Crédito por dupla tributação internacional em Portugal: como se elimina a dupla tributação e os seus limites

Como residente fiscal em Portugal, és tributado pelos rendimentos obtidos em todo o mundo. Mas e se esses rendimentos já foram tributados no estrangeiro — dividendos de ações americanas, um imóvel arrendado em França, uma pensão do Reino Unido? Para não pagares duas vezes, Portugal concede um crédito de imposto por dupla tributação internacional (artigo 81.º do Código do IRS). É generoso, mas tem limites. Explicamos como funciona.

🌍 O princípio

Os rendimentos estrangeiros são incluídos na tua declaração portuguesa (Anexo J) e tributados segundo as regras portuguesas. Depois, o imposto pago no estrangeiro é deduzido ao imposto português sobre esses rendimentos.

📏 O limite: o menor de dois montantes

O crédito é igual ao menor de:

  1. O imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro relativo a esse rendimento, e
  2. O imposto português imputável a esse rendimento (a parte do teu IRS que lhe corresponde)

O que isto significa:

  • Se o imposto estrangeiro foi inferior ao imposto português → pagas a diferença em Portugal
  • Se foi superior → o excesso perde-se (não é reembolsado nem reportável)

 

Exemplo: dividendo estrangeiro de €1.000, retenção no estrangeiro de €150, imposto português a 28% = €280. Crédito = €150. Pagas €130 em Portugal.

📜 As convenções fixam outro limite

Quando existe uma convenção para evitar a dupla tributação, o crédito está limitado ao imposto que o outro país podia cobrar nos termos da convenção.

Exemplo: a convenção limita a retenção sobre dividendos a 15%, mas o outro país reteve 30%. Portugal só concede um crédito de 15% — tens de pedir a devolução dos 15% restantes à administração fiscal estrangeira.

🧾 O que conta como imposto estrangeiro?

  • Impostos sobre o rendimento pagos no país da fonte sobre esse rendimento (retidos ou liquidados)
  • Não contam: contribuições para a segurança social, impostos sobre o património, IVA ou taxas
  • Precisas de prova — certificados de retenção, declarações fiscais ou liquidações estrangeiras

⚖️ Crédito por rendimento e por país

O crédito é calculado separadamente para cada tipo de rendimento e cada país. Não podes usar o excesso de imposto estrangeiro sobre um rendimento para reduzir o imposto português sobre outro.

🌐 Sem convenção?

O crédito aplica-se na mesma ao abrigo da lei portuguesa, limitado ao menor entre o imposto pago no estrangeiro e o imposto português sobre esse rendimento.

📋 Como pedir

  • Declara o rendimento estrangeiro no Anexo J, por país, com o imposto pago no estrangeiro
  • O crédito é calculado automaticamente na liquidação
  • Guarda os documentos comprovativos — a AT pode pedi-los

💡 Dicas práticas

  • Reduz a retenção no estrangeiro na fonte com os formulários da convenção, ou pede a devolução do excesso no estrangeiro.
  • Converte os montantes para euros ao câmbio da data do pagamento.
  • Não confundas o crédito com o método da isenção — que só se aplica no RNH e no IFICI.

🚀 Considerações finais

O crédito por dupla tributação internacional evita a dupla tributação, mas nunca devolve mais do que o imposto português sobre esse rendimento — e só até ao que a convenção permite que o outro país cobre. Gerir as retenções no estrangeiro é tão importante como declará-las em Portugal.

📢 Conselho de especialista: Confirma a taxa da convenção antes de receberes dividendos ou juros do estrangeiro. A retenção em excesso no estrangeiro perde-se, a não ser que peças a devolução ao outro país.

Recebes rendimentos do estrangeiro? A equipa fiscal da Step Inside Portugal pode preparar o teu Anexo J e confirmar os teus créditos — sabe mais sobre os nossos serviços fiscais aqui. ✨


Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento fiscal. As convenções variam de país para país.

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