IVA trimestral sem sustos: 5 regras para ter o dinheiro quando a declaração chega

O IVA que cobra aos clientes não é receita da empresa: é dinheiro que a empresa guarda por conta do Estado até à declaração. Quem o gasta durante o trimestre chega ao prazo de pagamento com uma conta difícil de pagar.

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1. O IVA que cobra não é seu

Quando fatura 1.000 € + 230 € de IVA, os 230 € não são da empresa. São do Estado, descontado o IVA que a empresa pagou nas suas compras.

O erro mais comum é olhar para o saldo da conta bancária e pensar que está todo disponível. Parte desse dinheiro já tem destino: a próxima declaração de IVA.

2. Saiba quando paga

As empresas com volume de negócios abaixo de 650.000 € no ano anterior estão, em regra, no regime trimestral. A declaração é entregue até ao dia 20 do segundo mês a seguir ao trimestre, e o pagamento é feito até ao dia 25 desse mês:

  • 1.º trimestre (janeiro a março): maio.
  • 2.º trimestre (abril a junho): setembro.
  • 3.º trimestre (julho a setembro): novembro.
  • 4.º trimestre (outubro a dezembro): fevereiro do ano seguinte.

Atenção: o IVA é devido quando emite a fatura, mesmo que o cliente ainda não lhe tenha pago.

3. Separe o IVA numa conta à parte

Sempre que um cliente pagar, transfira a parte do IVA para uma conta bancária separada da empresa. No fim do trimestre, o dinheiro está lá e não há surpresas.

Se houver IVA das compras a deduzir, o valor a pagar será menor e o que sobrar na conta volta para a tesouraria da empresa depois da declaração.

Exemplo

No trimestre, a empresa faturou 15.000 € + 3.450 € de IVA e pagou 600 € de IVA nas compras. O IVA a pagar é de 2.850 €. Se transferiu o IVA de cada recebimento para a conta à parte, tem 3.450 € guardados: paga a declaração e ainda sobram 600 €.

4. O IVA das compras também conta

O IVA das faturas de compras em nome da empresa reduz o IVA a pagar, mas só se as faturas estiverem completas e o IVA for dedutível. Refeições, alojamento e combustível de alguns carros, por exemplo, têm regras próprias (veja os artigos sobre despesas dedutíveis e IVA nos carros).

Confirme todos os meses no e-Fatura que as faturas de compras estão em nome da empresa e envie à contabilista as que faltam, sobretudo as de fornecedores estrangeiros.

5. Se o valor for alto, fale connosco antes do prazo

Entregar a declaração fora do prazo e pagar fora do prazo são duas falhas diferentes, cada uma com coima, e o atraso no pagamento tem ainda juros. Mesmo que não consiga pagar tudo, entregue sempre a declaração a tempo.

Se o trimestre ficar com mais IVA a deduzir do que a pagar, a empresa fica com IVA a recuperar, que pode reportar para o trimestre seguinte ou pedir em reembolso (veja o artigo sobre o reembolso de IVA).

Dica da equipa

Abra uma conta só para o IVA e transfira para lá o IVA de cada fatura no dia em que o cliente paga. É a forma mais simples de nunca ter de escolher entre pagar o IVA e pagar o resto.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

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