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Pagar menos IRC deixando os lucros na empresa: 5 regras sobre o ICE
Step Inside Accounting · Guia prático
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1. O que é o ICE
O ICE deixa a empresa deduzir ao lucro tributável uma espécie de juro calculado sobre o reforço dos seus capitais próprios. A ideia é simples: quem financia a empresa com dinheiro dos sócios, em vez de crédito bancário, paga menos IRC.
Aplica-se às sociedades com sede em Portugal que têm uma atividade comercial, industrial ou agrícola, de qualquer dimensão. Não é preciso pedir: é calculado na declaração anual de IRC (Modelo 22), desde que a empresa tenha a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social.
2. O que conta como reforço do capital
- Lucros que ficam na empresa (em resultados transitados ou reservas livres), decididos na aprovação de contas.
- Entradas de dinheiro dos sócios no capital, na constituição ou num aumento de capital.
- Prémios de emissão.
- Conversão de créditos dos sócios em capital, por exemplo de suprimentos.
Não contam as prestações suplementares, os aumentos de capital feitos com reservas que já existiam nem as entradas em imóveis. As saídas descontam-se: dividendos, reduções de capital e distribuição de reservas abatem ao reforço.
3. Quanto se deduz em 2026
A dedução é o reforço líquido multiplicado pela Euribor a 12 meses (média do ano) mais 2 pontos percentuais. Em 2026, o valor obtido tem ainda uma majoração de 20%.
Com uma Euribor média de cerca de 2,7%, a taxa fica em 4,7% e, com a majoração, a dedução equivale a cerca de 5,64% do reforço. A média exata de 2026 só se conhece no fim do ano.
Exemplo
Na aprovação de contas de 2026, os sócios decidem deixar 40.000 € de lucro na empresa. A dedução desse ano é de 40.000 € × 4,7% × 1,2 = 2.256 €, o que poupa cerca de 338 € de IRC (15%).
4. O mesmo reforço conta durante sete anos
Cada reforço entra no cálculo no ano em que acontece e nos seis anos seguintes, enquanto o dinheiro ficar na empresa. Os reforços de vários anos somam-se: se a empresa deixar 40.000 € de lucro todos os anos, ao terceiro ano a base já é de 120.000 €.
Se a empresa distribuir dividendos ou reduzir o capital, essas saídas abatem ao total. Se o resultado for negativo, nesse ano não há dedução.
5. Limites e cuidados
A dedução anual não pode passar do maior de dois valores: 4 milhões de euros ou 30% do EBITDA fiscal. Numa pequena empresa, este limite quase nunca se aplica, e o que o ultrapassar pode ser usado nos cinco anos seguintes.
Há regras contra abusos: não contam as entradas de dinheiro financiadas por empréstimos dentro do mesmo grupo, nem as entradas de sócios de países fora da UE e do Espaço Económico Europeu sem acordo com Portugal para evitar a dupla tributação ou trocar informações fiscais.
Dica da equipa
Antes da aprovação de contas, fale connosco. Decidir quanto do lucro fica na empresa e quanto sai em dividendos muda o ICE dos sete anos seguintes.
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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.
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