Estás a pensar em mudar de país para reduzir os impostos sobre as criptomoedas? Portugal pode ser a jogada mais inteligente que alguma vez farás.
Sim, Portugal introduziu novas regras fiscais para as criptomoedas em 2023 – mas eis a questão: o país continua a oferecer um dos regimes fiscais de criptomoedas mais favoráveis e transparentes da Europa.
Com regras claras, generosas exclusões de tributação e a possibilidade de adiar o imposto até à conversão em moeda fiduciária, Portugal oferece uma oportunidade séria para os detentores de criptomoedas e investidores que sabem como navegar no sistema.
Portugal define um criptoativo como qualquer representação digital de valor ou de direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente, utilizando a tecnologia blockchain ou similar.
Os tokens únicos e não fungíveis (também conhecidos como NFT) não são tributados – estão excluídos das regras de tributação das criptomoedas. 🎉
Desde 2023, o regime fiscal português para as criptomoedas evoluiu – mas de uma forma muito estratégica. O que realmente importa é como ganhas as tuas criptomoedas:
Ganhaste ocasionalmente, como recompensas de staking, juros (por exemplo, empréstimos DeFi), ou airdrops? Isso é um rendimento passivo. E tens um grande bónus!
👉 Dica: Mantém as tuas criptomoedas durante mais de 365 dias antes de as converteres em moeda fiduciária, e podes ficar completamente isento de impostos.
Estás a negociar ativamente ou a minerar criptomoedas? Isso é considerado rendimento profissional e é tributado de forma mais rigorosa – mesmo que nunca convertas em moeda fiduciária.
Para determinar se és considerado um investidor passivo ou ativo em criptomoedas (o que afecta significativamente a forma como és tributado), a Autoridade Tributária Portuguesa irá avaliar o contexto geral da tua atividade –não se trata apenas do número de transacções que fazes. Terá em conta vários factores-chave, tais como:
Estás a negociar casualmente algumas vezes por ano ou a gerir ativamente as tuas criptomoedas diariamente?
O teu objetivo é obter lucros de forma consistente, ou os teus ganhos são acidentais?
Isto representa uma parte significativa do teu rendimento, ou é marginal?
Estes critérios são especialmente relevantes se estiveres a negociar, a fornecer liquidez, a fazer yield farming ou a participar em qualquer outra atividade cripto estruturada. Se a atividade for considerada habitual e destinada a produzir receitas constantes, pode ser classificada como uma atividade profissional ou empresarial – mesmo que não estejas registado como trabalhador independente.
Uma vez classificado como rendimento ativo, os teus ganhos com criptomoedas serão incluídos na Categoria B (rendimento do trabalho independente) e terás de seguir as regras fiscais correspondentes – incluindo registo, faturação e relatórios regulares.
É por isso que é crucial fazeres esta classificação desde o início. Pode fazer uma grande diferença na quantidade de impostos que deves – e quando os deves.
Quer estejas a apostar, a negociar, a ganhar juros ou a ser pago em tokens, vamos explorar a forma como cada tipo de rendimento é tributado em Portugal.
Se estiveres a receber recompensas apenas por teres criptomoedas, isso é tratado como rendimento de capital. Vê como funciona:
Se as recompensas forem pagas em moeda fiduciária ou se a contraparte não for residente fiscal na UE, no EEE ou numa jurisdição que tenha um tratado fiscal ou um acordo de troca de informações com Portugal.
Se as recompensas forem pagas em criptomoedas, são tratadas como uma futura mais-valia.
Não se aplicam deduções – o valor total do teu prémio é tributável.
Ao abrigo de regimes especiais como o Regime dos Residentes Fiscais Não Habituais (RNH) ou o IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), os rendimentos de capitais provenientes de fontes estrangeiras (não paraísos fiscais) podem ser isentos. 😎
Portugal aplica uma regra simples mas poderosa:
Mesmo que vendas uma criptomoeda por outra (como ETH por USDT), não há imposto até à conversão fiduciária – a menos que mudes de residência fiscal.
Mantém as tuas criptomoedas durante mais de 365 dias e esses ganhos são excluídos de tributação – não estão isentos, mas simplesmente não estão sujeitos a impostos.
Converte os lucros para uma stablecoin, mantém durante mais de 365 dias e depois retira-os sem impostos.
📌 Atualmente, é discutível se a troca de uma criptomoeda por outra reinicia o período de detenção de 365 dias. A lei não é explícita a este respeito, e ainda não existem orientações oficiais da Autoridade Tributária Portuguesa ou decisões judiciais.
No entanto, a lei estabelece que, quando trocas criptomoedas por outras, o custo de aquisição da nova criptomoeda é o custo histórico original daquela de que desististe. Com base nisto, existem fundamentos sólidos para argumentar que o período de detenção original também deve ser transferido e não reiniciado.
No entanto, esta continua a ser uma área de incerteza, pelo que se aconselha prudência – especialmente em transacções de elevado valor.
A regra dos regra dos 365 dias e o diferimento da tributação só se aplicam se a contraparte da transação for residente fiscal na UE, EEE, ou numa jurisdição que tenha uma convenção fiscal ou um acordo de troca de informações com Portugal.
Se não for esse o caso, então a venda de criptomoedas é imediatamente tributada-mesmo que se trate apenas de uma troca por outra criptomoeda – e o facto de manteres o ativo durante mais de 365 dias não te garante qualquer exclusão de tributação.
O ganho tributável é determinado pela diferença entre o valor de venda (ou conversão) e o custo de aquisição original, com a possibilidade de deduzir quaisquer despesas necessárias e efetivamente incorridas relacionadas com a aquisição e venda dos criptoativos (por exemplo, taxas de transação ou comissões).
Mas podes optar por taxas de imposto progressivas até 48%, em função do teu rendimento global.
No entanto, se estiveres ao abrigo do regime IFICI e os ganhos forem provenientes de uma fonte estrangeira não localizada num paraíso fiscal, o rendimento pode estar isento de tributação.
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Portugal utiliza o método FIFO (First In, First Out) para calcular as tuas mais-valias. Isto significa que, quando vendes ou convertes criptomoedas, as mais antigas da tua carteira são consideradas vendidas primeiro.
Ao aplicar a regra dos 365 dias, também é importante compreender há quanto tempo deténs cada unidade de criptografia específica. Como o FIFO determina a ordem de venda, isso afeta diretamente se um determinado ganho é excluído da tributação. Assim, o acompanhamento preciso das datas de aquisição é essencial para avaliar a elegibilidade ao abrigo da regra de detenção de 365 dias.
Esta regra aplica-se a cada carteira ou exchange individualmente, pelo que é importante manteres registos precisos das datas e montantes de aquisição em diferentes plataformas.
Esta regra pode fazer uma grande diferença na tua fatura fiscal final, uma vez que os bens mais antigos foram adquiridos a preços mais baixos. Sê estratégico ao selecionar carteiras para levantamentos ou conversões – o teu resultado fiscal pode depender disso!
🔸 As perdas que envolvam paraísos fiscais (sempre que a contraparte esteja localizada nesses territórios) não são dedutíveis de todo.
🔸 Outras perdas de capital podem ser utilizadas para compensar ganhos, mas apenas se optares por incluir o teu rendimento em cripto no teu rendimento tributável geral (conhecido como “englobamento”). Estas perdas dedutíveis podem ser transportadas até 5 anos, o que pode ser muito útil em anos em que a tua atividade cripto é menos rentável.
🔸 Nota importante: As perdas com a venda de criptomoedas detidas por mais de 365 dias não são dedutíveis se a contraparte estiver localizada na UE, no EEE ou numa jurisdição que tenha um tratado fiscal ou um acordo de troca de informações com Portugal. Porquê? Porque se essas mesmas mais-valias tivessem sido positivas, estariam excluídas de tributação – pelo que as perdas também não podem ser utilizadas.
Sair de Portugal tem consequências fiscais. Isto deve estar no teu radar se estás a pensar em sair de Portugal:
🔔 Se desistires da residência fiscal portuguesa, é tratado como se tivesses vendido todas as tuas criptomoedas nessa data. Serás tributado sobre o valor de mercado menos os custos de aquisição originais.
Atualmente, não existem orientações oficiais da Autoridade Tributária nem jurisprudência dos tribunais sobre este ponto específico. Estamos a acompanhar de perto esta questão 👀
Antes de o fazeres, fala connosco sobre o imposto de saída e como o planeares de forma sensata.
Se ganhas criptomoedas regularmente, és considerado um freelancer ou trabalhador independente ao abrigo da lei portuguesa. Isto significa que os teus rendimentos são tributados na categoria B do IRS.
Se o rendimento bruto < €200.000/ano
Apenas uma percentagem do rendimento é considerada tributável:
Se o rendimento bruto > €200.000/ano
És tributado sobre o rendimento líquido (receitas menos despesas reais)
O rendimento proveniente de atividade em cripto com base em Portugal é tributado a taxas progressivas que podem atingir os 48%, acrescidas de uma sobretaxa de solidariedade até 5% para rendimentos anuais superiores a 80.000 €. Não existe isenção ao abrigo dos regimes RNH ou IFICI, exceto se estiver a operar através de um estabelecimento permanente no estrangeiro.
És tributado imediatamente sobre o valor recebido
Serás tributado mais tarde, quando eventualmente o converteres em moeda fiduciária.
O pagamento inicial é sempre tratado como rendimento do trabalho independente– Está ligado à tua atividade profissional e será totalmente tributável no momento da conversão em moeda fiduciária. Não existe qualquer isenção ou exclusão para esta componente.
No entanto, qualquer aumento no valor da criptomoeda entre o momento em que foi recebida e o momento em que é convertida em moeda fiduciária é tratado separadamente como uma ganho de capital. ⚠️ Este segundo ganho pode ser excluído da tributação se:
Este tratamento pressupõe o reconhecimento separado do rendimento profissional e da valorização. Atualmente, existem não existem orientações oficiais não existem orientações oficiais da Autoridade Tributária ou jurisprudência que abordem explicitamente esta segmentação, pelo que as interpretações podem evoluir.
Quando encerrares a tua atividade ou saíres de Portugal, todas as criptomoedas que tenhas ganho como rendimento de trabalho independente, mas que ainda não tenhas convertido em moeda fiduciária, passarão a ser totalmente tributável nesse momento.
Além disso, qualquer valorização do valor dessa criptomoeda entre o momento em que foi ganha e o momento em que é convertida em moeda fiduciária é tratada como ganho de capital. Esta mais-valia pode ser excluída de tributação ao abrigo da regra dos 365 dias – embora ainda não seja claro se esta regra se aplica no contexto da taxa de saída, uma vez que não existem atualmente orientações oficiais da Autoridade Tributária ou decisões judiciais.
Digamos que és um designer ou consultor e alguém te paga em criptomoedas. Isso continua a ser tributável como rendimento profissional, com base na natureza subjacente do trabalho que prestaste. Se foi um serviço, então és tributado como trabalhador independente ao abrigo da Categoria B.
O aumento de valor entre o momento em que recebeste a criptomoeda e o momento em que eventualmente a convertes em moeda fiduciária será tratado como uma mais-valia. Este ganho pode ser excluído da tributação ao abrigo da regra dos 365 dias – mas apenas se:
Portanto, sim, o pagamento é tributado imediatamente como rendimento do trabalho independente – mas qualquer valorização futura pode beneficiar da exclusão. 🙌
Deixa-nos ajudar-te a cumprir as normas e a evitar problemas com a autoridade fiscal.
Quer a tua atividade com criptomoedas seja classificada como passiva ou ativa, terás de a comunicar corretamente às autoridades fiscais portuguesas. Eis o que tens de ter em mente:
A apresentar entre abril e junho do ano seguinte
Independentemente de o rendimento ser proveniente de mais-valias, recompensas de staking, mineração ou serviços profissionais.
Terás de seguir regras específicas de faturação, segurança social e declaração de impostos – mesmo quando és pago em criptomoedas.
Quer já estejas a gerir criptomoedas profissionalmente, a investir a longo prazo, ou apenas a começar, navegar no sistema fiscal em Portugal pode parecer avassalador – mas não tem de ser.
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Não tens de resolver tudo sozinho. A nossa equipa está aqui para te orientar:
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Para cidadãos da UE
200 – 500
€ (+IVA se aplicável)
Para cidadãos não comunitários
1.500 – 2.900
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Quer estejas a negociar ativamente, a fazer staking, farming ou apenas a manter a longo prazo, é fundamental compreender como as regras fiscais de Portugal se aplicam às tuas criptomoedas.
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