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Consignação do IRS: dá 1% do teu imposto a uma causa sem qualquer custo para ti
💚 O que é?
Quando entregas a declaração de IRS, podes escolher consignar 1% do IRS liquidado a uma entidade elegível. Esse montante sai do imposto que o Estado receberia — não do teu bolso. O imposto a pagar ou o reembolso ficam exatamente iguais.
🏛️ Que entidades são elegíveis?
Só as entidades registadas e validadas pela AT para esse ano, como:
- Instituições particulares de solidariedade social (IPSS)
- Pessoas coletivas religiosas
- Associações culturais
- Organizações não governamentais de ambiente (ONGA)
- Associações juvenis e de estudantes
- Outras entidades de utilidade pública, nos termos da lei
A lista é publicada todos os anos no Portal das Finanças (pesquisa “Consignação”).
🧾 A opção do IVA
Podes também consignar à mesma entidade a dedução de IVA a que terias direito pelas faturas (restauração, cabeleireiros, reparação automóvel, ginásios e semelhantes). Neste caso, há um custo: abdicas dessa dedução, pelo que o reembolso é menor ou o imposto é maior.
📋 Como fazer
- Na declaração de IRS (Modelo 3), na folha de rosto, no quadro 11
- Indica o NIF da entidade escolhida
- Assinala se queres também consignar o benefício do IVA
- IRS automático: escolhe a entidade antes de confirmar — não a podes alterar depois
Só podes escolher uma entidade por ano (por sujeito passivo).
❓ Quem pode fazer?
Qualquer contribuinte que entregue a declaração de IRS com imposto liquidado. Se o teu imposto for zero, 1% de zero é zero — mas podes na mesma consignar o benefício do IVA.
💡 Dicas práticas
- Escolhe uma causa de que gostes — é gratuito.
- Confirma o NIF da entidade na lista oficial antes de entregares a declaração.
- Pensa duas vezes na opção do IVA — essa custa-te dinheiro.
🚀 Considerações finais
A consignação do IRS é uma das formas mais simples de apoiar uma causa em Portugal: 1% do teu imposto vai para a entidade que escolheres, sem qualquer custo para ti. Leva um minuto na declaração.
📢 Conselho de especialista: Decide a tua consignação antes de entregares a declaração — sobretudo no IRS automático, em que não a podes alterar depois de confirmar.
Precisas de ajuda com a tua declaração de IRS? A equipa fiscal da Step Inside Portugal pode prepará-la por ti — sabe mais sobre os nossos serviços fiscais aqui. ✨
Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento fiscal. Reflete as regras em vigor em outubro de 2026.
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