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Abrir uma empresa em Portugal sendo estrangeiro: 5 passos, do NIF ao primeiro mês
Step Inside Accounting · Guia prático
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1. Primeiro, o NIF de cada sócio
Cada sócio precisa de um número de contribuinte português (NIF). Quem vive em Portugal pede-o com o documento de identificação e um comprovativo de morada; quem vive fora também o pode pedir.
Um sócio não residente tem de indicar um representante fiscal em Portugal ou aderir às notificações eletrónicas das Finanças. Cidadãos da UE e do Espaço Económico Europeu podem escolher. Quem vem de fora da UE e trabalha por conta própria em Portugal tem de nomear um representante fiscal.
2. Escolher o tipo de empresa
- Sociedade unipessoal por quotas (Unipessoal Lda.): um único sócio.
- Sociedade por quotas (Lda.): dois ou mais sócios.
Em ambas, o capital mínimo é de 1 € por sócio, e cada sócio arrisca, em regra, apenas o capital que pôs. Na prática, um capital entre 1.000 € e 5.000 € transmite mais confiança a bancos e clientes.
3. Criar a empresa num dia
A forma mais simples é criar a empresa online, na Empresa Online, com uma firma e um pacto social pré-aprovados. O registo comercial de constituição custa 220 €. É preciso autenticação digital portuguesa (Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão). Quem não a tiver pode pedir a um advogado ou solicitador que submeta o pedido com o seu certificado profissional. Para tratar presencialmente, ao balcão da Empresa na Hora, o custo é de 360 €.
No fim, recebe o pacto social, o acesso à certidão permanente e o número de Segurança Social da empresa. A empresa precisa de uma sede em Portugal, que pode ser uma morada própria ou um serviço de domiciliação.
4. As primeiras semanas: o que não pode falhar
- Início de atividade nas Finanças: até 15 dias depois da criação. Pode ser feito pelo contabilista certificado, que também pode ser indicado logo no pedido de constituição.
- Contabilista certificado: é obrigatório para qualquer empresa.
- Conta bancária: para depositar o capital e separar desde o início o dinheiro da empresa do seu. Os bancos pedem documentos da empresa e dos sócios, e para não residentes o processo pode levar algumas semanas.
- Registo do beneficiário efetivo (RCBE): até 30 dias depois da criação, gratuito. Sem ele, a empresa não pode distribuir lucros.
- Segurança Social: se o sócio-gerente vai receber salário, tem de ser inscrito como membro dos órgãos estatutários antes do primeiro pagamento.
5. Quanto custa o primeiro ano
Além dos 220 € do registo e do capital, conte com a contabilidade mensal, a domiciliação se não tiver morada em Portugal e, se quiser, o registo da marca.
Exemplo
Uma consultora que vive em Lisboa cria uma Unipessoal Lda. online, com 1.000 € de capital. Paga 220 € de registo e, a partir daí, a contabilidade mensal, por exemplo 250 € + IVA por mês na Step Inside Accounting. Ao fim do primeiro mês tem a empresa criada, o início de atividade feito, o RCBE entregue e a conta bancária aberta.
Dica da equipa
Fale connosco antes de criar a empresa. Ajudamos a escolher o tipo de empresa e o código de atividade (CAE), indicamos o contabilista logo no ato e tratamos do início de atividade, do RCBE e da Segurança Social, para não perder nenhum prazo.
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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.
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