Comprar casa em Portugal sendo não residente: IMI e impostos sobre imóveis

Portugal é um dos destinos europeus mais procurados por compradores internacionais de imóveis — seja para uma casa de férias, um investimento ou uma futura reforma. Mas, como não residente, há regras fiscais específicas que precisas de conhecer, tanto no momento da compra como em todos os anos seguintes. Eis o que esperar.

🌍 Os não residentes podem comprar casa em Portugal?

Sim. Não há restrições à compra de imóveis em Portugal por estrangeiros ou não residentes. Vais precisar de:

  • Um número de identificação fiscal (NIF) português
  • Em muitos casos, uma conta bancária portuguesa
  • Um representante fiscal ou a adesão às notificações eletrónicas, consoante a tua situação

💶 Impostos na compra

IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

  • Calculado sobre o maior entre o preço de compra e o VPT.
  • ⚠️ Novo desde 25 de maio de 2026: os não residentes que compram um imóvel destinado exclusivamente a habitação pagam uma taxa única de IMT de 7,5%, seja qual for o valor, sem isenções nem reduções (Decreto-Lei n.º 97/2026).
  • Exceções: aplicam-se as taxas normais se alguma vez foste residente fiscal em Portugal. Nos casais casados em regime de comunhão, os 7,5% só se aplicam se ambos os cônjuges forem não residentes e nenhum tiver sido residente.
  • Reembolso: se passares a ser residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos após a compra, podes pedir o reembolso da diferença face às taxas normais (não é automático).
  • Outros prédios urbanos (como os registados para serviços ou comércio): 6,5%; prédios rústicos: 5%.
  • Compradores com domicílio em paraísos fiscais: 10%, seja qual for o valor.

 

Imposto do Selo

  • 0,8% na compra, também sobre o maior entre o preço e o VPT.
  • Se pedires um crédito à habitação, há também Imposto do Selo sobre o montante do empréstimo.

 

Outros custos: honorários de notário ou advogado, emolumentos do registo predial e, se aplicável, comissões bancárias.

🏠 IMI para não residentes: o imposto anual

A boa notícia: em regra, as pessoas singulares não residentes pagam IMI às mesmas taxas que os residentes:

  • Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45% do VPT, consoante o município
  • Prédios rústicos: 0,8%

 

Não há agravamento só por seres não residente. Há, no entanto, algumas diferenças:

  • Sem isenção de habitação própria e permanente: a isenção de IMI de três anos (VPT até €125.000) só se aplica à tua habitação própria e permanente em Portugal — por isso, em geral, não se aplica a não residentes.
  • Sem IMI Familiar: o desconto para famílias com dependentes aplica-se à habitação própria e permanente, pelo que em geral também não se aplica.
  • Prédios devolutos: se o imóvel estiver desocupado há mais de um ano, alguns municípios podem aplicar taxas agravadas — embora haja exceções, por exemplo para segundas habitações efetivamente usadas.

⚠️ Paraísos fiscais: a taxa de IMI de 7,5%

É aqui que tudo muda. Se o proprietário tiver domicílio num país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável — um paraíso fiscal da lista negra oficial portuguesa — a taxa de IMI é de 7,5% do VPT todos os anos, em vez de 0,3%–0,45%.

  • A Autoridade Tributária já afirmou, em informações vinculativas, que esta taxa se aplica também a pessoas singulares com domicílio em jurisdições da lista negra — e não só a empresas.
  • Pode aplicar-se também a imóveis detidos através de empresas dominadas (direta ou indiretamente) por pessoas ou entidades com domicílio em paraísos fiscais.
  • Alguns fiscalistas discordam desta interpretação — mas é a posição atual da Autoridade Tributária.

 

Exemplo: um imóvel com um VPT de €300.000:

  • Proprietário residente no Reino Unido ou nos EUA: cerca de €900 a €1.350 por ano (0,3%–0,45%)
  • Proprietário com domicílio num território da lista negra: €22.500 por ano (7,5%)

 

A lista negra inclui jurisdições como Andorra, as Baamas, as Bermudas, as Ilhas Caimão, Gibraltar e o Mónaco, entre outras. A lista é fixada por portaria e pode mudar — confirma sempre a versão em vigor.

🏘️ AIMI para não residentes

O AIMI (adicional ao IMI) também se aplica a não residentes:

  • Pessoas singulares: só se o VPT total dos seus imóveis habitacionais ultrapassar €600.000, às taxas de 0,7%, 1% e 1,5%
  • Empresas: 0,4%, sem dedução
  • Entidades em paraísos fiscais: 7,5%

📋 Outras obrigações para não residentes

  • Representante fiscal ou notificações eletrónicas: garante que recebes as notificações das Finanças.
  • Rendimentos de arrendamento: se arrendares o imóvel, pagas IRS em Portugal sobre esses rendimentos (em geral à taxa de 25% para não residentes) e tens de registar o arrendamento.
  • Mais-valias: se venderes o imóvel, as mais-valias são tributadas em Portugal.
  • Paga a tempo: o IMI é pago em maio, agosto e/ou novembro, consoante o valor.

💡 Dicas antes de comprar

  • Confirma o VPT do imóvel — afeta o IMI, o IMT e o Imposto do Selo.
  • Confirma onde és residente fiscal — se for numa jurisdição da lista negra, o custo do IMI pode ser muito mais alto.
  • Pensa na estrutura de detenção (em nome próprio, através de empresa) antes de assinar.
  • Obtém o NIF e trata das notificações fiscais com antecedência.

🚀 Considerações finais

Para a maioria dos não residentes, ter um imóvel em Portugal custa o mesmo em IMI do que para os residentes — mas os benefícios da habitação própria e permanente não se aplicam, e os proprietários ligados a paraísos fiscais enfrentam uma taxa de 7,5%. Planear com antecedência faz toda a diferença.

📢 Conselho de especialista: Se vives numa jurisdição de baixa tributação, ou tens património através dela, procura aconselhamento fiscal antes de comprar. A taxa de IMI de 7,5% pode transformar um bom investimento num investimento caro.

Vais comprar casa em Portugal a partir do estrangeiro? A Step Inside Portugal pode ajudar-te com o NIF, a representação fiscal e os impostos sobre o imóvel — sabe mais sobre os nossos serviços fiscais aqui. ✨


Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento fiscal. Reflete as regras em vigor em outubro de 2026; a lista de paraísos fiscais e as taxas podem mudar, por isso confirma as regras aplicáveis à tua situação.

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