O mínimo de existência no IRS explicado

Portugal protege os rendimentos mais baixos do IRS através do mínimo de existência. Se os teus rendimentos forem sobretudo do trabalho ou de pensões e não excederem um valor de referência — €12.880 em 2026 — em regra não pagas IRS. Acima disso, o benefício vai diminuindo gradualmente. Explicamos como funciona.

🎯 O que é?

O mínimo de existência garante que as pessoas com rendimentos baixos ficam com o suficiente para viver. Desde 2023, funciona como um abatimento ao rendimento, calculado antes do imposto, e não como um limite aplicado depois do imposto.

💶 O valor de referência em 2026

  • €12.880 por sujeito passivo — igual a 14 × o salário mínimo mensal (€920 em 2026)
  • Os contribuintes com rendimento bruto até este valor proveniente de fontes elegíveis em regra não pagam IRS
  • Acima dele, o abatimento diminui progressivamente até desaparecer, evitando um salto brusco no imposto

👤 Quem beneficia?

Os contribuintes cujo rendimento bruto provenha predominantemente de:

  • Trabalho dependente (categoria A)
  • Pensões (categoria H)
  • Atividades profissionais constantes da tabela do Código do IRS (categoria B), com algumas exceções

🚫 Quem não beneficia?

O mínimo de existência não se aplica quando, por exemplo:

  • O rendimento bruto do agregado é elevado (acima de 2,2 × 14 × IAS por sujeito passivo, na tributação conjunta)
  • Os rendimentos não englobados sujeitos a taxas especiais (como rendas ou rendimentos de capitais) excedem 14 × IAS por sujeito passivo
  • A maior parte dos rendimentos provém de outras categorias (como rendas ou investimentos)

 

A lei olha para todos os teus rendimentos, incluindo os tributados a taxas especiais, para decidir se tens direito.

🧮 Como se calcula?

O cálculo segue uma fórmula do artigo 70.º do Código do IRS, que tem em conta:

  • O valor de referência (€12.880)
  • O teu rendimento bruto e as deduções específicas
  • O primeiro escalão do IRS e a dedução de despesas gerais familiares

 

A AT aplica-o automaticamente na liquidação — não precisas de o pedir.

🌍 Estrangeiros e não residentes

  • Os residentes em Portugal beneficiam independentemente da nacionalidade
  • Os não residentes são em regra tributados a taxas fixas e não beneficiam
  • Reformados com pensões modestas que se mudam para Portugal podem beneficiar se as pensões forem tributadas em Portugal

💡 Dicas práticas

  • Rendimentos baixos? Podes ainda assim ter de entregar a declaração — o mínimo de existência é aplicado na liquidação.
  • Atenção aos outros rendimentos: rendas ou investimentos acima do limite podem retirar-te o benefício.
  • Confirma a retenção: se te foi retido imposto durante o ano, podes recuperá-lo.

🚀 Considerações finais

O mínimo de existência protege os rendimentos mais baixos do IRS. Em 2026, ganhar até €12.880 por ano do trabalho ou de pensões significa em regra não pagar IRS — e um aumento gradual do imposto acima disso.

📢 Conselho de especialista: Se os teus rendimentos estão perto do salário mínimo e te foi retido imposto, entrega a declaração. O mínimo de existência pode dar-te um reembolso total.

Tens dúvidas sobre o teu IRS em Portugal? A equipa fiscal da Step Inside Portugal pode ajudar — sabe mais sobre os nossos serviços fiscais aqui. ✨


Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento fiscal. Valores de 2026.

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