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Recibos verdes: 5 coisas a verificar antes do fim do ano
Step Inside Accounting · Guia prático
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1. A regra dos 15%: tem despesas suficientes?
No regime simplificado, nos serviços profissionais, só 75% do que fatura conta para IRS (ou 35% para serviços não profissionais). Para isso, 15% da faturação tem de estar justificada com despesas. Se não estiver, a diferença é somada ao rendimento tributável.
A lei já considera automaticamente uma parte desse valor: em 2026, cerca de 4.587 €. Só o que passar disso precisa de faturas de despesas da atividade. Veja também regime simplificado ou contabilidade organizada.
Exemplo
Faturou 40.000 € em 2026. Os 15% são 6.000 € e a lei já considera 4.587 €. Faltam 1.413 € de despesas justificadas. Sem elas, esses 1.413 € passam a pagar IRS.
2. Trate das faturas no e-fatura e separe as contas
As despesas só contam se estiverem no e-fatura, com o seu NIF, e marcadas como despesas da atividade profissional. Entre no Portal das Finanças, abra o e-fatura e veja as faturas pendentes. O prazo para tratar as faturas de 2026 vai até ao fim de fevereiro de 2027, mas é mais fácil fazê-lo agora, enquanto se lembra de cada despesa.
As despesas usadas também na vida pessoal, como a internet ou o telemóvel, só contam por 25% do valor. Para evitar dúvidas, tenha uma conta bancária e um cartão só para a atividade.
3. Controle o limite de 15.000 € da isenção de IVA
Quem está isento de IVA pode faturar até 15.000 € por ano. Se este ano passar dos 15.000 € mas ficar até 18.750 €, mantém a isenção até 31 de dezembro e passa a cobrar IVA a partir de janeiro.
Para este limite contam os serviços localizados em Portugal: os prestados a clientes com residência em Portugal e os que se consideram cá prestados, como as comissões de mediação imobiliária sobre imóveis situados em Portugal.
Se passar dos 18.750 €, perde a isenção logo: tem de cobrar IVA na fatura que ultrapassa esse valor e entregar uma declaração de alterações nas Finanças no prazo de 15 dias úteis. Faça as contas antes de emitir as últimas faturas do ano.
Exemplo
Já faturou 17.000 € este ano e tem um trabalho de 2.500 € para faturar em dezembro. Com ele chega aos 19.500 €, por isso essa fatura já tem de levar IVA.
4. Confirme a retenção na fonte
Quando o cliente é uma empresa ou tem contabilidade organizada, em regra tem de reter IRS sobre o que lhe paga. Nas atividades profissionais da tabela do IRS, a retenção é de 23%. Não é um custo a mais: é um adiantamento do IRS, que é descontado na declaração anual.
Quem prevê faturar menos de 15.000 € por ano pode indicar a dispensa de retenção na fatura-recibo. Se passar esse valor, a retenção começa logo na fatura seguinte. Antes do fim do ano, confirme no Portal das Finanças que as retenções comunicadas pelos clientes batem certo com as suas faturas.
5. Prepare a declaração de janeiro à Segurança Social
Em janeiro entrega a declaração trimestral com o que faturou em outubro, novembro e dezembro, até ao fim do mês. A contribuição é de 21,4% sobre 70% do que faturou em serviços, dividido pelos três meses, e paga-se entre os dias 10 e 20 de cada mês.
No início de atividade, a obrigação de pagar só começa ao fim de 12 meses. Se ainda não tem número de Segurança Social, veja o artigo sobre o NISS.
Exemplo
Faturou 9.000 € em serviços no último trimestre. O rendimento relevante é de 6.300 € (70%), ou seja, 2.100 € por mês. A contribuição é de 449,40 € por mês (21,4%) nos três meses seguintes.
Dica da equipa
Faça esta revisão em dezembro, enquanto ainda pode comprar o que precisa para a atividade, emitir as últimas faturas com o IVA certo e preparar a declaração de janeiro. Se preferir, tratamos de tudo por si.
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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.
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