Sócio que vive fora de Portugal: 5 regras para a empresa não ter surpresas

Muitos dos nossos clientes têm empresa em Portugal e vivem noutro país, ou mudam-se depois de a criar. A empresa continua a funcionar normalmente, mas há regras próprias para as notificações, os dividendos, o salário do gerente e o próprio país onde a empresa é tributada.

Step Inside Accounting · Guia prático

#StepInsideAccounting

1. Notificações: representante fiscal ou caixa eletrónica

O sócio que vive fora de Portugal tem de indicar um representante fiscal ou aderir às notificações eletrónicas das Finanças. Para quem vive na UE ou no Espaço Económico Europeu, a escolha é livre. Quem vem de fora da UE e trabalha por conta própria em Portugal tem de nomear um representante fiscal.

A empresa, essa, recebe sempre as notificações na sua caixa eletrónica. Atualize também o registo do beneficiário efetivo (RCBE) quando o sócio muda de país: a morada faz parte do registo e deve ser corrigida no prazo de 30 dias.

2. Dividendos: 28%, ou menos com o formulário certo

Os dividendos pagos a um sócio não residente têm retenção de 28% em Portugal. Se o sócio viver num país ou território com regime fiscal claramente mais favorável, a taxa sobe para 35%.

Se houver convenção para evitar a dupla tributação com o país onde vive, a taxa pode baixar. Para isso, o sócio entrega à empresa, antes do pagamento, o formulário próprio com o certificado de residência fiscal emitido pelo país onde vive. Se chegar tarde, a empresa retém os 28% e o sócio pode pedir o reembolso da diferença nos dois anos seguintes ao fim do ano do pagamento.

Exemplo

Uma sócia que vive no Canadá recebe 10.000 € de dividendos. Sem formulário, a empresa retém 2.800 € (28%). Com o formulário e o certificado entregues a tempo, aplica-se a taxa da convenção, de 15%, e a retenção baixa para 1.500 €.

3. Salário de gerente: retenção de 25% em Portugal

A empresa pode pagar salário a um gerente que vive fora. Em regra, Portugal tributa esse salário com uma retenção definitiva de 25% feita pela empresa, e o país onde o gerente vive pode também tributá-lo, descontando o imposto português conforme a convenção.

Na Segurança Social, a pergunta é em que país se desconta. Dentro da UE, aplica-se a legislação de um só país, que depende de onde o gerente trabalha de facto. Pode ser preciso um certificado (A1) para provar que desconta só num deles.

4. Onde se tomam as decisões conta

Uma empresa com sede em Portugal pode ser considerada residente noutro país se for gerida a partir de lá, ou seja, se as decisões importantes forem tomadas por um gerente que vive e trabalha nesse país. O risco é os dois países quererem tributar o mesmo lucro.

Para o evitar:

  • Tome as decisões importantes em Portugal, por exemplo nas assembleias e nas reuniões de gerência.
  • Guarde atas e registos de onde e quando foram tomadas.
  • Se a empresa tiver atividade real em Portugal, mantenha a gerência, ou parte dela, ligada a Portugal.

5. Bancos e documentação

Os bancos pedem mais documentos quando os sócios ou gerentes vivem fora: identificação, comprovativo de morada no estrangeiro, origem dos fundos e o registo do beneficiário efetivo atualizado. Uma morada desatualizada pode bloquear transferências ou a abertura de contas.

Tenha estes documentos atualizados e avise o banco quando mudar de país. Assim evita que a conta da empresa fique limitada na pior altura.

Dica da equipa

Se vai mudar de país ou já vive fora, fale connosco antes do próximo pagamento de dividendos ou salário. Preparamos os formulários da convenção, atualizamos o RCBE e ajudamos a organizar a gerência para que a empresa continue tributada só em Portugal.

Quer que tratemos disto por si?

Empresas

Contabilidade mensal

Contabilidade, obrigações fiscais e salários dos sócios-gerentes num só lugar.

250 € + IVA / mês

business@stepinsideaccounting.com

Trabalhadores independentes

Recibos verdes sem stress

Declarações, IVA e Segurança Social tratados por quem conhece o regime por dentro.

desde 80 € + IVA / mês

self-employee@stepinsideaccounting.com


Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

Explore mais recursos
Partilhe com quem precisa

Quer saber mais? Explore os outros recursos da Step Inside Accounting

Para quem trabalha a recibos verdes no regime simplificado, dezembro é a altura de rever as despesas, o IVA e a Segurança Social. Uma hora de revisão agora evita pagar IRS a mais em 2027 e surpresas em janeiro.
Dezembro é o último mês em que ainda dá para mexer no resultado fiscal do ano. Com uma estimativa do lucro na mão, a empresa pode decidir compras, ajustar o último pagamento por conta e preparar 2027 sem surpresas.
Muitas empresas ficam com um contabilista com quem não estão satisfeitas por acharem que mudar a meio do ano é complicado. Não é. Com aviso prévio, uma nomeação no Portal das Finanças e uma boa passagem de pasta, a mudança