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As categorias de rendimentos do IRS: onde se encaixa o teu rendimento?
🗂️ As seis categorias num relance
- Categoria A — rendimentos do trabalho dependente
- Categoria B — rendimentos empresariais e profissionais (trabalhadores independentes)
- Categoria E — rendimentos de capitais
- Categoria F — rendimentos prediais
- Categoria G — incrementos patrimoniais (mais-valias e outros)
- Categoria H — pensões
As categorias C e D já existiram (para rendimentos comerciais e agrícolas), mas foram integradas na categoria B em 2001.
💼 Categoria A — trabalho dependente
Rendimentos do trabalho por conta de outrem ao abrigo de um contrato de trabalho (ou equiparado), incluindo:
- Salários, ordenados, prémios, subsídios de férias e de Natal
- Remunerações acessórias (por exemplo, uso pessoal de viatura da empresa ou habitação paga pelo empregador)
- Remunerações dos membros dos órgãos sociais
- Subsídios de refeição e ajudas de custo acima dos limites legais
Tributados a taxas progressivas, com retenção na fonte mensal pelo empregador. Declarados no Anexo A.
🧑💻 Categoria B — rendimentos empresariais e profissionais
Rendimentos do trabalho por conta própria:
- Prestação de serviços e profissões liberais (recibos verdes)
- Atividades comerciais, industriais e agrícolas
- Alojamento local
- Direitos de autor recebidos pelo titular originário
Tributados no regime simplificado (aplica-se um coeficiente aos rendimentos) ou com contabilidade organizada. Declarados no Anexo B (ou C).
💶 Categoria E — rendimentos de capitais
Rendimentos do dinheiro ou direitos que detens:
- Juros de depósitos, obrigações e empréstimos
- Dividendos e outras distribuições de lucros
- Royalties recebidas por quem não é o titular originário
- Rendimentos de fundos de investimento, seguros de vida e operações de capitalização
Em geral tributados a uma taxa especial de 28% (ou 35% se pagos a partir de um paraíso fiscal), com a opção de englobamento.
🏠 Categoria F — rendimentos prediais
Rendas de imóveis em Portugal ou no estrangeiro, e rendimentos semelhantes (como subarrendamentos ou cedência de espaços para publicidade em edifícios). Tributados a uma taxa especial (com reduções para contratos longos e de renda moderada) ou englobados por opção. Declarados no Anexo F (ou J, nos imóveis no estrangeiro).
📈 Categoria G — incrementos patrimoniais
Ganhos na venda de:
- Imóveis
- Ações e outros valores mobiliários
- Criptoativos detidos há menos de 365 dias
- Propriedade intelectual, quando não auferida pelo titular originário
Inclui também algumas indemnizações e acréscimos patrimoniais não justificados. Declarados no Anexo G.
👵 Categoria H — pensões
Pensões de reforma, sobrevivência e invalidez, públicas ou privadas, portuguesas ou estrangeiras, bem como algumas rendas vitalícias. Tributadas a taxas progressivas. Declaradas no Anexo A (pensões portuguesas) ou no Anexo J (pensões estrangeiras).
🔍 Porque é que a categoria importa
- Taxas: algumas categorias são tributadas a taxas progressivas (até 48%, mais a taxa adicional de solidariedade), outras a taxas especiais fixas
- Deduções: cada categoria tem as suas despesas dedutíveis e deduções específicas
- Retenção na fonte: alguns rendimentos são tributados na fonte, por vezes a título definitivo
- Regimes especiais: regimes como o IFICI ou o antigo RNH isentam ou reduzem o imposto consoante a categoria e a fonte dos rendimentos
- Não residentes: a categoria determina a taxa liberatória e a retenção aplicadas em Portugal
💡 Dicas práticas
- Classifica cada fonte de rendimento antes de entregar a declaração — o mesmo tipo de pagamento pode caber em categorias diferentes consoante quem o recebe.
- Os rendimentos do estrangeiro seguem as mesmas categorias e são declarados no Anexo J.
- Tens dúvidas? Pequenos erros de classificação podem mudar bastante o imposto a pagar.
🚀 Considerações finais
A categoria é o ponto de partida de tudo no IRS. Quando sabes onde se encaixa cada rendimento, é muito mais fácil perceber o teu imposto e planear com antecedência.
📢 Conselho de especialista: Quando te mudares para Portugal, faz a lista de todas as tuas fontes de rendimento e classifica cada uma. É a melhor forma de antecipar a tua primeira declaração de IRS.
Não sabes como são tributados os teus rendimentos em Portugal? A equipa fiscal da Step Inside Portugal pode analisar a tua situação e preparar a tua declaração de IRS — sabe mais sobre os nossos serviços fiscais aqui. ✨
Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento fiscal. Reflete as regras em vigor em outubro de 2026.
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