Herdar bens em Portugal sendo estrangeiro: guia passo a passo da parte fiscal

Quando alguém morre com um imóvel, uma conta bancária ou outros bens em Portugal — quer vivesse cá ou no estrangeiro — os herdeiros têm de tratar do assunto com as Finanças. Mesmo que estejam isentos de Imposto do Selo, há declarações a entregar, prazos a cumprir e passos que desbloqueiam os bens. Eis a parte fiscal de uma herança em Portugal.

🌍 Portugal tributa a herança?

Portugal tributa as heranças através do Imposto do Selo, mas só sobre os bens situados em Portugal — por exemplo:

  • Imóveis em Portugal
  • Contas bancárias em bancos portugueses
  • Participações em empresas portuguesas (com certas condições)
  • Veículos matriculados em Portugal

 

Taxa: 10%, exceto para o cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais e avós, que estão isentos.

A nacionalidade ou a residência do falecido e dos herdeiros não muda isto — o que conta é a localização dos bens.

👤 Passo 1 — Identificar o cabeça-de-casal

O cabeça-de-casal é quem administra a herança até à partilha — normalmente o cônjuge sobrevivo ou, na falta dele, o herdeiro mais velho. É o responsável pelas obrigações fiscais.

🆔 Passo 2 — Obter NIF para os herdeiros e para a herança

  • Cada herdeiro precisa de NIF português (e, se for não residente, pode ter de nomear um representante fiscal).
  • A própria herança indivisa recebe o seu NIF, atribuído quando é entregue a participação do Imposto do Selo. O NIF da herança é usado no IMI, nos rendimentos de arrendamento e nas contas bancárias até à partilha dos bens.

📋 Passo 3 — Entregar a participação do Imposto do Selo (Modelo 1)

O cabeça-de-casal tem de entregar a Participação de Transmissões Gratuitas (Modelo 1 do Imposto do Selo):

  • Prazo: até ao fim do terceiro mês seguinte ao do óbito (pode ser pedida prorrogação em casos justificados)
  • Mesmo que todos os herdeiros estejam isentos
  • Documentos: certidão de óbito, prova da identidade e da relação dos herdeiros (habilitação de herdeiros, testamento ou equivalente estrangeiro) e a relação de bens

 

Os documentos estrangeiros precisam normalmente de apostila e de tradução certificada.

💶 Passo 4 — Pagar o imposto devido

Se algum herdeiro não estiver isento (por exemplo, um irmão ou um sobrinho), as Finanças liquidam 10% sobre a sua quota dos bens situados em Portugal. O pagamento pode ser feito em prestações em alguns casos.

🏦 Passo 5 — Desbloquear os bens

Com a participação entregue (e o imposto pago, se for devido):

  • Os bancos podem libertar os fundos — normalmente pedem o comprovativo da participação do Imposto do Selo e a habilitação de herdeiros
  • Os imóveis podem ser registados em nome da herança ou dos herdeiros na Conservatória do Registo Predial
  • Os herdeiros podem depois fazer a partilha — por acordo ou em tribunal

🏠 Enquanto a herança está indivisa

  • O IMI é devido em nome da herança
  • Os rendimentos de arrendamento dos imóveis da herança têm de ser declarados (cada herdeiro declara a sua quota)
  • Vender um imóvel antes da partilha exige o acordo de todos os herdeiros

⚠️ Problemas comuns para estrangeiros

  • Testamentos estrangeiros — podem ter de ser reconhecidos ou registados em Portugal
  • Lei sucessória — segundo as regras da UE, aplica-se em geral a lei da última residência habitual do falecido, salvo se este tiver escolhido em testamento a lei da sua nacionalidade
  • Prazos falhados — dão origem a coimas, mesmo quando não há imposto a pagar
  • Venda futura — o valor usado agora (normalmente o VPT nos imóveis) será o valor de aquisição para as mais-valias futuras

🚀 Considerações finais

Herdar bens em Portugal é perfeitamente gerível, mas envolve vários passos — e os prazos contam a partir da data do óbito. Começar cedo, obter os NIF e entregar a participação do Imposto do Selo a tempo evita coimas e liberta os bens mais depressa.

📢 Conselho de especialista: Começa o processo o mais cedo possível após o óbito. Reunir, apostilar e traduzir documentos estrangeiros demora muitas vezes mais do que o prazo de três meses permite.

Estás a tratar de uma herança em Portugal? A equipa fiscal da Step Inside Portugal pode tratar dos NIF, da participação do Imposto do Selo e do acompanhamento — sabe mais sobre os nossos serviços fiscais aqui. ✨


Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. As questões sucessórias podem ser complexas; cada caso deve ser analisado individualmente.

Guarda a versão PDF para mais tarde
Partilha-o com amigos

Queres saber mais? Explora os nossos outros recursos...

Seguro de saúde, PPR, vale infância, carro, telemóvel ou formação: a empresa pode pagar muito mais do que o salário. Alguns destes benefícios pagam IRS, outros não pagam Segurança Social e outros não pagam nada. Numa empresa em que só
Quando o sócio-gerente viaja em trabalho, a empresa pode compensá-lo das despesas sem IRS nem Segurança Social, dentro dos limites legais. Acima desses limites, ou sem os documentos certos, o valor passa a ser tratado como salário.
No início da atividade, para um investimento ou num mês mais apertado, é comum o sócio pôr dinheiro na empresa. Feito como suprimento, o empréstimo fica isento de Imposto do Selo e o dinheiro volta ao sócio sem IRS. Mas