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Gerente com ou sem salário: 5 regras para decidires e não falhares com a Segurança Social
Step Inside Accounting · Guia prático
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1. A gerência pode ser remunerada ou não – mas tem de ficar escrito
Os sócios decidem se a gerência é remunerada: no pacto social ou numa ata da assembleia geral. Essa decisão tem consequências:
- com remuneração: o gerente recebe um salário, tributado no IRS como trabalho dependente, com retenção na fonte todos os meses. Para a empresa, o salário e as contribuições são custos dedutíveis no IRC;
- sem remuneração: o gerente não recebe salário. Se precisar de tirar dinheiro da empresa, só o pode fazer por outras vias, como dividendos, com as regras e os impostos próprios.
Se a gerência passar a ser não remunerada (ou o contrário), a empresa tem de comunicar a alteração à Segurança Social, na Segurança Social Direta, nos 10 dias seguintes, com cópia da ata.
2. Gerente remunerado desconta sempre
Se o gerente recebe salário, há contribuições para a Segurança Social portuguesa todos os meses:
- 23,75% a cargo da empresa;
- 11% descontados ao gerente;
- no total, 34,75%, uma taxa que inclui proteção no desemprego, em certas condições.
As contribuições incidem sobre a remuneração paga, com um mínimo: mesmo que o salário seja mais baixo, a base nunca é inferior ao IAS (537,13 € em 2026). A única forma de não pagar em Portugal é o gerente estar sujeito à segurança social de outro país – na União Europeia, com o formulário A1 emitido por esse país.
3. Gerente sem remuneração: só fica dispensado se tiver outra proteção social
Um gerente sem salário não paga contribuições como gerente se já tiver proteção social obrigatória por outra via:
- trabalha por conta de outrem, ou como independente, em Portugal, com descontos sobre um valor igual ou superior ao IAS;
- é pensionista de velhice ou de invalidez;
- está abrangido pela segurança social de outro país, com documento que o comprove (na UE, o formulário A1).
Se nenhuma destas situações se aplicar, a falta de salário não chega: o gerente tem de descontar, como explicamos na regra seguinte.
4. Sem salário e sem outra proteção, desconta sobre o IAS
O gerente não remunerado que não está abrangido por nenhum outro regime obrigatório, em Portugal ou noutro país, contribui sobre o valor do IAS, como se recebesse esse salário:
- base mensal: 537,13 € (IAS de 2026);
- contribuição: 34,75%, ou seja, 186,65 € por mês.
A empresa declara e paga estas contribuições todos os meses, mesmo sem processar salário. Se não o fizer, a dívida acumula-se, com juros, e aparece numa inspeção ou quando a empresa precisar de uma declaração de não dívida.
5. Decide com as contas todas à vista
Salário ou não salário não é só uma questão de Segurança Social:
- o salário paga IRS às taxas normais e contribuições, mas é custo da empresa e reduz o IRC;
- os dividendos não pagam Segurança Social, mas só saem depois de a empresa pagar IRC sobre o lucro e são tributados a 28%;
- o salário dá proteção social: doença, parentalidade, desemprego em certas condições e, mais tarde, a pensão.
Para quem vive do que a empresa ganha, um salário, ainda que moderado, costuma ser a solução mais equilibrada. Para quem já tem outra proteção social, a gerência não remunerada pode fazer sentido.
Exemplo
A Sofia é a única sócia e gerente de uma sociedade por quotas. Vê o que paga à Segurança Social em 2026, por mês, em três cenários:
- Com salário de 1.500 €: a empresa paga 356,25 € (23,75%) e são descontados à Sofia 165 € (11%). No total, 521,25 € por mês de salário.
- Sem salário e sem outra proteção social: contribuições sobre o IAS, 186,65 € por mês (34,75% de 537,13 €), ou seja, 2.239,80 € por ano.
- Sem salário, mas a trabalhar por conta de outrem noutra empresa, com salário acima do IAS: não paga contribuições como gerente. A empresa comunica a gerência não remunerada, com a ata.
Se a Sofia passasse a viver em Espanha e a trabalhar lá, ficando abrangida pela segurança social espanhola, o formulário A1 espanhol dispensava as contribuições em Portugal.
Dica da equipa
Antes de decidirem que a gerência não é remunerada, confirmem se cada gerente tem outra proteção social – e guardem a prova (recibo de vencimento, declaração da Segurança Social ou formulário A1). Nós tratamos da ata e da comunicação à Segurança Social, para não haver dívidas a acumular sem saberem.
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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.
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