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Quem paga IRS em Portugal? Sujeitos passivos e agregado familiar (artigo 13.º) explicados
👤 Quem está sujeito a IRS?
- Residentes em Portugal — tributados pelos rendimentos obtidos em todo o mundo
- Não residentes — tributados apenas pelos rendimentos obtidos em Portugal
Quando existe agregado familiar, os sujeitos passivos são as pessoas que formam o casal, e o rendimento do agregado inclui o rendimento dos dependentes.
👨👩👧 Quem faz parte do agregado familiar?
O casal:
- Cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens
- Unidos de facto, quando cumprem os requisitos legais (viverem juntos há mais de dois anos, com o mesmo domicílio fiscal)
Ou um pai ou mãe sozinho com dependentes.
Os dependentes:
- Filhos, adotados e enteados menores de 18 anos (não emancipados)
- Filhos com menos de 25 anos que não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo anual (14 × o salário mínimo mensal) e que tenham feito parte do agregado no ano anterior
- Filhos de qualquer idade com incapacidade de 60% ou mais, que não consigam sustentar-se
- Menores sob tutela e afilhados civis, nas mesmas condições
📌 Regras importantes
- Um só agregado: cada pessoa só pode fazer parte de um agregado familiar para efeitos de IRS
- Filhos em residência alternada: são considerados dependentes de ambos os pais, e as deduções relativas a eles são repartidas 50/50
- Dependentes com rendimentos próprios integram a declaração do agregado — salvo se entregarem declaração autónoma (deixando de ser dependentes)
- A composição do agregado é determinada a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto
🌍 Famílias estrangeiras
- Familiares que vivem no estrangeiro em regra não fazem parte do agregado português se não forem residentes fiscais em Portugal
- Cônjuges com residências diferentes: se um cônjuge for residente e o outro não, aplicam-se regras especiais — o cônjuge residente normalmente entrega a declaração individualmente
- Registo dos dependentes: os filhos precisam de NIF para serem declarados como dependentes
💶 Porque é que importa
A composição do agregado influencia:
- A dedução por dependente — mais elevada para crianças pequenas
- As despesas de saúde, educação e outras dos dependentes
- A opção entre tributação separada e conjunta para os casais
- O reembolso de IRS e o imposto a pagar
💡 Dicas práticas
- Pede um NIF para cada filho logo que chegues a Portugal.
- Atualiza o agregado familiar no Portal das Finanças todos os anos.
- Vives em união de facto? Confirma que partilham o mesmo domicílio fiscal há pelo menos dois anos antes de optarem pela tributação conjunta.
- Residência alternada? Ambos os pais têm de a declarar de forma coerente.
🚀 Considerações finais
O agregado familiar está no centro do IRS português. Saber quem é sujeito passivo e quem conta como dependente ajuda-te a aproveitar todas as deduções e a evitar erros na declaração.
📢 Conselho de especialista: Quando te mudares para Portugal com a família, regista o NIF de todos os membros e atualiza o agregado no Portal das Finanças antes da tua primeira declaração de IRS.
Vais entregar a tua primeira declaração de IRS em família em Portugal? A equipa fiscal da Step Inside Portugal pode prepará-la por ti — sabe mais sobre os nossos serviços fiscais aqui. ✨
Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento fiscal. Reflete as regras em vigor em outubro de 2026.
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