Mais-valias com criptoativos em Portugal: a regra dos 365 dias e como são tributados os investidores passivos

Portugal já foi conhecido como um paraíso fiscal para as criptomoedas. Desde 2023, isso já não é bem assim — mas, para quem detém a longo prazo, continua a ser um dos regimes mais favoráveis da Europa. As mais-valias com criptoativos detidos durante 365 dias ou mais estão excluídas de IRS, enquanto as mais-valias de curto prazo são tributadas a 28%. As trocas entre criptomoedas não são tributadas até converteres em dinheiro. Explicamos as regras para os investidores passivos.

🪙 O que é um criptoativo?

Para efeitos de IRS, um criptoativo é toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outra semelhante (artigo 10.º, n.º 17, do Código do IRS).

  • Incluídos: Bitcoin, Ether, altcoins, utility tokens e stablecoins
  • Excluídos: os criptoativos únicos e não fungíveis (NFT) que não possam ser trocados por outros criptoativos (n.º 18)
  • Criptoativos que sejam valores mobiliários (security tokens) seguem as regras gerais das ações e obrigações

 

Este artigo trata do investidor passivo — quem compra, detém e vende criptoativos como investimento particular (categoria G). O trading como atividade empresarial e a mineração são categoria B.

⏳ A regra dos 365 dias

  • Detidos durante 365 dias ou mais: os ganhos e as perdas estão excluídos de IRS (artigo 10.º, n.º 19). Continuas a declarar a venda, no Anexo G1
  • Detidos menos de 365 dias: o saldo positivo é tributado à taxa especial de 28% (artigo 72.º), ou às taxas progressivas se optares pelo englobamento
  • Criptoativos comprados antes de 2023: o período de detenção anterior à entrada em vigor das regras conta para os 365 dias

 

FIFO: quando vendes, a lei presume que vendes primeiro as unidades mais antigas — e o FIFO aplica-se separadamente em cada plataforma ou prestador onde os criptoativos estão depositados (artigo 43.º).

🔄 Permutas entre criptoativos

Trocar um criptoativo por outro (por exemplo, BTC por ETH, ou ETH por uma stablecoin) não é tributado no momento da troca. O criptoativo que recebes fica com o valor de aquisição do criptoativo que entregaste (artigo 10.º, n.º 20).

Só há tributação quando alienas criptoativos por euros ou outra moeda, ou os usas para pagar bens ou serviços.

Numa informação vinculativa de outubro de 2025, a AT aceitou também que uma conversão imediata e meramente técnica para uma stablecoin antes da conversão em moeda não tem efeito fiscal autónomo. A forma de contar o período de detenção depois de uma permuta não está expressamente resolvida na lei — guarda registo da data da compra original e de cada troca.

🧮 Como se calcula a mais-valia

Mais-valia = Valor de realização – Valor de aquisição – Despesas

  • Valor de realização: presume-se que é o valor de mercado na data da venda
  • Valor de aquisição: o que pagaste (numa permuta, o valor transportado do criptoativo entregue)
  • Despesas: comissões necessariamente suportadas na compra e na venda

 

Exemplo: compraste 1 ETH por €2.000 em março e vendeste-o por €3.000 em novembro do mesmo ano, pagando €20 de comissões. Mais-valia = €980 × 28% = €274,40. Se tivesses esperado até março do ano seguinte, a mais-valia estaria excluída.

Perdas: as perdas de curto prazo podem ser compensadas com mais-valias de curto prazo do mesmo ano e, se optares pelo englobamento, reportadas durante cinco anos (artigo 55.º). As perdas com contrapartes em paraísos fiscais não são dedutíveis.

🌍 Quando as exclusões não se aplicam

A exclusão dos 365 dias e a regra da não tributação das permutas só se aplicam a operações com partes residentes na UE ou no EEE, ou num país com convenção para evitar a dupla tributação ou acordo de troca de informações em matéria fiscal com Portugal (artigo 10.º, n.º 21).

Se a contraparte for residente numa jurisdição fora desse círculo, a mais-valia é tributada mesmo que tenhas detido o criptoativo mais de um ano, e mesmo que tenhas recebido criptoativos em troca. Confirma onde está estabelecida a exchange ou plataforma que usas.

✈️ Sair de Portugal: a regra da perda de residência

Se deixares de ser residente fiscal em Portugal, a lei trata a situação como se vendesses os teus criptoativos nessa data (artigo 10.º, n.º 22). A mais-valia é o valor de mercado na data da perda de residência menos o valor de aquisição e as despesas de aquisição.

Os criptoativos detidos há menos de 365 dias nessa data podem, por isso, gerar imposto mesmo sem teres vendido nada. Planeia a data de saída tendo isto em conta.

📋 Como declarar

  • Anexo G: vendas de criptoativos detidos menos de 365 dias, com a plataforma identificada; há quadros próprios para os casos de exceção e para a perda de residência
  • Anexo G1: vendas de criptoativos detidos 365 dias ou mais (excluídas, mas declaradas)
  • Sem vendas no ano? A simples detenção de criptoativos não tem de ser declarada

 

Guarda as exportações do histórico de transações de todas as plataformas e carteiras, com datas, valores em euros e comissões.

📡 A AT vai saber

  • As entidades que guardam criptoativos por conta de clientes ou gerem plataformas de negociação têm de comunicar as operações dos clientes à AT (artigo 124.º-A)
  • Com a Lei n.º 26/2026, que transpôs a diretiva europeia DAC8, os prestadores de serviços de criptoativos comunicam todos os anos, até 31 de maio, as transações dos utilizadores, e a informação é trocada entre os países da UE
  • Imposto do Selo: 4% sobre as comissões cobradas pelos prestadores de serviços de criptoativos, e 10% sobre os criptoativos recebidos por doação ou herança (com isenção para cônjuges, filhos e pais)

💡 Dicas práticas

  • Regista a data de compra de cada moeda — a linha dos 365 dias vale 28%.
  • Usa plataformas da UE ou de países com convenção sempre que possível.
  • Vais sair de Portugal? Confirma que posições têm menos de um ano.
  • Não te esqueças do Anexo G1 — as mais-valias excluídas têm na mesma de ser declaradas.

🚀 Considerações finais

Para os investidores pacientes, Portugal continua muito atrativo: os criptoativos detidos durante um ano ou mais podem ser vendidos sem imposto, e as trocas entre moedas não são tributadas. As mais-valias de curto prazo, porém, pagam 28% — e, com a DAC8, a AT vai ver as tuas transações.

📢 Conselho de especialista: Antes de vender, confirma a data de compra das unidades exatas que estás a vender segundo o FIFO, plataforma a plataforma. Alguns dias podem decidir se pagas 28% ou nada.

Investes em criptoativos a partir de Portugal? A equipa fiscal da Step Inside Portugal pode rever as tuas transações e declará-las corretamente — sabe mais sobre os nossos serviços fiscais aqui. ✨


Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento fiscal ou de investimento. Reflete as regras em vigor em outubro de 2026.

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