Sede em casa: 5 regras sobre o que a empresa pode pagar

Muitas pequenas empresas têm a sede na casa do sócio. Isso não significa que a empresa possa pagar a luz, a água e a internet da casa. Para a empresa suportar uma parte da casa, é preciso um contrato, e as contas nem sempre compensam.

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1. Pode ter a sede em casa

Uma empresa de serviços pode ter a sede na casa do sócio: é aí que recebe a correspondência e é essa a morada que aparece nas faturas e nos registos. A casa continua a ser uma habitação.

Se a empresa recebe clientes, tem stock ou funcionários no local, confirme primeiro o regulamento do condomínio e a licença de utilização do imóvel.

2. Sem contrato, as contas da casa não são da empresa

A luz, a água, o gás e a internet de casa estão em nome do sócio. Uma fatura em nome do sócio não é um gasto da empresa, mesmo que a empresa a pague, e o IVA não se deduz.

Se a empresa pagar essas contas, as Finanças podem tratá-las como lucros distribuídos ao sócio. A exceção são os serviços contratados em nome da empresa e usados no trabalho, como um telemóvel ou uma linha de internet com o NIF da empresa.

3. Arrendar uma divisão à empresa

A forma de a empresa suportar uma parte da casa é o sócio arrendar-lhe uma divisão, como o escritório. Para isso é preciso:

  • Um contrato escrito, comunicado às Finanças, com uma renda a valor de mercado.
  • Imposto do Selo de 10% de uma renda mensal, pago pelo sócio quando comunica o contrato.
  • Recibos de renda emitidos pelo sócio no Portal das Finanças.

A empresa retém 25% de IRS em cada renda, salvo se o sócio optar pela dispensa (rendas até 15.000 € por ano) e o indicar no recibo. O sócio declara a renda no IRS, onde paga 28% ou opta por juntá-la aos outros rendimentos. Para a empresa, a renda é um gasto.

4. Faça as contas antes de arrendar

A renda reduz o IRC da empresa, mas paga IRS no sócio, e a taxa do IRS costuma ser mais alta do que a do IRC. Muitas vezes, o arrendamento custa mais imposto do que poupa.

Exemplo

O sócio arrenda o escritório de casa à empresa por 200 € por mês. A empresa deduz 2.400 € por ano e poupa 360 € de IRC (15%). O sócio paga 672 € de IRS (28%), mais 20 € de Imposto do Selo no início do contrato. No total, empresa e sócio pagam mais 332 € de imposto no primeiro ano.

O arrendamento pode compensar quando o sócio tem rendimentos baixos e junta a renda aos outros rendimentos no IRS, ou quando a empresa paga uma taxa de IRC mais alta.

5. Teletrabalho e outros cuidados

As compensações de teletrabalho, até 1 € por dia sem IRS nem Segurança Social, são para trabalhadores com um acordo de teletrabalho. Um sócio-gerente sem contrato de trabalho, em regra, não as pode receber.

Antes de arrendar parte da casa, pense também na própria casa. A divisão arrendada deixa de ser habitação própria e permanente, o que pode afetar benefícios no IMI ou, quando vender a casa, nas mais-valias.

Dica da equipa

Antes de pedir à empresa para pagar despesas da casa, fale connosco. Para muitas empresas, a melhor solução é pôr em nome da empresa só o que é mesmo de trabalho, como o telemóvel, a internet móvel e o equipamento, e deixar a casa fora da empresa.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

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