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Computador, telemóvel e móveis pela empresa: 5 regras sobre amortizações
Step Inside Accounting · Guia prático
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1. Comprar não é gastar tudo no mesmo ano
Um computador, um telemóvel ou uma secretária duram vários anos. Por isso, a empresa não pode registar o preço todo como gasto no ano da compra: reparte-o pelos anos de vida útil do bem. A cada parte anual chama-se amortização (ou depreciação).
Cada amortização é um gasto que reduz o lucro e, por isso, o IRC. No fim, a empresa deduz o valor total do bem; só o faz em várias vezes.
2. As taxas que mais vai usar
A lei fixa a taxa máxima de amortização por ano para cada tipo de bem. Para uma pequena empresa de serviços, estas são as mais comuns:
- Computadores e software: 33,33% por ano (3 anos).
- Telemóveis: 20% por ano (5 anos).
- Máquinas de escritório (impressora, fotocopiadora): 20% por ano (5 anos).
- Mobiliário: 12,5% por ano (8 anos).
Pode usar uma taxa mais baixa, mas há um mínimo: metade da taxa máxima. Se num ano a empresa não registar pelo menos esse mínimo, a parte em falta perde-se para efeitos fiscais e não pode ser recuperada mais tarde.
3. Até 1.000 €: tudo no ano da compra
Os bens com um valor unitário até 1.000 € podem ser amortizados de uma só vez, no ano em que são comprados. Um telemóvel de 800 € ou uma cadeira de 300 € contam por inteiro como gasto desse ano.
A exceção são os bens que fazem parte de um conjunto que deve ser amortizado como um todo, como o mobiliário completo de um escritório comprado de uma vez. Nesse caso, conta o valor do conjunto e não o de cada peça.
4. O IVA recupera-se logo
O IVA destas compras não se amortiza: se a empresa está no regime normal de IVA e o bem é para a atividade, deduz o IVA todo na declaração periódica do período da compra. A amortização faz-se sobre o preço sem IVA.
Se a empresa está isenta de IVA e não o pode deduzir, o IVA passa a fazer parte do custo do bem e é amortizado junto com o preço.
5. Uso pessoal: só conta o que é da empresa
O computador e o telemóvel de trabalho são da empresa, mesmo que o gerente os leve para casa. O que não pode é a empresa comprar bens para a família: o tablet dos filhos, o telemóvel do cônjuge ou os móveis da sala.
Esses bens não são gasto da empresa, o IVA não se deduz e as Finanças podem tratar o valor como lucros distribuídos ou como rendimento em espécie do sócio.
Exemplo
Em janeiro de 2026, a empresa compra um portátil de 1.500 €, um telemóvel de 800 € e uma secretária de 1.200 €, tudo sem IVA. Em 2026, os gastos são 500 € do portátil (33,33%), 800 € do telemóvel (até 1.000 €, todo no ano) e 150 € da secretária (12,5%): 1.450 €, que poupam 217,50 € de IRC (15%). A empresa recupera ainda 805 € de IVA (23% de 3.500 €).
Dica da equipa
Guarde as faturas em nome da empresa, com o NIF, e diga-nos para que serve cada bem. É assim que escolhemos a taxa certa e defendemos a despesa numa inspeção.
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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.
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