Estás pronto para tirar o máximo partido de viver e trabalhar em Portugal? O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (TSRI / IFICI), também conhecido como NHR 2.0, é o teu bilhete de ouro para benefícios fiscais incríveis.
Sobre os rendimentos obtidos em actividades profissionais qualificadas em Portugal.
Exclui as pensões e os rendimentos provenientes de paraísos fiscais como os EAU ou Hong Kong
É uma década inteira de poupanças e de liberdade financeira
Queres tirar partido dos fantásticos benefícios fiscais? Eis o que precisas de saber sobre a elegibilidade:
Terás de fazer de Portugal a tua casa e estabelecer aqui a tua residência fiscal. O que importa é viveres uma boa vida num país com fantásticos benefícios fiscais.
Se foste residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos, este programa não é para ti. O objetivo é começar de novo!
Se já beneficiaste anteriormente do regime de Residente Não Habitual (RNH) ou do programa IRS Jovem, não podes voltar a candidatar-te aos benefícios fiscais do IFICI.
Para te qualificares, o teu trabalho tem de se enquadrar em categorias específicas em Portugal. Podes ser:
E deves participar numa das seguintes actividades elegíveis:
🧑💻 Função: Qualquer posição de emprego ou um papel como membro de órgãos diretivos
🎓 Habilitações académicas exigidas: Não tens
🏛️ Requisito “Empregador”: A entidade deve estar certificada como startup em Portugal
🎓 Habilitações académicas exigidas:
Deves ter as seguintes qualificações:
🏛️ Requisitos do “empregador”:
A empresa para a qual trabalhas:
🧑💻 Função
A tua função deve ser qualificada como “atividade altamente qualificada” – A tua atividade deve ser abrangida por um destes Códigos de Classificação Portuguesa de Profissões:
🎓 Habilitações académicas exigidas
Os candidatos devem possuir, pelo menos, o nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) ou da Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE). Este nível corresponde ao ensino superior de ciclo curto, como diplomas técnicos superiores, diplomas de fundação ou formação profissional avançada, posicionado acima do ensino secundário mas abaixo de um bacharelato completo.
🏛️ “Requisito “Empregador
Deve ter a sua atividade principal num dos seguintes sectores:
🚨 De momento, esta opção não está em vigor, aguardando regulamentação aprovada pelos Governos Regionais da Madeira e dos Açores.
De acordo com o regime geral, parece que qualquer pessoa que trabalhe (não necessariamente para uma entidade localizada nestas regiões ou no continente) poderá aceder ao regime, desde que seja residente fiscal nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira.
Deixa-nos guiar-te através do processo. Entra em contacto connosco para saberes como te podes qualificar para estes fantásticos benefícios fiscais hoje.
Começa por apresentar a tua candidatura ao regime fiscal até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que te tornaste residente fiscal em Portugal.
A apresentação deve ser dirigida à entidade adequada em função da tua profissão e atividade, nomeadamente:
Para as atividades altamente qualificadas exercidas em empresas vocacionadas para a exportação, a tua entidade empregadora tem de confirmar a tua função junto da Autoridade Tributária até 15 de março.
As entidades empregadoras fazem-no através do Portal das Finanças.
Para outro tipo de atividades, a entidade competente deve comunicar à Autoridade Tributária a tua candidatura até 15 de fevereiro.
Até 31 de março de cada ano, a Autoridade Tributária comunica-te a situação da tua inscrição. Podes aceder a esta informação e descarregar a certidão comprovativa da tua inscrição através da tua área reservada no Portal das Finanças.
Não deixes escapar esta fantástica oportunidade! Deixa-nos guiar-te através do processo de candidatura com facilidade. Entra em contacto connosco hoje e começa a trabalhar!
Você não precisa trabalhar para outra pessoa — você pode abrir sua própria empresa em Portugal e se candidatar ao programa NHR 2.0 como um profissional altamente qualificado. Se você trabalha em um setor elegível, pode aproveitar os mesmos benefícios enquanto administra seu negócio de forma independente.
Precisa de ajuda para começar? Nós temos tudo o que você precisa!
Para te candidatares aos benefícios fiscais NHR 2.0, terás de apresentar os seguintes documentos às autoridades competentes (Autoridade Tributária, Startup Portugal ou outras entidades relevantes):
Uma cópia do contrato de trabalho individual (ou contrato de prestação de serviços) quando a atividade envolve um posto de trabalho.
Um certificado comercial atualizado quando a atividade envolve um papel como membro de um órgão diretivo.
Uma cópia do contrato de subvenção quando a atividade envolve investigação científica.
Comprovativo das habilitações académicas aplicáveis (sempre que seja uma condição obrigatória).
Declaração emitida pela entidade empregadora atestando o cumprimento dos requisitos aplicáveis à atividade (não é exigida para empresas em fase de arranque, mas é aplicável, por exemplo, a cargos qualificados em empresas exportadoras de serviços).
Quaisquer documentos adicionais que possam ser solicitados pelas autoridades.
O nosso pacote com tudo incluído foi concebido para proporcionar um apoio sem falhas na qualificação ao abrigo do regime NHR 2.0, garantindo que cumpre os critérios e se instala em Portugal sem problemas.
Avaliaremos o teu perfil e as tuas actividades para confirmar a tua elegibilidade para o regime IFICI.
O processo de imigração em Portugal pode ser complexo, especialmente para cidadãos não comunitários. Nós simplificamos o processo para ti.
Gerimos todo o processo de candidatura ao regime IFICI.
Este serviço, com tudo incluído, acompanha-te em todas as etapas da tua mudança e integração em Portugal.
Porquê a diferença de preço para os cidadãos não comunitários?
Os cidadãos de países terceiros necessitam de um processo de imigração mais complexo para estabelecer residência em Portugal. Isto inclui assistência com o pedido de visto de residência e apoio adicional para navegar no sistema de imigração português. Este processo adicional reflecte-se no preço mais elevado do pacote para cidadãos não comunitários.
Destinado a pessoas que já estabeleceram a sua residência em Portugal ou que estão a gerir o seu próprio processo de imigração.
Embora estes serviços não estejam incluídos no pacote, estamos aqui para te apoiar em cada passo do caminho!
Estás a iniciar um negócio em Portugal? Nós guiamos-te através do processo de escolha da estrutura legal adequada para a tua empresa e tratamos de todos os registos necessários para que o teu negócio seja oficialmente estabelecido.
Queres certificar a tua empresa como startup? Ajudamos-te a cumprir todos os requisitos e a aceder aos benefícios e incentivos disponíveis para empresas inovadoras.
Maximiza as tuas poupanças fiscais! Os nossos serviços personalizados de planeamento fiscal ajudam-te a otimizar o teu rendimento no estrangeiro, incluindo a isenção de progressão. Mantém-te em conformidade e minimiza as tuas obrigações fiscais!
Antes de te comprometeres com o processo completo, vamos certificar-nos de que és elegível para os novos benefícios fiscais em Portugal que substituíram o regime dos RNH.
Taxa de consulta: 200 euros + IVA
Se determinarmos que és elegível para o IFICI e decidires prosseguir com o processo de candidatura completo através de nós, a taxa de consulta será deduzida do preço final do pacote!
Esta consulta é ideal para quem procura informações claras sobre a forma como o novo regime se aplica à sua situação específica.
Durante a consulta, abordaremos:
Compreende como funciona o sistema fiscal para as pessoas abrangidas por estes itinerários específicos.
Discutiremos a via mais relevante para o teu perfil e como te qualificares.
Discussão focada nos teus fluxos de rendimento específicos e na forma como seriam tributados em Portugal, com ou sem o IFICI. Apresentamos-te estimativas de impostos.
Receberás um resumo escrito com os principais pontos discutidos, incluindo as estimativas de impostos.
Se determinarmos que és elegível para o IFICI e decidires avançar com todo o processo de candidatura através de nós, a taxa de consulta de 200 euros será deduzida do preço final do pacote!
📄 De acordo com a legislação, este regime aplica-se tanto a trabalhadores por conta de outrem (com contrato de trabalho) como a trabalhadores independentes (freelancers). Não é obrigatória a existência de um contrato de trabalho, desde que a atividade exercida reúna as condições de elegibilidade para este regime.
❌ O direito a ser tributado ao abrigo deste regime durante o período de 10 anos depende de o Requerente continuar a auferir rendimentos de uma das actividades elegíveis. Se passar mais de seis meses sem exercer uma atividade elegível, o Requerente não perde definitivamente o direito ao regime, mas perderá o benefício para esse ano. Quando retomar uma atividade elegível, o requerente pode voltar a candidatar-se ao regime.
🗓️ É importante comunicar à entidade competente (Autoridade Tributária, Startup Portugal, AICEP, etc.) até 15 de janeiro do ano seguinte, incluindo a data de cessação da atividade anterior e a data de início da nova atividade qualificada.
📑 Sim, tens de apresentar um novo pedido de inscrição se, até 15 de janeiro do ano seguinte:
🏡 O direito a beneficiar deste regime depende de o Requerente ser considerado residente fiscal em Portugal. Se não reunires as condições para beneficiar do regime devido a não residência durante um ano, podes retomar o benefício quando voltares a cumprir os critérios, dentro do período de 10 anos.
Uma pessoa é considerada residente fiscal em Portugal se:
⏳ Se apresentares a tua inscrição fora do prazo, só poderás beneficiar do regime a partir do ano em que a inscrição estiver concluída. O regime aplica-se durante o período remanescente de 10 anos, a contar da data em que te tornaste residente fiscal em Portugal.
🔁 Não, de acordo com a lei, um indivíduo só pode beneficiar do regime uma vez na vida, mesmo que regresse a Portugal depois de ter passado algum tempo fora do país.
🚀 Uma startup é uma entidade jurídica que preenche os seguintes critérios:
🚫 Exclusão: Não são consideradas startups as empresas que exerçam actividades de promoção, corretagem, investimento ou desenvolvimento imobiliário.
O estado de arranque é reconhecido através de um procedimento de comunicação prévio dirigido ao Startup Portugal.
Queres explorar todos os detalhes sobre o Regime IFICI / NHR 2.0?
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Conservação de documentos 🗂️
Os contribuintes devem conservar documentação que comprove o exercício da sua atividade, os correspondentes rendimentos e todos os demais requisitos legais que justificam a sua elegibilidade para o regime. Estes documentos devem ser apresentados quando solicitados pela Autoridade Tributária (AT).
Isenção com progressão 💸
Os rendimentos de origem estrangeira estão sujeitos a uma “isenção de progressão”. Isto significa que se o contribuinte tiver rendimentos sujeitos a taxas de imposto progressivas em Portugal, os rendimentos estrangeiros isentos serão ainda assim considerados na determinação da taxa de imposto progressiva aplicável.
Regras de transição para pessoas que se mudem para Portugal em 2024 📅
Os contribuintes que se tornem residentes em Portugal em 2024 podem apresentar o seu pedido de inscrição no regime até 15 de março de 2025. A Autoridade Tributária e Aduaneira prestará informação sobre a situação destas inscrições até 30 de abril de 2025.
Ainda tem dúvidas ou precisa de mais esclarecimentos antes de marcar a sua consulta de elegibilidade de 1 hora? Não te preocupes – estamos aqui para te ajudar em cada passo do caminho!✨
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