Declaração trimestral da Segurança Social: 5 regras para a entregares a tempo e sem erros

Quatro vezes por ano, os trabalhadores independentes dizem à Segurança Social quanto faturaram nos três meses anteriores. É com esse valor que se calculam as contribuições dos três meses seguintes. Leva cinco minutos, mas um esquecimento ou um valor errado pode dar coima ou contribuições em atraso. Estas são as cinco regras.

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1. Sabe se tens de entregar

A declaração trimestral é obrigatória para os trabalhadores independentes que já estão a contribuir, ou seja, depois dos primeiros 12 meses de atividade. Tens de a entregar mesmo que não tenhas faturado nada no trimestre: nesse caso, declaras zero.

Em regra, não tens de entregar se estiveres isento por acumulares com trabalho por conta de outrem, dentro dos limites de rendimento. Se tens contabilidade organizada, a base é o lucro do ano anterior e as regras são outras: fala connosco.

2. Marca os quatro prazos

A declaração entrega-se até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Em cada uma declaras os três meses anteriores:

Entregar atéMeses declaradosContribuições calculadas com esse valor
31 de janeirooutubro, novembro e dezembrojaneiro, fevereiro e março
30 de abriljaneiro, fevereiro e marçoabril, maio e junho
31 de julhoabril, maio e junhojulho, agosto e setembro
31 de outubrojulho, agosto e setembrooutubro, novembro e dezembro

Em janeiro, a Segurança Social pede-te também que confirmes os rendimentos do ano anterior.

3. Declara o que faturaste, mês a mês e sem IVA

Na declaração indicas, para cada um dos três meses:

  • o valor das prestações de serviços;
  • o valor das vendas de bens e da hotelaria e restauração, se tiveres.

Os valores são sem IVA. Se emitiste notas de crédito, desconta-as. A Segurança Social aplica depois os 70% aos serviços e os 20% às vendas – vê como no artigo sobre as contribuições. Usa a lista de faturas emitidas no Portal das Finanças para confirmar os números: são esses os dados que a Segurança Social vai cruzar mais tarde.

4. Entrega na Segurança Social Direta – e decide a base

A declaração entrega-se online, na Segurança Social Direta, na área do trabalhador independente. No fim, o sistema mostra o rendimento relevante e a contribuição mensal que resulta dele.

É também o único momento em que podes ajustar a base até 25% para cima ou para baixo. Se não fizeres nada, fica o valor calculado. Guarda o comprovativo de entrega.

5. Se falhares ou te enganares, corrige depressa

Não entregar a declaração no prazo pode dar coima. E os erros acabam por aparecer: todos os anos, a Segurança Social compara o que declaraste com os rendimentos que comunicaste às Finanças. Se tiveres declarado menos, recebes uma notificação com as contribuições em falta, que já são consideradas em atraso.

Se detetares um erro, fala connosco logo: é mais fácil corrigir no próprio trimestre do que depois da revisão anual.

Exemplo

O Ricardo é consultor e faturou, sem IVA, 2.000 € em julho, nada em agosto e 3.000 € em setembro de 2026. Até 31 de outubro entrega a declaração com esses três valores:

  • total do trimestre: 5.000 €;
  • rendimento relevante: 3.500 € (70% de 5.000 €);
  • base mensal: 1.166,67 € (3.500 € ÷ 3);
  • contribuição mensal: 249,67 € (21,4% da base).

O Ricardo paga 249,67 € por cada um dos meses de outubro, novembro e dezembro, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte. Em agosto declara zero: como a base é a média do trimestre, o mês sem faturação já baixa a contribuição dos três meses seguintes.

Dica da equipa

Põe na agenda o dia 20 de janeiro, abril, julho e outubro como lembrete – dez dias antes do fim do prazo. Se nos enviares a lista das faturas do trimestre, entregamos a declaração por ti e dizemos-te se vale a pena ajustar a base.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

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