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RCBE: 5 regras para manter o registo do beneficiário efetivo em dia
Step Inside Accounting · Guia prático
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1. Quem é o beneficiário efetivo
É a pessoa singular que tem, direta ou indiretamente, mais de 25% do capital ou dos direitos de voto da empresa, ou que a controla por outros meios. Se nenhuma pessoa cumprir estes critérios, declara-se a gerência como beneficiária efetiva.
Numa sociedade unipessoal, é normalmente o sócio único. Se a empresa for detida por uma holding, conta a pessoa que está no topo da cadeia, mesmo que a holding seja estrangeira.
2. Alterações: 30 dias para atualizar
A declaração inicial faz-se nos 30 dias seguintes à constituição da empresa. Depois, qualquer alteração tem de ser comunicada no prazo de 30 dias a contar do facto. Por exemplo:
- Venda ou doação de quotas, ou entrada de um novo sócio.
- Aumento de capital que mude as percentagens.
- Mudança de gerentes.
- Nova morada ou novo documento de identificação de um beneficiário efetivo.
Os sócios têm de informar a empresa de qualquer alteração nos seus dados em 15 dias, para que a empresa consiga cumprir o seu prazo.
Exemplo
A sócia vende 40% das quotas a um novo sócio a 10 de março. A empresa tem até 9 de abril para atualizar o RCBE com o novo beneficiário efetivo.
3. Uma confirmação por ano
Mesmo sem alterações, a informação tem de ser confirmada todos os anos: até 31 de dezembro na plataforma do RCBE, ou na IES, até 15 de julho, para as empresas que a entregam.
A confirmação fica dispensada se a empresa já fez uma atualização nesse ano e, desde então, nada mudou.
4. O que acontece com o RCBE desatualizado
Enquanto a declaração não estiver em dia, a empresa fica impedida de, entre outros:
- Distribuir lucros ou fazer adiantamentos sobre lucros.
- Celebrar ou renovar contratos públicos e concorrer a concessões.
- Receber fundos europeus ou outros apoios públicos.
- Fazer certos negócios sobre imóveis.
O incumprimento é publicado no site do RCBE e pode dar uma coima de 1.000 € a 50.000 €. Os bancos também consultam o RCBE quando abrem contas ou atualizam os dados do cliente. Uma declaração desatualizada costuma atrasar esses processos.
5. Sócios estrangeiros: os mesmos deveres, mais dados
As regras são iguais para beneficiários efetivos estrangeiros. A declaração pede nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, morada de residência completa, dados do documento de identificação, número fiscal do país de nacionalidade (ou equivalente) e email. Se o beneficiário não viver em Portugal, identifica-se também o seu representante fiscal.
A declaração faz-se na plataforma do RCBE, com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Quem não tem estes meios pode pedir a um advogado, solicitador ou contabilista certificado que a entregue por si.
Dica da equipa
Sempre que mudar algo na empresa, avise-nos logo: quotas, gerência, a morada de um sócio ou o passaporte renovado. O RCBE atualiza-se em poucos minutos, mas os 30 dias passam depressa.
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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.
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