- Blog Post
- Fiscalidade, Viver em Portugal
Juros e dividendos em Portugal: como são tributados os rendimentos financeiros passivos
💶 Que rendimentos estão abrangidos?
- Juros de depósitos, contas poupança, obrigações, certificados do Tesouro e empréstimos
- Dividendos e outras distribuições de lucros
- Rendimentos de fundos de investimento (distribuições e resgates)
- Rendimentos de seguros de vida e operações de capitalização
🧮 Bruto, não líquido
Os rendimentos da categoria E são em regra tributados pelo seu valor bruto — não há despesas dedutíveis (comissões bancárias, custódia ou aconselhamento não podem ser deduzidos).
⏰ Quando são tributados?
O rendimento considera-se obtido quando é vencido, pago, colocado à disposição ou creditado — o que ocorrer primeiro:
- Juros de depósitos: na data de pagamento dos juros ou do vencimento
- Dividendos: quando colocados à disposição do sócio
- Fundos e seguros: na distribuição ou no resgate
Isto conta no ano em que chegas a Portugal ou sais de Portugal.
📌 As taxas
- 28% — a taxa especial geral para juros e dividendos
- 35% — para rendimentos de entidades em paraísos fiscais ou pagos em contas de titulares não identificados
- Opção pelo englobamento às taxas progressivas — com apenas 50% dos dividendos tributados nas empresas portuguesas e da UE/EEE
✅ Rendimentos portugueses: em regra não precisas de declarar
Quando os juros ou dividendos são pagos por um banco ou empresa portuguesa, estes retêm 28% na fonte. Para os residentes, esta é uma retenção liberatória (definitiva):
- O imposto fica liquidado — não precisas de declarar o rendimento na declaração de IRS
- Podes optar por declará-lo, se quiseres englobar (por exemplo, para beneficiar da regra dos 50% nos dividendos ou de uma taxa marginal mais baixa)
- Se englobares, os 28% retidos são deduzidos ao imposto final
🌍 Rendimentos estrangeiros: declara sempre
Os juros e dividendos de bancos, corretoras ou empresas estrangeiras têm de ser declarados no Anexo J:
- Tributados a 28% (ou englobados por opção)
- Com crédito pela retenção estrangeira dentro dos limites da convenção
- As contas bancárias e de títulos no estrangeiro também têm de ser identificadas no Anexo J
IFICI e RNH: os juros e dividendos estrangeiros podem estar isentos (exceto os de paraísos fiscais).
💡 Dicas práticas
- Conta num banco português? Os teus juros já estão tributados — nada a declarar, salvo se englobares.
- Corretora estrangeira? Descarrega o relatório fiscal anual e declara tudo no Anexo J.
- Pede as taxas das convenções no estrangeiro para reduzir a retenção.
- Simula o englobamento se os teus rendimentos forem baixos ou se receberes dividendos portugueses/da UE.
🚀 Considerações finais
Os rendimentos financeiros passivos em Portugal são simples quando são portugueses — o banco retém 28% e está feito. Os rendimentos estrangeiros têm de ser declarados, com crédito pelo imposto estrangeiro. A opção pelo englobamento pode reduzir o imposto para alguns contribuintes.
📢 Conselho de especialista: Mantém os teus rendimentos estrangeiros separados e bem documentados. É aí que acontecem a maioria dos erros nas declarações de IRS dos novos residentes.
Investes a partir de Portugal? A equipa fiscal da Step Inside Portugal pode preparar o teu Anexo J e simular as opções — sabe mais sobre os nossos serviços fiscais aqui. ✨
Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento fiscal. Reflete as regras em vigor em outubro de 2026.
Guarda a versão PDF para mais tarde
Partilha-o com amigos
Queres saber mais? Explora os nossos outros recursos...
- Blog Post
- Step Inside Accounting, Empresas
- Blog Post
- Step Inside Accounting, Empresas
- Blog Post
- Step Inside Accounting, Empresas