Computador, telemóvel e móveis pela empresa: 5 regras sobre amortizações

Um computador comprado pela empresa não é todo gasto no ano da compra: é amortizado ao longo de vários anos. Mas há exceções, como os bens até 1.000 €, e o IVA recupera-se logo. Saiba como funciona e quanto poupa de IRC.

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1. Comprar não é gastar tudo no mesmo ano

Um computador, um telemóvel ou uma secretária duram vários anos. Por isso, a empresa não pode registar o preço todo como gasto no ano da compra: reparte-o pelos anos de vida útil do bem. A cada parte anual chama-se amortização (ou depreciação).

Cada amortização é um gasto que reduz o lucro e, por isso, o IRC. No fim, a empresa deduz o valor total do bem; só o faz em várias vezes.

2. As taxas que mais vai usar

A lei fixa a taxa máxima de amortização por ano para cada tipo de bem. Para uma pequena empresa de serviços, estas são as mais comuns:

  • Computadores e software: 33,33% por ano (3 anos).
  • Telemóveis: 20% por ano (5 anos).
  • Máquinas de escritório (impressora, fotocopiadora): 20% por ano (5 anos).
  • Mobiliário: 12,5% por ano (8 anos).

Pode usar uma taxa mais baixa, mas há um mínimo: metade da taxa máxima. Se num ano a empresa não registar pelo menos esse mínimo, a parte em falta perde-se para efeitos fiscais e não pode ser recuperada mais tarde.

3. Até 1.000 €: tudo no ano da compra

Os bens com um valor unitário até 1.000 € podem ser amortizados de uma só vez, no ano em que são comprados. Um telemóvel de 800 € ou uma cadeira de 300 € contam por inteiro como gasto desse ano.

A exceção são os bens que fazem parte de um conjunto que deve ser amortizado como um todo, como o mobiliário completo de um escritório comprado de uma vez. Nesse caso, conta o valor do conjunto e não o de cada peça.

4. O IVA recupera-se logo

O IVA destas compras não se amortiza: se a empresa está no regime normal de IVA e o bem é para a atividade, deduz o IVA todo na declaração periódica do período da compra. A amortização faz-se sobre o preço sem IVA.

Se a empresa está isenta de IVA e não o pode deduzir, o IVA passa a fazer parte do custo do bem e é amortizado junto com o preço.

5. Uso pessoal: só conta o que é da empresa

O computador e o telemóvel de trabalho são da empresa, mesmo que o gerente os leve para casa. O que não pode é a empresa comprar bens para a família: o tablet dos filhos, o telemóvel do cônjuge ou os móveis da sala.

Esses bens não são gasto da empresa, o IVA não se deduz e as Finanças podem tratar o valor como lucros distribuídos ou como rendimento em espécie do sócio.

Exemplo

Em janeiro de 2026, a empresa compra um portátil de 1.500 €, um telemóvel de 800 € e uma secretária de 1.200 €, tudo sem IVA. Em 2026, os gastos são 500 € do portátil (33,33%), 800 € do telemóvel (até 1.000 €, todo no ano) e 150 € da secretária (12,5%): 1.450 €, que poupam 217,50 € de IRC (15%). A empresa recupera ainda 805 € de IVA (23% de 3.500 €).

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

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