Ato isolado ou abrir atividade? 5 regras para decidires antes de passares a fatura

Se te pedem um trabalho pontual e não tens atividade aberta, o ato isolado permite faturá-lo sem te registares como trabalhador independente. Mas só serve para uma operação ocasional, e as regras de IVA, IRS e Segurança Social não são as que muita gente imagina.

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1. Percebe o que é um ato isolado e quando o podes usar

Um ato isolado é uma prestação de serviço ou uma venda feita de forma ocasional por quem não tem atividade aberta: uma formação dada uma vez, um projeto de design para uma empresa, uma consultoria pontual. Não há um valor máximo – o que conta é ser uma operação única, sem intenção de a repetir.

Só o podes usar se:

  • não tiveres atividade aberta nas Finanças;
  • for mesmo uma operação ocasional;
  • não tiveres cessado atividade nesse ano nem no ano anterior.

2. Emite-o no Portal das Finanças

O ato isolado emite-se no Portal das Finanças, em Cidadãos > Faturas e Recibos Verdes > Emitir, tal como um recibo verde normal. Escolhes o tipo de documento – fatura, fatura-recibo ou recibo – e indicas que se trata de um ato isolado.

Precisas dos dados do cliente (nome e NIF), da descrição do serviço e do valor. Se houver IVA a pagar, o Portal gera logo o documento de pagamento quando emites o ato isolado.

3. IVA: aqui não há isenção dos 15.000 €

Este é o ponto que mais surpreende: o ato isolado não beneficia da isenção de IVA até 15.000 €. Se o serviço for localizado em Portugal, cobras IVA (23% no continente), mesmo que o valor seja pequeno.

O IVA tem de ser entregue ao Estado até ao fim do mês seguinte ao da emissão, com o documento de pagamento que o Portal gerou. Combina o preço com o cliente já a pensar nisto: se acordares “1.000 €” sem falar de IVA, quem paga a diferença podes ser tu.

4. IRS e Segurança Social: o que muda (e o que não muda)

O valor do ato isolado é rendimento de trabalho independente e entra na declaração de IRS do ano seguinte, no Anexo B. Se o cliente tiver contabilidade organizada, pode ter de reter IRS; como o valor fica abaixo de 15.000 €, podes indicar a dispensa de retenção ao emitir. Se este for o teu único rendimento no ano e ficar abaixo de quatro vezes o IAS (o indexante dos apoios sociais, que em 2026 é de 537,13 €), podes nem ter de entregar declaração.

O ato isolado não beneficia da redução do coeficiente que existe no início de atividade. Mesmo assim, pode ser a melhor opção se começaste a trabalhar no fim do ano. Se abrires atividade em novembro ou dezembro, gastas o primeiro ano da redução com muito pouca faturação. Se passares um ato isolado por esse trabalho e abrires atividade em janeiro, aproveitas a redução num ano completo.

Na Segurança Social, em regra, o ato isolado não dá lugar a contribuições. A exceção é o trabalho feito para a tua entidade empregadora ou para uma empresa do mesmo grupo: aí, há contribuições a pagar.

5. Sabe quando é melhor abrir atividade

Uma segunda operação no mesmo ano civil já obriga a abrir atividade. Usar atos isolados de forma repetida para evitar esse passo é um risco real: as Finanças podem tratar isso como uma atividade não declarada, com IVA a regularizar e coimas.

Abrir atividade costuma compensar quando:

  • já sabes que vais ter mais trabalhos, mesmo que espaçados;
  • trabalhas com clientes particulares e a isenção de IVA até 15.000 € te torna mais barato;
  • é a tua primeira atividade e queres aproveitar a isenção de Segurança Social e a redução de IRS do início;
  • queres faturar com regularidade, sem decidir caso a caso.

Exemplo

O Pedro trabalha por conta de outrem e, em março, faz um site para uma empresa com contabilidade organizada, por 1.000 €. Não tem atividade aberta e não conta repetir, por isso emite um ato isolado:

  • valor do serviço: 1.000 €
  • IVA (23%): 230 €
  • total da fatura: 1.230 €
  • retenção de IRS: 0 € (indica a dispensa, porque o valor fica abaixo de 15.000 €)
  • IVA a entregar ao Estado: 230 €, até ao fim de abril

No ano seguinte, declara os 1.000 € no Anexo B do IRS. Não paga Segurança Social, porque a empresa não é a sua entidade empregadora. Se em setembro lhe pedirem outro site, já não pode emitir um novo ato isolado: tem de abrir atividade.

Dica da equipa

Antes de passares um ato isolado, pergunta-te se é mesmo um trabalho único. Se houver hipótese de repetir, fala connosco e comparamos os dois cenários: muitas vezes, abrir atividade desde o início sai mais barato e poupa-te uma correção mais tarde.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

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