Quem paga IRS em Portugal? Sujeitos passivos e agregado familiar (artigo 13.º) explicados

Em Portugal, o IRS não diz respeito apenas a pessoas individuais — diz também respeito ao agregado familiar. Quem é sujeito passivo, quem conta como dependente e a forma como o casal entrega a declaração influenciam o imposto que pagas. O artigo 13.º do Código do IRS define as regras. Explicamos o que precisas de saber, sobretudo se acabaste de te mudar para Portugal com a família.

👤 Quem está sujeito a IRS?

  • Residentes em Portugal — tributados pelos rendimentos obtidos em todo o mundo
  • Não residentes — tributados apenas pelos rendimentos obtidos em Portugal

 

Quando existe agregado familiar, os sujeitos passivos são as pessoas que formam o casal, e o rendimento do agregado inclui o rendimento dos dependentes.

👨‍👩‍👧 Quem faz parte do agregado familiar?

O casal:

  • Cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens
  • Unidos de facto, quando cumprem os requisitos legais (viverem juntos há mais de dois anos, com o mesmo domicílio fiscal)

 

Ou um pai ou mãe sozinho com dependentes.

Os dependentes:

  • Filhos, adotados e enteados menores de 18 anos (não emancipados)
  • Filhos com menos de 25 anos que não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo anual (14 × o salário mínimo mensal) e que tenham feito parte do agregado no ano anterior
  • Filhos de qualquer idade com incapacidade de 60% ou mais, que não consigam sustentar-se
  • Menores sob tutela e afilhados civis, nas mesmas condições

📌 Regras importantes

  • Um só agregado: cada pessoa só pode fazer parte de um agregado familiar para efeitos de IRS
  • Filhos em residência alternada: são considerados dependentes de ambos os pais, e as deduções relativas a eles são repartidas 50/50
  • Dependentes com rendimentos próprios integram a declaração do agregado — salvo se entregarem declaração autónoma (deixando de ser dependentes)
  • A composição do agregado é determinada a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto

🌍 Famílias estrangeiras

  • Familiares que vivem no estrangeiro em regra não fazem parte do agregado português se não forem residentes fiscais em Portugal
  • Cônjuges com residências diferentes: se um cônjuge for residente e o outro não, aplicam-se regras especiais — o cônjuge residente normalmente entrega a declaração individualmente
  • Registo dos dependentes: os filhos precisam de NIF para serem declarados como dependentes

💶 Porque é que importa

A composição do agregado influencia:

  • A dedução por dependente — mais elevada para crianças pequenas
  • As despesas de saúde, educação e outras dos dependentes
  • A opção entre tributação separada e conjunta para os casais
  • O reembolso de IRS e o imposto a pagar

💡 Dicas práticas

  • Pede um NIF para cada filho logo que chegues a Portugal.
  • Atualiza o agregado familiar no Portal das Finanças todos os anos.
  • Vives em união de facto? Confirma que partilham o mesmo domicílio fiscal há pelo menos dois anos antes de optarem pela tributação conjunta.
  • Residência alternada? Ambos os pais têm de a declarar de forma coerente.

🚀 Considerações finais

O agregado familiar está no centro do IRS português. Saber quem é sujeito passivo e quem conta como dependente ajuda-te a aproveitar todas as deduções e a evitar erros na declaração.

📢 Conselho de especialista: Quando te mudares para Portugal com a família, regista o NIF de todos os membros e atualiza o agregado no Portal das Finanças antes da tua primeira declaração de IRS.

Vais entregar a tua primeira declaração de IRS em família em Portugal? A equipa fiscal da Step Inside Portugal pode prepará-la por ti — sabe mais sobre os nossos serviços fiscais aqui. ✨


Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento fiscal. Reflete as regras em vigor em outubro de 2026.

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