual (ou contrato de prestação de serviços) quando a atividade envolve um posto de trabalho.

Certificado comercial

Um certificado comercial atualizado quando a atividade envolve um papel como membro de um órgão diretivo.

Contrato de subvenção

Uma cópia do contrato de subvenção quando a atividade envolve investigação científica.

Prova de habilitações académicas

Comprovativo das habilitações académicas aplicáveis (sempre que seja uma condição obrigatória).

Declaração de conformidade

Declaração emitida pela entidade empregadora atestando o cumprimento dos requisitos aplicáveis à atividade (não é exigida para empresas em fase de arranque, mas é aplicável, por exemplo, a cargos qualificados em empresas exportadoras de serviços).

Documentos adicionais

Quaisquer documentos adicionais que possam ser solicitados pelas autoridades.

Como o Step Inside Portugal te Pode Ajudar

O nosso pacote com tudo incluído foi concebido para proporcionar um apoio sem falhas na qualificação ao abrigo do regime NHR 2.0, garantindo que cumpre os critérios e se instala em Portugal sem problemas.

Uma breve panorâmica
Análise de elegibilidade

Avaliaremos o teu perfil e as tuas actividades para confirmar a tua elegibilidade para o regime IFICI.

Assistência à imigração

O processo de imigração em Portugal pode ser complexo, especialmente para cidadãos não comunitários. Nós simplificamos o processo para ti.

Aplicação ao regime

Gerimos todo o processo de candidatura ao regime IFICI.

Preços dos Pacotes

Pacote de assistência completo

Este serviço, com tudo incluído, acompanha-te em todas as etapas da tua mudança e integração em Portugal.

Cidadãos da UE

2,000

(+IVA)

Cidadãos não comunitários

4,000

(+IVA)

Porquê a diferença de preço para os cidadãos não comunitários?

Os cidadãos de países terceiros necessitam de um processo de imigração mais complexo para estabelecer residência em Portugal. Isto inclui assistência com o pedido de visto de residência e apoio adicional para navegar no sistema de imigração português. Este processo adicional reflecte-se no preço mais elevado do pacote para cidadãos não comunitários.

Pacote de assistência à candidatura IFICI

Destinado a pessoas que já estabeleceram a sua residência em Portugal ou que estão a gerir o seu próprio processo de imigração.

Análise de elegibilidade e aplicação do IFICI

1,500

(+IVA)

Assistência De Que Podes Precisar

Embora estes serviços não estejam incluídos no pacote, estamos aqui para te apoiar em cada passo do caminho!

Constituição de uma empresa portuguesa

Estás a iniciar um negócio em Portugal? Nós guiamos-te através do processo de escolha da estrutura legal adequada para a tua empresa e tratamos de todos os registos necessários para que o teu negócio seja oficialmente estabelecido.

Certificação de uma empresa em fase de arranque

Queres certificar a tua empresa como startup? Ajudamos-te a cumprir todos os requisitos e a aceder aos benefícios e incentivos disponíveis para empresas inovadoras.

Planeamento fiscal para rendimentos estrangeiros

Maximiza as tuas poupanças fiscais! Os nossos serviços personalizados de planeamento fiscal ajudam-te a otimizar o teu rendimento no estrangeiro, incluindo a isenção de progressão. Mantém-te em conformidade e minimiza as tuas obrigações fiscais!

ESTÁS PRONTO PARA COMEÇAR?

Agende uma consulta de 1 hora para analisar a elegibilidade para o IFICI

Antes de te comprometeres com o processo completo, vamos certificar-nos de que és elegível para os novos benefícios fiscais em Portugal que substituíram o regime dos RNH.

Taxa de consulta: 200 euros + IVA

Se determinarmos que és elegível para o IFICI e decidires prosseguir com o processo de candidatura completo através de nós, a taxa de consulta será deduzida do preço final do pacote!

O Que Vamos Abordar

Esta consulta é ideal para quem procura informações claras sobre a forma como o novo regime se aplica à sua situação específica.

Durante a consulta, abordaremos:

O novo esquema

Compreende como funciona o sistema fiscal para as pessoas abrangidas por estes itinerários específicos.

Análise de elegibilidade

Discutiremos a via mais relevante para o teu perfil e como te qualificares.

Fluxos de rendimento

Discussão focada nos teus fluxos de rendimento específicos e na forma como seriam tributados em Portugal, com ou sem o IFICI. Apresentamos-te estimativas de impostos.

Resumo escrito

Receberás um resumo escrito com os principais pontos discutidos, incluindo as estimativas de impostos.

✨ Bónus exclusivo ✨

Se determinarmos que és elegível para o IFICI e decidires avançar com todo o processo de candidatura através de nós, a taxa de consulta de 200 euros será deduzida do preço final do pacote!

FAQs

As respostas às tuas perguntas

📄 De acordo com a legislação, este regime aplica-se tanto a trabalhadores por conta de outrem (com contrato de trabalho) como a trabalhadores independentes (freelancers). Não é obrigatória a existência de um contrato de trabalho, desde que a atividade exercida reúna as condições de elegibilidade para este regime.

❌ O direito a ser tributado ao abrigo deste regime durante o período de 10 anos depende de o Requerente continuar a auferir rendimentos de uma das actividades elegíveis. Se passar mais de seis meses sem exercer uma atividade elegível, o Requerente não perde definitivamente o direito ao regime, mas perderá o benefício para esse ano. Quando retomar uma atividade elegível, o requerente pode voltar a candidatar-se ao regime.

🗓️ É importante comunicar à entidade competente (Autoridade Tributária, Startup Portugal, AICEP, etc.) até 15 de janeiro do ano seguinte, incluindo a data de cessação da atividade anterior e a data de início da nova atividade qualificada.

📑 Sim, tens de apresentar um novo pedido de inscrição se, até 15 de janeiro do ano seguinte:

  • Há uma alteração da entidade junto da qual o pedido de inscrição deve ser apresentado.
  • Há uma mudança na “entidade patronal”.

🏡 O direito a beneficiar deste regime depende de o Requerente ser considerado residente fiscal em Portugal. Se não reunires as condições para beneficiar do regime devido a não residência durante um ano, podes retomar o benefício quando voltares a cumprir os critérios, dentro do período de 10 anos.

Uma pessoa é considerada residente fiscal em Portugal se:

  • Permanece mais de 183 dias em Portugal durante um período de 12 meses.
  • Mantém uma habitação em Portugal, o que sugere a intenção de a utilizar como residência habitual.

⏳ Se apresentares a tua inscrição fora do prazo, só poderás beneficiar do regime a partir do ano em que a inscrição estiver concluída. O regime aplica-se durante o período remanescente de 10 anos, a contar da data em que te tornaste residente fiscal em Portugal.

🔁 Não, de acordo com a lei, um indivíduo só pode beneficiar do regime uma vez na vida, mesmo que regresse a Portugal depois de ter passado algum tempo fora do país.

🚀 Uma startup é uma entidade jurídica que preenche os seguintes critérios:

  • Funciona há menos de 10 anos.
  • Emprega menos de 250 trabalhadores.
  • Tem um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros.
  • Não é uma transformação ou um spin-off de uma grande empresa e não é detida maioritariamente por uma grande empresa.
  • Tem a sua sede ou estabelecimento permanente em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal.
  • Encontra-te uma Satisfaz uma das seguintes condições:
    1. Empresa inovadora: Desenvolve actividades de I&D ou é certificada como parte de um processo de reconhecimento do sector tecnológico.
    2. Ronda de capital de risco: Completou uma ronda de financiamento de capital de risco de uma entidade legalmente qualificada.
    3. Investimento do Banco Português de Fomento: Recebeu investimento do Banco Português de Fomento ou das suas filiais.


🚫 Exclusão: Não são consideradas startups as empresas que exerçam actividades de promoção, corretagem, investimento ou desenvolvimento imobiliário.

O estado de arranque é reconhecido através de um procedimento de comunicação prévio dirigido ao Startup Portugal.

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Notas relevantes 📌

Conservação de documentos 🗂️

Os contribuintes devem conservar documentação que comprove o exercício da sua atividade, os correspondentes rendimentos e todos os demais requisitos legais que justificam a sua elegibilidade para o regime. Estes documentos devem ser apresentados quando solicitados pela Autoridade Tributária (AT).

Isenção com progressão 💸

Os rendimentos de origem estrangeira estão sujeitos a uma “isenção de progressão”. Isto significa que se o contribuinte tiver rendimentos sujeitos a taxas de imposto progressivas em Portugal, os rendimentos estrangeiros isentos serão ainda assim considerados na determinação da taxa de imposto progressiva aplicável.

Regras de transição para pessoas que se mudem para Portugal em 2024 📅

Os contribuintes que se tornem residentes em Portugal em 2024 podem apresentar o seu pedido de inscrição no regime até 15 de março de 2025. A Autoridade Tributária e Aduaneira prestará informação sobre a situação destas inscrições até 30 de abril de 2025.

Precisa de mais Informações?

Temos-te coberto!

Ainda tem dúvidas ou precisa de mais esclarecimentos antes de marcar a sua consulta de elegibilidade de 1 hora? Não te preocupes – estamos aqui para te ajudar em cada passo do caminho!✨

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