Gerente com ou sem salário: 5 regras para decidires e não falhares com a Segurança Social

Muitos sócios-gerentes decidem não receber salário para poupar nas contribuições. Mas ser gerente sem remuneração não significa, só por si, não pagar Segurança Social. Tudo depende de teres, ou não, outra proteção social obrigatória, em Portugal ou noutro país. Estas são as cinco regras para decidires com segurança.

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1. A gerência pode ser remunerada ou não – mas tem de ficar escrito

Os sócios decidem se a gerência é remunerada: no pacto social ou numa ata da assembleia geral. Essa decisão tem consequências:

  • com remuneração: o gerente recebe um salário, tributado no IRS como trabalho dependente, com retenção na fonte todos os meses. Para a empresa, o salário e as contribuições são custos dedutíveis no IRC;
  • sem remuneração: o gerente não recebe salário. Se precisar de tirar dinheiro da empresa, só o pode fazer por outras vias, como dividendos, com as regras e os impostos próprios.

Se a gerência passar a ser não remunerada (ou o contrário), a empresa tem de comunicar a alteração à Segurança Social, na Segurança Social Direta, nos 10 dias seguintes, com cópia da ata.

2. Gerente remunerado desconta sempre

Se o gerente recebe salário, há contribuições para a Segurança Social portuguesa todos os meses:

  • 23,75% a cargo da empresa;
  • 11% descontados ao gerente;
  • no total, 34,75%, uma taxa que inclui proteção no desemprego, em certas condições.

As contribuições incidem sobre a remuneração paga, com um mínimo: mesmo que o salário seja mais baixo, a base nunca é inferior ao IAS (537,13 € em 2026). A única forma de não pagar em Portugal é o gerente estar sujeito à segurança social de outro país – na União Europeia, com o formulário A1 emitido por esse país.

3. Gerente sem remuneração: só fica dispensado se tiver outra proteção social

Um gerente sem salário não paga contribuições como gerente se já tiver proteção social obrigatória por outra via:

  • trabalha por conta de outrem, ou como independente, em Portugal, com descontos sobre um valor igual ou superior ao IAS;
  • é pensionista de velhice ou de invalidez;
  • está abrangido pela segurança social de outro país, com documento que o comprove (na UE, o formulário A1).

Se nenhuma destas situações se aplicar, a falta de salário não chega: o gerente tem de descontar, como explicamos na regra seguinte.

4. Sem salário e sem outra proteção, desconta sobre o IAS

O gerente não remunerado que não está abrangido por nenhum outro regime obrigatório, em Portugal ou noutro país, contribui sobre o valor do IAS, como se recebesse esse salário:

  • base mensal: 537,13 € (IAS de 2026);
  • contribuição: 34,75%, ou seja, 186,65 € por mês.

A empresa declara e paga estas contribuições todos os meses, mesmo sem processar salário. Se não o fizer, a dívida acumula-se, com juros, e aparece numa inspeção ou quando a empresa precisar de uma declaração de não dívida.

5. Decide com as contas todas à vista

Salário ou não salário não é só uma questão de Segurança Social:

  • o salário paga IRS às taxas normais e contribuições, mas é custo da empresa e reduz o IRC;
  • os dividendos não pagam Segurança Social, mas só saem depois de a empresa pagar IRC sobre o lucro e são tributados a 28%;
  • o salário dá proteção social: doença, parentalidade, desemprego em certas condições e, mais tarde, a pensão.

Para quem vive do que a empresa ganha, um salário, ainda que moderado, costuma ser a solução mais equilibrada. Para quem já tem outra proteção social, a gerência não remunerada pode fazer sentido.

Exemplo

A Sofia é a única sócia e gerente de uma sociedade por quotas. Vê o que paga à Segurança Social em 2026, por mês, em três cenários:

  • Com salário de 1.500 €: a empresa paga 356,25 € (23,75%) e são descontados à Sofia 165 € (11%). No total, 521,25 € por mês de salário.
  • Sem salário e sem outra proteção social: contribuições sobre o IAS, 186,65 € por mês (34,75% de 537,13 €), ou seja, 2.239,80 € por ano.
  • Sem salário, mas a trabalhar por conta de outrem noutra empresa, com salário acima do IAS: não paga contribuições como gerente. A empresa comunica a gerência não remunerada, com a ata.

Se a Sofia passasse a viver em Espanha e a trabalhar lá, ficando abrangida pela segurança social espanhola, o formulário A1 espanhol dispensava as contribuições em Portugal.

Dica da equipa

Antes de decidirem que a gerência não é remunerada, confirmem se cada gerente tem outra proteção social – e guardem a prova (recibo de vencimento, declaração da Segurança Social ou formulário A1). Nós tratamos da ata e da comunicação à Segurança Social, para não haver dívidas a acumular sem saberem.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

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