Abrir uma empresa em Portugal sendo estrangeiro: 5 passos, do NIF ao primeiro mês

Abrir uma empresa em Portugal pode demorar uma manhã, mesmo para quem não é português. O que costuma atrasar são os passos antes e depois: o NIF, a morada, o banco e as primeiras obrigações. Este é o caminho, com prazos e custos.

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1. Primeiro, o NIF de cada sócio

Cada sócio precisa de um número de contribuinte português (NIF). Quem vive em Portugal pede-o com o documento de identificação e um comprovativo de morada; quem vive fora também o pode pedir.

Um sócio não residente tem de indicar um representante fiscal em Portugal ou aderir às notificações eletrónicas das Finanças. Cidadãos da UE e do Espaço Económico Europeu podem escolher. Quem vem de fora da UE e trabalha por conta própria em Portugal tem de nomear um representante fiscal.

2. Escolher o tipo de empresa

  • Sociedade unipessoal por quotas (Unipessoal Lda.): um único sócio.
  • Sociedade por quotas (Lda.): dois ou mais sócios.

Em ambas, o capital mínimo é de 1 € por sócio, e cada sócio arrisca, em regra, apenas o capital que pôs. Na prática, um capital entre 1.000 € e 5.000 € transmite mais confiança a bancos e clientes.

3. Criar a empresa num dia

A forma mais simples é criar a empresa online, na Empresa Online, com uma firma e um pacto social pré-aprovados. O registo comercial de constituição custa 220 €. É preciso autenticação digital portuguesa (Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão). Quem não a tiver pode pedir a um advogado ou solicitador que submeta o pedido com o seu certificado profissional. Para tratar presencialmente, ao balcão da Empresa na Hora, o custo é de 360 €.

No fim, recebe o pacto social, o acesso à certidão permanente e o número de Segurança Social da empresa. A empresa precisa de uma sede em Portugal, que pode ser uma morada própria ou um serviço de domiciliação.

4. As primeiras semanas: o que não pode falhar

  • Início de atividade nas Finanças: até 15 dias depois da criação. Pode ser feito pelo contabilista certificado, que também pode ser indicado logo no pedido de constituição.
  • Contabilista certificado: é obrigatório para qualquer empresa.
  • Conta bancária: para depositar o capital e separar desde o início o dinheiro da empresa do seu. Os bancos pedem documentos da empresa e dos sócios, e para não residentes o processo pode levar algumas semanas.
  • Registo do beneficiário efetivo (RCBE): até 30 dias depois da criação, gratuito. Sem ele, a empresa não pode distribuir lucros.
  • Segurança Social: se o sócio-gerente vai receber salário, tem de ser inscrito como membro dos órgãos estatutários antes do primeiro pagamento.

5. Quanto custa o primeiro ano

Além dos 220 € do registo e do capital, conte com a contabilidade mensal, a domiciliação se não tiver morada em Portugal e, se quiser, o registo da marca.

Exemplo

Uma consultora que vive em Lisboa cria uma Unipessoal Lda. online, com 1.000 € de capital. Paga 220 € de registo e, a partir daí, a contabilidade mensal, por exemplo 250 € + IVA por mês na Step Inside Accounting. Ao fim do primeiro mês tem a empresa criada, o início de atividade feito, o RCBE entregue e a conta bancária aberta.

Dica da equipa

Fale connosco antes de criar a empresa. Ajudamos a escolher o tipo de empresa e o código de atividade (CAE), indicamos o contabilista logo no ato e tratamos do início de atividade, do RCBE e da Segurança Social, para não perder nenhum prazo.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

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