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Doações e heranças em Portugal: Imposto do Selo, territorialidade e a isenção da família
🎁 O que é tributado?
O Imposto do Selo incide sobre as transmissões gratuitas de bens — ou seja, transmissões sem contrapartida:
- Heranças (por morte)
- Doações em vida
Taxa: 10% sobre o valor dos bens recebidos (verba 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo). Quem paga é quem recebe os bens.
🌍 A regra da territorialidade
O Imposto do Selo português só se aplica a bens considerados situados em Portugal, seja qual for a nacionalidade ou residência de quem doa ou de quem herda. Por exemplo:
- Imóveis situados em Portugal
- Veículos, barcos e aeronaves matriculados em Portugal
- Participações sociais em sociedades com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em Portugal (com condições adicionais)
- Depósitos bancários em instituições em Portugal
- Dinheiro não depositado em Portugal, nas doações (não nas heranças), quando o beneficiário tem domicílio em Portugal
- Créditos e direitos sobre entidades ou pessoas residentes em Portugal
Os bens situados no estrangeiro (como uma casa em França ou ações de uma empresa estrangeira) ficam em geral fora do Imposto do Selo português — embora possam ser tributados no país onde se encontram.
👨👩👧 A isenção da família
Os 10% não se aplicam quando o beneficiário é:
- O cônjuge ou unido de facto
- Um descendente (filhos, netos)
- Um ascendente (pais, avós)
Irmãos, sobrinhos, amigos e outros familiares pagam 10%.
🏠 Doações de imóveis: os 0,8% que ficam
Mesmo quando se aplica a isenção da família, uma doação de imóvel situado em Portugal continua sujeita a 0,8% de Imposto do Selo (verba 1.1 da Tabela — aquisição de imóveis). Na prática:
- Doação de um imóvel português a um filho: 0,8% sobre o VPT
- Doação de um imóvel português a um sobrinho: 10% + 0,8%
- Herança de um imóvel por um filho: isenta (os 0,8% aplicam-se às doações, não às heranças)
📋 A obrigação de declarar — mesmo com isenção
Esta é a parte que muita gente esquece. Quando há uma transmissão gratuita de bens situados em Portugal, o beneficiário (ou, nas heranças, o cabeça-de-casal) tem em geral de entregar a participação do Imposto do Selo (Modelo 1) — mesmo que a transmissão esteja isenta.
- Prazo: até ao fim do terceiro mês seguinte ao do óbito ou da doação
- Onde: num Serviço de Finanças ou online (nas heranças, a herança precisa primeiro do seu próprio NIF)
- Porque importa: os bancos muitas vezes não libertam fundos e os imóveis não podem ser registados sem o comprovativo da participação
Há algumas exceções — por exemplo, os donativos conformes aos usos sociais e certas doações em dinheiro — por isso confirma o caso concreto.
⚠️ E se não declarares?
Não entregar a participação a tempo pode dar origem a coimas, mesmo quando não há imposto a pagar. E, sem a participação, podes ter problemas práticos no acesso ou no registo dos bens.
💡 Dicas práticas
- Confirma onde está situado cada bem para efeitos fiscais — é isso que determina se Portugal o pode tributar.
- As doações de imóveis dentro da família continuam a custar 0,8% — conta com isso.
- Não te esqueças do prazo: fim do terceiro mês após o óbito ou a doação.
- Pensa no futuro: o valor declarado agora vai ser usado para calcular as mais-valias quando o bem for vendido.
🚀 Considerações finais
Portugal é favorável às famílias nas doações e heranças — mas a isenção não significa “não há nada a fazer”. Conhecer a regra da territorialidade, os 0,8% nas doações de imóveis e a obrigação de participação vai ajudar-te a evitar coimas e atrasos.
📢 Conselho de especialista: Mesmo que não haja imposto a pagar, entrega a participação do Imposto do Selo dentro do prazo. É muitas vezes o que os bancos e a conservatória pedem antes de libertar ou registar os bens.
Estás a tratar de uma doação ou herança em Portugal? A equipa fiscal da Step Inside Portugal pode tratar da participação e avaliar o impacto fiscal — sabe mais sobre os nossos serviços fiscais aqui. ✨
Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Reflete as regras em vigor em outubro de 2026; confirma as regras aplicáveis à tua situação.
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