Pensões da categoria H em Portugal: o que conta como pensão e como é tributada

Portugal é um dos destinos de reforma preferidos na Europa — por isso, perceber como são tributadas as pensões é essencial. No IRS, as pensões enquadram-se na categoria H. Mas a categoria abrange mais do que as pensões de reforma: pensões de sobrevivência, de invalidez, rendas e até pensões de alimentos estão incluídas. Explicamos o que conta como pensão e como é tributada.

👵 O que são rendimentos da categoria H?

Nos termos do artigo 11.º do Código do IRS, a categoria H inclui:

  • Pensões de reforma ou aposentação — da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações ou de regimes públicos estrangeiros
  • Pensões de invalidez e de sobrevivência
  • Pensões privadas pagas por fundos de pensões ou seguradoras, incluindo planos de pensões profissionais
  • Rendas temporárias ou vitalícias
  • Pensões de alimentos recebidas
  • Prestações de pré-reforma em algumas situações

 

As pensões podem ser portuguesas ou estrangeiras.

🧮 Como são tributadas as pensões

  • Dedução específica: €4.587,09 por pensionista em 2026 (o mesmo valor dos rendimentos do trabalho dependente), ou as contribuições obrigatórias para subsistemas de saúde, se forem superiores
  • Taxas progressivas: o rendimento restante soma-se aos outros rendimentos e é tributado às taxas gerais (até 48%, mais a taxa adicional de solidariedade nas pensões muito elevadas)
  • Retenção na fonte: as pensões portuguesas têm retenção mensal, segundo as tabelas oficiais
  • Deduções à coleta: os pensionistas beneficiam das deduções pessoais gerais e das deduções por despesas de saúde, habitação e outras

 

As pensões de alimentos são tributadas a uma taxa especial de 20%, salvo opção pelo englobamento.

Rendas: em geral, só é tributada a parte que excede o capital que entregaste.

🌍 Pensões estrangeiras

Se és residente fiscal em Portugal, as pensões estrangeiras são tributadas em Portugal — sem prejuízo da convenção para evitar a dupla tributação com o país pagador:

  • Pensões privadas: na maioria das convenções, tributadas apenas no país de residência (Portugal)
  • Pensões públicas (funcionários públicos, militares, etc.): normalmente tributadas apenas no país pagador, salvo se fores nacional do país de residência
  • Pensões da segurança social: dependem da convenção

 

As pensões estrangeiras declaram-se no Anexo J, com crédito de imposto quando a convenção permite que o outro país tribute.

✨ Regimes especiais

  • RNH (para quem ainda está dentro dos 10 anos): pensões estrangeiras tributadas a 10% para quem se inscreveu a partir de abril de 2020, ou isentas para quem se inscreveu antes, nos termos do regime transitório
  • IFICI: as pensões estrangeiras não estão isentas — são tributadas às taxas progressivas
  • Não residentes que recebem pensões portuguesas são tributados a 25% (com uma dedução específica), podendo optar pela tributação como residentes em certas condições

📋 Como declarar

  • Pensões portuguesas: Anexo A (as pensões declaram-se no mesmo anexo dos rendimentos do trabalho dependente)
  • Pensões estrangeiras: Anexo J
  • Pensões de alimentos recebidas: Anexo A, salvo se tributadas à taxa especial

💡 Dicas práticas

  • Confirma a convenção antes de te mudares — as pensões públicas são muitas vezes tributadas apenas no país pagador.
  • Guarda as declarações das pensões e os comprovativos do imposto retido no estrangeiro.
  • Capital vs rendas: o tratamento fiscal de um resgate em capital de um fundo de pensões estrangeiro pode ser muito diferente dos pagamentos mensais — aconselha-te antes de escolher.
  • Estás reformado com RNH? Confirma quanto tempo falta do teu período de 10 anos.

🚀 Considerações finais

A categoria H abrange todas as formas de pensões — públicas e privadas, portuguesas e estrangeiras — bem como rendas e pensões de alimentos. Com o fim do RNH para novos requerentes, a maioria dos novos reformados paga IRS sobre as pensões às taxas progressivas, pelo que perceber as convenções e as deduções é mais importante do que nunca.

📢 Conselho de especialista: Antes de te mudares para Portugal na reforma, confirma como cada uma das tuas pensões é tratada pela convenção. As pensões públicas são muitas vezes tributadas apenas na origem.

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Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento fiscal. As convenções variam de país para país; cada caso deve ser analisado individualmente.

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