O dinheiro da empresa não é do sócio: 5 regras para não pagar imposto a dobrar

Levantar dinheiro da conta da empresa ou pagar o supermercado com o cartão da empresa parece inofensivo, sobretudo quando a empresa é só sua. Para as Finanças, pode ser uma distribuição de lucros: o mesmo valor paga IRC na empresa e 28% de IRS no sócio.

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1. A empresa é outra pessoa, mesmo que seja só sua

Uma sociedade tem património próprio, mesmo quando tem um único sócio que é também o único gerente. O dinheiro que está na conta da empresa é da empresa, não do sócio.

Por isso, cada euro que sai tem de ter uma razão que se consiga provar: a fatura de um gasto da empresa, o salário processado, um empréstimo com contrato ou lucros aprovados na aprovação de contas. Sem uma destas razões, começa o problema.

2. Sem justificação, as Finanças tratam como lucros

Quando há valores a favor do sócio na conta-corrente da empresa que não vêm de um empréstimo, do salário ou do cargo de gerente, a lei presume que são lucros ou adiantamentos de lucros. As Finanças aplicam a mesma lógica a dinheiro levantado sem justificação e a despesas pessoais pagas pela empresa.

É uma das primeiras coisas que se olham numa inspeção: a conta do sócio na contabilidade. Cada movimento sem explicação passa a ser tratado como um dividendo.

3. As despesas pessoais que mais aparecem

Muitas vezes não é má-fé, é distração. Estas são as despesas que mais vezes acabam pagas pela empresa sem o deverem ser:

  • Supermercado e restaurantes em família.
  • Férias, viagens pessoais e ginásio.
  • Renda ou prestação da casa, água, luz e internet de casa.
  • Escola, atividades e despesas dos filhos.
  • Combustível e manutenção do carro pessoal.
  • Compras online para casa.

4. O mesmo dinheiro paga IRC e depois IRS

Primeiro, na empresa: uma despesa pessoal não é um gasto da empresa. Não pode ser deduzida, por isso fica no lucro e paga IRC.

Depois, no sócio: tratado como adiantamento de lucros, o valor paga 28% de IRS. Esse imposto devia ter sido retido pela empresa no momento do pagamento. Se não foi, é a empresa que responde perante as Finanças e pode ter de pagar juros.

Exemplo

Ao longo do ano, a empresa pagou 1.000 € de despesas pessoais do sócio. Esses 1.000 € pagam 150 € de IRC (15%, a taxa das PME em 2026) e 280 € de IRS (28%). São 430 € de imposto, sem contar com a derrama municipal nem com os juros.

5. Precisa de dinheiro da empresa? Há três caminhos limpos

  • Salário: paga IRS e Segurança Social, mas é um gasto que reduz o IRC.
  • Dividendos: depois da aprovação de contas, pagam 28% de IRS e não pagam Segurança Social. Só se podem distribuir lucros que existam.
  • Empréstimo da empresa ao sócio: com contrato escrito, juros a uma taxa de mercado e Imposto do Selo. O dinheiro tem de voltar à empresa no prazo combinado.

Se pagou uma despesa pessoal por engano, devolva o valor à empresa por transferência bancária e guarde o comprovativo. Assim fica claro que não houve distribuição de lucros.

Dica da equipa

Tenha um cartão só para a empresa e outro só para si, e nunca levante dinheiro da conta da empresa para uso pessoal. Se se enganar, avise a sua contabilista no próprio mês: corrigir antes do fecho de contas é simples, depois de uma inspeção não é.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

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