Juros e dividendos em Portugal: como são tributados os rendimentos financeiros passivos

Contas poupança, obrigações, ações que pagam dividendos — para muitos residentes, os rendimentos financeiros passivos fazem parte do orçamento anual. Em Portugal, são tributados como rendimentos de capitais (categoria E), normalmente a 28%. Mas há pormenores importantes: o que é tributado (líquido ou bruto), quando é tributado, e quando nem sequer precisas de declarar porque o banco ou a empresa portuguesa já liquidou o imposto. Explicamos o quadro completo.

💶 Que rendimentos estão abrangidos?

  • Juros de depósitos, contas poupança, obrigações, certificados do Tesouro e empréstimos
  • Dividendos e outras distribuições de lucros
  • Rendimentos de fundos de investimento (distribuições e resgates)
  • Rendimentos de seguros de vida e operações de capitalização

🧮 Bruto, não líquido

Os rendimentos da categoria E são em regra tributados pelo seu valor bruto — não há despesas dedutíveis (comissões bancárias, custódia ou aconselhamento não podem ser deduzidos).

⏰ Quando são tributados?

O rendimento considera-se obtido quando é vencido, pago, colocado à disposição ou creditado — o que ocorrer primeiro:

  • Juros de depósitos: na data de pagamento dos juros ou do vencimento
  • Dividendos: quando colocados à disposição do sócio
  • Fundos e seguros: na distribuição ou no resgate

 

Isto conta no ano em que chegas a Portugal ou sais de Portugal.

📌 As taxas

  • 28% — a taxa especial geral para juros e dividendos
  • 35% — para rendimentos de entidades em paraísos fiscais ou pagos em contas de titulares não identificados
  • Opção pelo englobamento às taxas progressivas — com apenas 50% dos dividendos tributados nas empresas portuguesas e da UE/EEE

✅ Rendimentos portugueses: em regra não precisas de declarar

Quando os juros ou dividendos são pagos por um banco ou empresa portuguesa, estes retêm 28% na fonte. Para os residentes, esta é uma retenção liberatória (definitiva):

  • O imposto fica liquidado — não precisas de declarar o rendimento na declaração de IRS
  • Podes optar por declará-lo, se quiseres englobar (por exemplo, para beneficiar da regra dos 50% nos dividendos ou de uma taxa marginal mais baixa)
  • Se englobares, os 28% retidos são deduzidos ao imposto final

🌍 Rendimentos estrangeiros: declara sempre

Os juros e dividendos de bancos, corretoras ou empresas estrangeiras têm de ser declarados no Anexo J:

  • Tributados a 28% (ou englobados por opção)
  • Com crédito pela retenção estrangeira dentro dos limites da convenção
  • As contas bancárias e de títulos no estrangeiro também têm de ser identificadas no Anexo J

 

IFICI e RNH: os juros e dividendos estrangeiros podem estar isentos (exceto os de paraísos fiscais).

💡 Dicas práticas

  • Conta num banco português? Os teus juros já estão tributados — nada a declarar, salvo se englobares.
  • Corretora estrangeira? Descarrega o relatório fiscal anual e declara tudo no Anexo J.
  • Pede as taxas das convenções no estrangeiro para reduzir a retenção.
  • Simula o englobamento se os teus rendimentos forem baixos ou se receberes dividendos portugueses/da UE.

🚀 Considerações finais

Os rendimentos financeiros passivos em Portugal são simples quando são portugueses — o banco retém 28% e está feito. Os rendimentos estrangeiros têm de ser declarados, com crédito pelo imposto estrangeiro. A opção pelo englobamento pode reduzir o imposto para alguns contribuintes.

📢 Conselho de especialista: Mantém os teus rendimentos estrangeiros separados e bem documentados. É aí que acontecem a maioria dos erros nas declarações de IRS dos novos residentes.

Investes a partir de Portugal? A equipa fiscal da Step Inside Portugal pode preparar o teu Anexo J e simular as opções — sabe mais sobre os nossos serviços fiscais aqui. ✨


Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento fiscal. Reflete as regras em vigor em outubro de 2026.

Guarda a versão PDF para mais tarde
Partilha-o com amigos

Queres saber mais? Explora os nossos outros recursos...

Seguro de saúde, PPR, vale infância, carro, telemóvel ou formação: a empresa pode pagar muito mais do que o salário. Alguns destes benefícios pagam IRS, outros não pagam Segurança Social e outros não pagam nada. Numa empresa em que só
Quando o sócio-gerente viaja em trabalho, a empresa pode compensá-lo das despesas sem IRS nem Segurança Social, dentro dos limites legais. Acima desses limites, ou sem os documentos certos, o valor passa a ser tratado como salário.
No início da atividade, para um investimento ou num mês mais apertado, é comum o sócio pôr dinheiro na empresa. Feito como suprimento, o empréstimo fica isento de Imposto do Selo e o dinheiro volta ao sócio sem IRS. Mas