Pagamentos por conta de IRC: 5 regras para não ser apanhado em julho, setembro e dezembro

Todos os anos, em julho, setembro e dezembro, muitas empresas recebem um pedido de IRC a meio do ano. São os pagamentos por conta: adiantamentos do imposto do ano em curso, calculados com base no ano anterior. Saber como funcionam evita sustos de tesouraria e pagamentos a mais.

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1. São um adiantamento do IRC deste ano

Os pagamentos por conta são três entregas de IRC feitas durante o ano, por conta do imposto que a empresa vai apurar no ano seguinte, na declaração anual (Modelo 22). Não são um imposto novo: são o mesmo IRC, pago mais cedo.

Pagam-nos as empresas que tiveram IRC a pagar no ano anterior. No primeiro ano de atividade não há pagamentos por conta, e também não há quando o IRC do ano anterior, depois de descontadas as retenções na fonte, ficou abaixo de 200 €.

2. Como se calculam

O ponto de partida é o IRC apurado no ano anterior, menos as retenções na fonte que a empresa sofreu. A esse valor aplica-se uma percentagem que depende do volume de negócios do ano anterior:

  • 80% se o volume de negócios foi até 500.000 €.
  • 95% se foi superior a 500.000 €.

O resultado divide-se em três pagamentos iguais, arredondados para cima ao euro.

Exemplo

Em 2025, a empresa faturou 180.000 € e apurou 3.000 € de IRC, sem retenções na fonte. Em 2026 paga 80% de 3.000 €, ou seja, 2.400 €, em três pagamentos de 800 €.

3. As datas: julho, setembro e 15 de dezembro

Para empresas com o ano fiscal igual ao ano civil, os pagamentos vencem em julho, em setembro e até 15 de dezembro. Paga-se com uma guia emitida no Portal das Finanças, na área dos pagamentos antecipados de IRC. Normalmente é a contabilista que prepara a guia.

Como os valores são conhecidos desde a entrega da declaração anual, em maio, não há motivo para surpresas: reserve o dinheiro logo nessa altura.

4. O 3.º pagamento pode ser reduzido ou não pago

Se o ano estiver a correr pior do que o anterior, a empresa pode limitar o 3.º pagamento ao que falta para o imposto que espera pagar, ou não o fazer se os pagamentos já feitos chegarem. Os dois primeiros pagamentos não podem ser reduzidos.

A decisão tem de assentar numa estimativa realista do lucro. Se, no fim, se verificar que ficou por pagar mais de 20% do que teria sido entregue normalmente, há juros compensatórios.

Exemplo

A empresa do exemplo anterior já pagou 1.600 € em julho e setembro. Em novembro, a estimativa aponta para 1.500 € de IRC em 2026. Como já pagou mais do que isso, pode não fazer o 3.º pagamento de 800 €.

5. O acerto faz-se na declaração anual

Quando entrega a declaração de IRC do ano, a empresa compara o imposto final com os pagamentos por conta. Se pagou a menos, paga a diferença; se pagou a mais, recebe o reembolso.

Falhar um pagamento por conta no prazo pode dar coima e juros. Quando no fim do ano não há imposto a pagar, os tribunais têm afastado a coima, mas isso não é automático.

Dica da equipa

Em novembro, faça connosco uma estimativa do lucro do ano. É ela que diz se vale a pena pagar o 3.º pagamento por conta por inteiro ou guardar esse dinheiro na empresa.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

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