Notificações eletrónicas: 5 regras para não perder um prazo por uma carta que não viu

As Finanças e a Segurança Social já não enviam cartas em papel às empresas. As notificações chegam por via eletrónica e contam como recebidas ao fim de poucos dias, quer as abra quer não. Um aviso esquecido pode significar uma coima ou um prazo de defesa perdido.

Step Inside Accounting · Guia prático

#StepInsideAccounting

1. A empresa é obrigada a ter morada eletrónica

As empresas sujeitas a IRC têm de ter uma caixa postal eletrónica (ViaCTT) ou aderir às notificações eletrónicas do Portal das Finanças. A adesão deve ser feita nos 30 dias seguintes ao início de atividade.

Se a empresa não aderir, arrisca uma coima e as Finanças inscrevem-na oficiosamente nas notificações do Portal. Na prática, as notificações vão chegar de qualquer forma. A diferença está em saber se alguém as lê.

2. Conta como recebida, mesmo sem a abrir

Uma notificação eletrónica não espera que a abra. Considera-se feita numa data fixa:

  • Portal das Finanças: no 5.º dia depois de ficar disponível.
  • Caixa postal eletrónica (ViaCTT): no 15.º dia para as notificações e no 5.º dia para as citações.

A partir dessa data começam a correr os prazos para pagar, responder ou reclamar.

Exemplo

Uma notificação fica disponível no Portal das Finanças a 3 de novembro. Conta como recebida a 8 de novembro, mesmo que só a abra em dezembro. Se tinha 15 dias para responder, o prazo pode já ter acabado.

3. O que se perde por não ler

As notificações trazem quase sempre um prazo. Quem não as lê perde, por exemplo:

  • A possibilidade de pagar uma coima com redução.
  • O prazo para pagar um imposto sem juros.
  • A oportunidade de se defender numa inspeção ou numa correção às declarações.
  • O prazo para reagir a uma citação num processo de execução fiscal, antes de uma penhora.

4. Ative os alertas, mas não confie só neles

No Portal das Finanças, em “A minha Área > Notificações e Citações > Gerir canais”, pode confirmar o email e ativar os avisos de novas notificações. Na ViaCTT pode receber alertas por email e por SMS.

Os alertas são apenas avisos. O que conta legalmente é a notificação no Portal ou na caixa postal, mesmo que o email não chegue ou vá parar ao spam. Defina quem na empresa, ou na contabilidade, verifica as notificações.

5. A Segurança Social Direta também notifica

Uma empresa que paga salários, incluindo o do sócio-gerente, é entidade empregadora. Por isso tem de aderir às notificações eletrónicas da Segurança Social, que chegam à Segurança Social Direta.

Também aqui a notificação se considera feita no 5.º dia depois de ficar disponível. Chegam por esta via avisos de dívidas, declarações de remunerações em falta e processos de contraordenação.

Dica da equipa

Uma vez por semana, abra a área de notificações do Portal das Finanças e da Segurança Social Direta, ou peça-nos para o fazermos por si. Cinco minutos por semana evitam semanas de problemas.

Quer que tratemos disto por si?

Empresas

Contabilidade mensal

Contabilidade, obrigações fiscais e salários dos sócios-gerentes num só lugar.

250 € + IVA / mês

business@stepinsideaccounting.com

Trabalhadores independentes

Recibos verdes sem stress

Declarações, IVA e Segurança Social tratados por quem conhece o regime por dentro.

desde 80 € + IVA / mês

self-employee@stepinsideaccounting.com


Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

Explore mais recursos
Partilhe com quem precisa

Quer saber mais? Explore os outros recursos da Step Inside Accounting

Atrasar uma declaração ou um pagamento acontece. O que faz a diferença é o que se faz a seguir: quem regulariza por iniciativa própria, antes de as Finanças atuarem, paga uma fração da coima, e às vezes não paga nada.
O RCBE identifica as pessoas que, no fim da linha, são donas da empresa ou a controlam. Tem de estar sempre atualizado: uma alteração não comunicada impede a empresa de distribuir lucros e de contratar com o Estado, e pode
A IES é a última peça do fecho de contas: uma única declaração que entrega as contas da empresa às Finanças, ao Registo Comercial, ao INE e ao Banco de Portugal. Tem de ser entregue até 15 de julho, mesmo