- Blog Post
- Fiscalidade, Viver em Portugal
AIMI em Portugal: quem paga o adicional ao IMI e quando
🏘️ O que é o AIMI?
O AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos que tens em Portugal. Foi criado em 2017 e, ao contrário do IMI, a receita reverte para o Estado (para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social).
🏠 Que imóveis contam?
Incluídos:
- Prédios urbanos habitacionais (moradias e apartamentos)
- Terrenos para construção
Excluídos:
- Imóveis afetos a comércio, indústria ou serviços (e outros usos semelhantes)
- Imóveis que estiveram isentos ou não sujeitos a IMI no ano anterior
- Certos imóveis integrados em programas de arrendamento acessível
O AIMI é calculado sobre a soma dos VPT de todos os imóveis relevantes de que eras titular a 1 de janeiro do ano.
👤 Quem paga o AIMI?
O AIMI aplica-se a pessoas singulares, empresas, heranças indivisas e outras entidades que sejam proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias dos imóveis relevantes — residentes e não residentes.
📊 Taxas e deduções
Pessoas singulares e heranças indivisas:
- Aplica-se uma dedução de €600.000 — se o teu VPT total for inferior a este valor, não pagas AIMI.
- 0,7% sobre o valor acima de €600.000 até €1.000.000
- 1% sobre o valor acima de €1.000.000 até €2.000.000
- 1,5% sobre o valor acima de €2.000.000
Casados e unidos de facto:
- Podem optar pela tributação conjunta, que duplica a dedução para €1.200.000 (e os limiares das taxas mais altas).
Empresas:
- 0,4% sobre o VPT total, sem a dedução de €600.000
- Os imóveis de empresas usados pessoalmente por sócios ou administradores são tributados às taxas das pessoas singulares
Entidades em paraísos fiscais:
- 7,5% para entidades com domicílio em países da lista de regimes fiscais claramente mais favoráveis
🧮 Exemplo
Uma pessoa tem três apartamentos com um VPT total de €800.000:
- Valor tributável: €800.000 – €600.000 = €200.000
- AIMI: €200.000 × 0,7% = €1.400 por ano
Se os mesmos imóveis pertencessem a um casal que optou pela tributação conjunta, a dedução seria de €1.200.000 — e não pagariam AIMI.
📅 Prazos importantes
- 1 de janeiro: contam os imóveis de que és titular nesta data.
- Abril a maio: os casados e unidos de facto podem entregar a opção pela tributação conjunta no Portal das Finanças (a opção mantém-se nos anos seguintes até ser cancelada).
- Junho: as Finanças liquidam o AIMI e emitem a nota de cobrança.
- Setembro: pagamento do AIMI (numa única prestação, durante o mês de setembro).
💼 Podes deduzir o AIMI?
Se os teus imóveis geram rendimentos de arrendamento, o AIMI pode ser deduzido em alguns casos:
- Particulares (IRS): o AIMI relativo a imóveis arrendados pode ser deduzido à coleta correspondente a esses rendimentos prediais, dentro de limites.
- Empresas (IRC): as empresas com atividade de arrendamento ou alojamento local podem optar por deduzir o AIMI como gasto ou como crédito de imposto, dentro de limites.
⚠️ Erros comuns
- Esquecer a opção pela tributação conjunta — os casados e unidos de facto podem perder a dedução a dobrar
- Pensar que o AIMI só se aplica a casas de luxo — conta o VPT total de todos os teus imóveis habitacionais
- Ter imóveis através de uma empresa sem planeamento — as empresas não beneficiam da dedução de €600.000
- Falhar o prazo de setembro
🚀 Considerações finais
O AIMI só afeta proprietários com um valor patrimonial total significativo — mas, para esses, um bom planeamento (tributação conjunta, estrutura de detenção, deduções) pode fazer uma diferença real.
📢 Conselho de especialista: Se és casado ou vives em união de facto e tens imóveis com um VPT total acima de €600.000, confirma que a opção pela tributação conjunta foi entregue. Pode poupar-te milhares de euros por ano.
Tens vários imóveis em Portugal? A equipa fiscal da Step Inside Portugal pode rever o teu AIMI e ajudar-te a estruturar o teu património imobiliário de forma eficiente — sabe mais sobre os nossos serviços fiscais aqui. ✨
Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento fiscal. Reflete as regras em vigor em outubro de 2026; confirma as regras aplicáveis à tua situação.
Guarda a versão PDF para mais tarde
Partilha-o com amigos
Queres saber mais? Explora os nossos outros recursos...
- Blog Post
- Step Inside Accounting, Empresas
- Blog Post
- Step Inside Accounting, Empresas
- Blog Post
- Step Inside Accounting, Empresas