Trabalhador independente: 5 regras e um calendário para não falhares nenhuma obrigação

Passar recibos verdes é a parte fácil. O que dá trabalho são os prazos: Finanças e Segurança Social, todos os meses, todos os trimestres e todos os anos. Juntámos tudo num só sítio, com o calendário do ano, para saberes o que fazer e quando.

Step Inside Accounting · Guia prático

#StepInsideAccounting

1. Ao abrir atividade

  • Abre atividade no Portal das Finanças com o código certo, a previsão de faturação e o regime de IVA – vê como no artigo sobre abrir atividade.
  • A Segurança Social é informada automaticamente. Se for a primeira vez, tens 12 meses sem contribuições.
  • Prepara o e-fatura: usa sempre o teu NIF nas despesas da atividade.

2. Todos os meses

  • Faturar: emite a fatura até ao 5.º dia útil depois de terminares o serviço (até ao dia 15 do mês seguinte se o cliente for uma empresa noutro país da UE) – vê o passo a passo da fatura-recibo.
  • Segurança Social: paga a contribuição do mês anterior entre os dias 10 e 20, depois dos primeiros 12 meses.
  • Limites: soma o que faturaste no ano. Os 15.000 € decidem a isenção de IVA e a dispensa de retenção.

3. Todos os trimestres

  • Segurança Social: entrega a declaração trimestral até ao fim de janeiro, abril, julho e outubro.
  • IVA (só se cobras IVA): entrega a declaração até ao dia 20 do segundo mês a seguir ao fim do trimestre e paga até ao dia 25.
  • Declaração recapitulativa (só se cobras IVA e tens clientes empresa noutros países da UE): até ao dia 20 do mês seguinte ao fim do trimestre.

4. Todos os anos

  • Fevereiro: classifica no e-fatura, até ao fim do mês, as despesas da atividade do ano anterior – contam para a regra dos 15%.
  • Abril a junho: entrega o IRS, com o anexo dos trabalhadores independentes e o anexo da Segurança Social, que indica quanto faturaste a cada cliente.
  • Julho, setembro e dezembro: paga os pagamentos por conta, se os tiveres.
  • Janeiro: confirma na Segurança Social os rendimentos do ano anterior.

5. Sempre que alguma coisa muda

  • Mudas de atividade, de morada ou de regime de IVA: entrega uma declaração de alterações de atividade nos 15 dias seguintes.
  • Passas os 15.000 €: vê o que muda no artigo sobre os 15.000 €.
  • Paras de trabalhar: entrega a declaração de cessação nos 30 dias seguintes. Na Segurança Social, a obrigação de contribuir acaba no mês seguinte.

Quando um prazo calha num fim de semana ou feriado, passa para o dia útil seguinte.

Calendário do ano

MêsFinançasSegurança Social
JaneiroDeclaração recapitulativa (dia 20), se aplicávelDeclaração trimestral e confirmação anual (dia 31)
FevereiroIVA do 4.º trimestre (dias 20 e 25); e-fatura (fim do mês)–
AbrilDeclaração recapitulativa (dia 20); começa o IRS (dia 1)Declaração trimestral (dia 30)
MaioIVA do 1.º trimestre (dias 20 e 25)–
JunhoIRS (dia 30)–
Julho1.º pagamento por conta e declaração recapitulativa (dia 20)Declaração trimestral (dia 31)
AgostoIVA do 2.º trimestre (dias 20 e 25)–
Setembro2.º pagamento por conta (dia 20)–
OutubroDeclaração recapitulativa (dia 20)Declaração trimestral (dia 31)
NovembroIVA do 3.º trimestre (dias 20 e 25)–
Dezembro3.º pagamento por conta (dia 20)–

Todos os meses: contribuições da Segurança Social entre os dias 10 e 20.

Exemplo

A Inês é consultora, cobra IVA e tem clientes empresa em Portugal e na Alemanha. Em julho de 2027 tem quatro obrigações:

  • até 20 de julho: contribuição de junho para a Segurança Social, 299,60 €;
  • até 20 de julho: 1.º pagamento por conta do IRS, 780 €;
  • até 20 de julho: declaração recapitulativa do 2.º trimestre, com a faturação à empresa alemã;
  • até 31 de julho: declaração trimestral da Segurança Social, com a faturação de abril a junho.

Em julho, a Inês paga 1.079,60 € (299,60 € + 780 €) e entrega duas declarações. Em agosto vem a declaração de IVA do 2.º trimestre. Com o calendário à vista, nada a apanha de surpresa.

Dica da equipa

Copia este calendário para a tua agenda logo em janeiro, com um lembrete uma semana antes de cada prazo. E separa o dinheiro desde o primeiro dia: o IVA que cobras, a Segurança Social e o IRS não são teus – numa conta à parte, estão lá quando chega o prazo.

Quer que tratemos disto por si?

Empresas

Contabilidade mensal

Contabilidade, obrigações fiscais e salários dos sócios-gerentes num só lugar.

250 € + IVA / mês

business@stepinsideaccounting.com

Trabalhadores independentes

Recibos verdes sem stress

Declarações, IVA e Segurança Social tratados por quem conhece o regime por dentro.

desde 80 € + IVA / mês

self-employee@stepinsideaccounting.com


Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

Explore mais recursos
Partilhe com quem precisa

Quer saber mais? Explore os outros recursos da Step Inside Accounting

Muitos sócios-gerentes decidem não receber salário para poupar nas contribuições. Mas ser gerente sem remuneração não significa, só por si, não pagar Segurança Social. Tudo depende de teres, ou não, outra proteção social obrigatória, em Portugal ou noutro país. Estas
Quem tem uma moradia ou um apartamento em alojamento local pode escolher, todos os anos, como paga IRS: como trabalhador independente, sobre uma percentagem fixa do que recebe, ou como se fosse uma renda, sobre a receita menos as despesas.
Quatro vezes por ano, os trabalhadores independentes dizem à Segurança Social quanto faturaram nos três meses anteriores. É com esse valor que se calculam as contribuições dos três meses seguintes. Leva cinco minutos, mas um esquecimento ou um valor errado