Reagrupamento familiar em Portugal: trazer a família depois das alterações de 2025

Mudar de país é mais fácil com as pessoas de quem gostamos ao nosso lado. Portugal permite que os residentes estrangeiros tragam a família através do reagrupamento familiar — mas as regras mudaram bastante em outubro de 2025. Eis o que precisas de saber: quem se pode juntar a ti, quando podes fazer o pedido e que documentos são necessários.

👨‍👩‍👧 O que é o reagrupamento familiar?

É o direito de um cidadão estrangeiro com autorização de residência válida em Portugal trazer determinados familiares para viverem consigo. Os familiares podem:

  • Fazer o pedido a partir do estrangeiro, através de um visto para reagrupamento familiar no consulado, ou
  • Fazer o pedido em Portugal, se já estiverem legalmente no país

👪 Quem se pode juntar a ti?

  • O teu cônjuge ou unido de facto (ambos com pelo menos 18 anos)
  • Os teus filhos menores (e os do teu cônjuge ou unido de facto), incluindo filhos adotados
  • Filhos maiores que estejam a teu cargo e a estudar em Portugal
  • Ascendentes a cargo (teus ou do teu cônjuge)
  • Irmãos menores sob a tua tutela

 

Casamentos forçados, polígamos ou com menores não são reconhecidos.

⏳ A regra dos dois anos (nova desde 2025)

Desde a entrada em vigor da Lei n.º 61/2025, a 23 de outubro de 2025, quem vive em Portugal tem, em regra, de ter autorização de residência há pelo menos dois anos antes de pedir o reagrupamento familiar.

Exceções importantes:

  • Filhos menores ou incapazes podem juntar-se a ti sem esperar.
  • O cônjuge ou unido de facto que seja progenitor desses filhos menores ou incapazes também pode vir sem esperar.
  • Casais em união de facto sem filhos em comum: aplica-se um prazo mais curto de 15 meses de residência legal, se o casal tiver vivido junto pelo menos 18 meses antes da mudança.
  • Titulares de Golden Visa, de autorização para atividade altamente qualificada ou de Cartão Azul UE estão isentos do prazo mínimo de residência.
  • Em casos excecionais e devidamente fundamentados, o prazo pode ser dispensado.

 

A nossa dica: sempre que possível, os teus familiares devem pedir os vistos ao mesmo tempo que tu. Assim evitas o período de espera.

💶 Meios de subsistência e habitação

Vais ter de provar:

  • Meios suficientes para sustentar toda a família, sem depender de prestações sociais. A referência é o salário mínimo (€920/mês em 2026) para ti, mais 50% por cada adulto adicional e 30% por cada filho.
  • Habitação adequada à dimensão da família, que cumpra as normas gerais de segurança e salubridade — própria ou arrendada.

📚 Requisitos de integração

As novas regras introduziram também requisitos de integração após a concessão da autorização (e na renovação):

  • Formação em língua portuguesa
  • Formação sobre princípios e valores constitucionais
  • Escolaridade obrigatória para os menores

 

Os cidadãos de países de língua portuguesa (CPLP) estão dispensados do requisito da língua.

📋 Documentos normalmente necessários

Do familiar que vive em Portugal (o requerente):

  • Autorização de residência e passaporte
  • Comprovativo de rendimentos — contrato de trabalho, recibos de vencimento, declaração de IRS, comprovativos de pensão
  • Comprovativo de alojamento — contrato de arrendamento ou escritura do imóvel

 

Dos familiares:

  • Passaportes
  • Prova do vínculo familiar — certidão de casamento, registo da união de facto, certidões de nascimento (apostiladas e traduzidas)
  • Certificados de registo criminal (para adultos)
  • Prova de dependência, para filhos maiores ou ascendentes
  • Seguro de saúde, se o pedido for feito a partir do estrangeiro

🛤️ O processo

Opção 1 – A partir do estrangeiro:

  1. O requerente apresenta o pedido de reagrupamento familiar à AIMA em Portugal.
  2. Depois de aprovado, os familiares pedem o visto para reagrupamento familiar no consulado português.
  3. Viajam para Portugal e recebem a autorização de residência.

Opção 2 – Já em Portugal legalmente: o pedido é apresentado à AIMA e os familiares recebem a autorização de residência em Portugal.

A AIMA tem até nove meses para decidir, prazo que pode ser prorrogado em casos complexos. Planeia com antecedência.

🇪🇺 Familiares de cidadãos da UE

Se o teu familiar em Portugal é cidadão da UE, aplicam-se regras diferentes (e em geral mais favoráveis). Os familiares de fora da UE de cidadãos da UE pedem um cartão de residência de familiar de cidadão da UE, e a regra dos dois anos não se aplica da mesma forma.

🚀 Considerações finais

O reagrupamento familiar continua a ser possível — mas, desde 2025, o momento certo e o planeamento contam mais do que nunca. Conhecer as exceções e preparar os documentos com antecedência pode poupar meses de espera.

📢 Conselho de especialista: Se pensas mudar-te com a família, façam o pedido juntos desde o início. É a forma mais simples de evitar o período de espera de dois anos.

Queres trazer a tua família para Portugal? A Step Inside Portugal pode analisar o teu caso e tratar do processo junto da AIMA e do consulado — sabe mais sobre os nossos serviços de imigração aqui. ✨


Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Reflete as regras em vigor em outubro de 2026; as regras de imigração mudam com frequência, por isso confirma os requisitos aplicáveis ao teu caso.

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