Deduções à coleta no IRS: o que são e quais os limites

Quando em Portugal se fala em “receber dinheiro de volta” no IRS, fala-se normalmente das deduções à coleta. Ao contrário das deduções ao rendimento, estas são subtraídas diretamente ao imposto calculado — cada euro conta por inteiro. Explicamos o que podes deduzir e os limites para os rendimentos de 2026.

🧮 Como funcionam

  1. O teu rendimento coletável é tributado às taxas progressivas → coleta
  2. As deduções à coleta são subtraídas a esse montante
  3. O resultado é o imposto devido (antes das retenções)

As deduções não podem tornar o imposto negativo — apenas o reduzem até zero.

👨‍👩‍👧 Deduções pessoais e familiares

  • Por cada dependente: €600; €726 se tiver até 3 anos; €900 a partir do segundo dependente com até 6 anos
  • Por cada ascendente que viva contigo (com rendimentos baixos): €525, ou €635 se for só um
  • Deficiência: deduções adicionais para sujeitos passivos, dependentes ou ascendentes com incapacidade de 60% ou mais

🧾 Despesas (com faturas no e-Fatura)

  • Despesas gerais familiares: 35%, até €250 por sujeito passivo (45% até €335 nas famílias monoparentais)
  • Saúde: 15%, até €1.000 por agregado
  • Educação: 30%, até €800 por agregado (mais para escolas no interior ou estudantes deslocados)
  • Rendas da habitação permanente: 15%, com um limite que tem vindo a aumentar (até €900 em 2026, mais elevado para rendimentos baixos)
  • Juros do crédito à habitação (contratos até 2011): 15%, até €296
  • Lares: 25%, até €403,75
  • IVA nas faturas (restauração, reparação automóvel, cabeleireiros, veterinários, ginásios, cultura, passes de transportes): até €250 por agregado
  • Pensões de alimentos pagas por decisão judicial: 20%, sem limite
  • PPR (planos poupança-reforma): 20%, até €400/€350/€300 consoante a idade
  • Donativos, trabalho doméstico e outras deduções específicas

📏 O limite global para rendimentos mais elevados

A soma da maioria das deduções (excluindo as deduções pessoais e familiares, as despesas gerais familiares e o crédito por dupla tributação) está limitada em função do teu rendimento coletável:

  • Primeiro escalão: sem limite global
  • Escalões intermédios: um limite que desce de €2.500 para €1.000
  • Último escalão: €1.000

 

O limite é majorado em 5% por cada dependente nos agregados com três ou mais.

⚠️ Regras importantes

  • As faturas têm de ter o teu NIF (ou o dos teus dependentes) e estar validadas no e-Fatura até ao fim de fevereiro
  • Na tributação separada, as deduções relativas aos dependentes e às despesas comuns são repartidas 50/50 entre os cônjuges
  • As deduções só reduzem o imposto sobre os rendimentos sujeitos às taxas progressivas — não as taxas especiais sobre rendas ou investimentos (salvo englobamento)
  • Os não residentes em regra não beneficiam (salvo se tributados como residentes)

💡 Dicas práticas

  • Pede sempre fatura com o teu NIF.
  • Confirma o e-Fatura todos os meses e classifica as faturas pendentes.
  • Vives numa casa arrendada? Garante que o senhorio emite recibos eletrónicos.
  • Rendimentos elevados? O limite global pode tornar algumas deduções inúteis — planeia em conformidade.

🚀 Considerações finais

As deduções à coleta são onde a maioria das famílias poupa no IRS. Conhecer as categorias, as percentagens e os limites — e manter o e-Fatura em dia — garante que recebes tudo aquilo a que tens direito.

📢 Conselho de especialista: Revê o e-Fatura antes do fim de fevereiro todos os anos. Alguns minutos a classificar faturas podem significar centenas de euros no teu reembolso.

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Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento fiscal. Limites aplicáveis aos rendimentos de 2026.

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