Vender online a particulares na UE: 5 regras sobre o OSS

Uma loja online ou um curso digital vendido a clientes em França, Espanha ou Alemanha começa com IVA português. Quando as vendas passam 10.000 € por ano, o IVA passa a ser o do país do cliente. O OSS, o balcão único europeu, permite declarar tudo a partir de Portugal.

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1. Para quem é esta regra

Esta regra é para empresas que vendem a particulares de outros países da UE:

  • Bens vendidos online e enviados para o cliente noutro país (e-commerce).
  • Serviços eletrónicos, como cursos online, subscrições de software, apps ou conteúdos digitais.

As vendas a empresas de outros países da UE seguem outras regras (veja o artigo sobre vender a empresas da UE).

2. O limiar de 10.000 € por ano

Somam-se todas estas vendas a particulares de outros países da UE, de todos os países juntos. Enquanto o total ficar abaixo de 10.000 € por ano, e também no ano anterior, a empresa cobra IVA português.

Quando passa os 10.000 €, a venda que ultrapassa o limiar e as seguintes pagam o IVA do país do cliente. Abaixo do limiar, a empresa também pode escolher aplicar desde logo o IVA do país do cliente.

Exemplo

Uma loja online vende 6.000 € a clientes em França e 5.000 € a clientes em Espanha durante o ano. O total de 11.000 € passa o limiar: a partir da venda que ultrapassa os 10.000 €, cobra o IVA francês ou espanhol, conforme o cliente, e não o português.

3. O OSS evita registar a empresa em cada país

Sem o OSS, a empresa teria de se registar para IVA em cada país onde tem clientes. Com o OSS, adere no Portal das Finanças e entrega uma única declaração trimestral, com as vendas e o IVA de cada país.

A declaração e o pagamento são feitos até ao fim do mês seguinte ao trimestre, e as Finanças portuguesas distribuem o IVA pelos outros países. A adesão produz efeitos no trimestre seguinte, mas quem passa o limiar a meio do trimestre tem um prazo curto para aderir com efeitos imediatos.

4. A fatura usa a taxa do país do cliente

Cada país tem a sua taxa de IVA. Por exemplo, a taxa normal é de 20% em França, 21% em Espanha e 19% na Alemanha. O programa de faturação e a loja online têm de estar configurados para aplicar a taxa certa a cada cliente.

Nos serviços eletrónicos, guarde duas provas de onde está o cliente que não se contradigam, por exemplo a morada de faturação e o país do cartão bancário ou do endereço de internet.

5. Registos e declarações, mesmo sem vendas

Quem está no OSS entrega a declaração todos os trimestres, mesmo que não tenha vendido nada nesse período. Os registos das vendas, com cliente, país, valor e taxa, têm de ser guardados durante 10 anos.

O lucro destas vendas continua a pagar IRC em Portugal. O OSS só muda o país onde se paga o IVA.

Dica da equipa

Se vende para outros países da UE, acompanhe o total do ano mês a mês. Quando se aproximar dos 10.000 €, fale connosco para aderir ao OSS a tempo e configurar a loja online.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

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