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IES: 5 regras para fechar o ano sem coimas
Step Inside Accounting · Guia prático
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1. Uma declaração, vários destinatários
A IES (Informação Empresarial Simplificada) junta numa só entrega várias obrigações que antes eram separadas: a declaração anual para as Finanças, o depósito das contas no Registo Comercial e a informação estatística para o INE, o Banco de Portugal e a DGAE.
Leva o balanço, a demonstração de resultados e vários anexos, incluindo informação de IVA e de Imposto do Selo. Por isso só se faz com a contabilidade do ano totalmente fechada.
2. O prazo é 15 de julho
Para empresas com o ano fiscal igual ao ano civil, a IES entrega-se até 15 de julho do ano seguinte, mesmo que esse dia calhe a um fim de semana. A IES de 2025 entregou-se até 15 de julho de 2026.
É entregue no Portal das Finanças pela contabilista certificada da empresa. A empresa só tem de garantir que as contas estão fechadas e aprovadas a tempo.
3. Primeiro aprovam-se as contas
A IES é o depósito das contas que os sócios aprovaram. As contas do ano devem ser aprovadas até 31 de março, com uma ata. Numa sociedade unipessoal, basta a decisão escrita do sócio único.
O calendário normal de uma empresa pequena é este:
- Fevereiro e março: fecho da contabilidade.
- Até 31 de março: aprovação das contas.
- Maio: declaração de IRC (Modelo 22).
- Até 15 de julho: IES.
4. Mesmo sem atividade, tem de ser entregue
Uma empresa parada continua a ter de entregar a IES. A falta de atividade no ano não dispensa a obrigação.
A entrega em si é gratuita, mas o registo das contas no Registo Comercial custa 80 €. Paga-se por referência Multibanco nos 5 dias úteis seguintes à entrega. Sem esse pagamento, o depósito das contas não fica feito, e isso pode bloquear outros registos da empresa.
Exemplo
Uma empresa sem faturação em 2025 aprova as contas em março de 2026, entrega a declaração de IRC em maio e a IES até 15 de julho, e paga 80 € de registo. Mesmo sem um euro de vendas, todas estas obrigações se mantêm.
5. O que acontece se falhar
Entregar a IES fora do prazo dá coima, que fica bastante mais baixa se a empresa regularizar por iniciativa própria, antes de ser notificada.
O risco maior está no depósito de contas. Se a empresa passar dois anos seguidos sem depositar as contas, e as Finanças comunicarem que também faltam as declarações de IRC, o Registo Comercial pode avançar com a dissolução e liquidação oficiosa da empresa.
Dica da equipa
Envie-nos os documentos do ano até fevereiro e assine a ata de aprovação de contas em março. Assim, a IES fica pronta muito antes de julho, e pague os 80 € logo que receber a referência.
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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.
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