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IVA trimestral sem sustos: 5 regras para ter o dinheiro quando a declaração chega
Step Inside Accounting · Guia prático
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1. O IVA que cobra não é seu
Quando fatura 1.000 € + 230 € de IVA, os 230 € não são da empresa. São do Estado, descontado o IVA que a empresa pagou nas suas compras.
O erro mais comum é olhar para o saldo da conta bancária e pensar que está todo disponível. Parte desse dinheiro já tem destino: a próxima declaração de IVA.
2. Saiba quando paga
As empresas com volume de negócios abaixo de 650.000 € no ano anterior estão, em regra, no regime trimestral. A declaração é entregue até ao dia 20 do segundo mês a seguir ao trimestre, e o pagamento é feito até ao dia 25 desse mês:
- 1.º trimestre (janeiro a março): maio.
- 2.º trimestre (abril a junho): setembro.
- 3.º trimestre (julho a setembro): novembro.
- 4.º trimestre (outubro a dezembro): fevereiro do ano seguinte.
Atenção: o IVA é devido quando emite a fatura, mesmo que o cliente ainda não lhe tenha pago.
3. Separe o IVA numa conta à parte
Sempre que um cliente pagar, transfira a parte do IVA para uma conta bancária separada da empresa. No fim do trimestre, o dinheiro está lá e não há surpresas.
Se houver IVA das compras a deduzir, o valor a pagar será menor e o que sobrar na conta volta para a tesouraria da empresa depois da declaração.
Exemplo
No trimestre, a empresa faturou 15.000 € + 3.450 € de IVA e pagou 600 € de IVA nas compras. O IVA a pagar é de 2.850 €. Se transferiu o IVA de cada recebimento para a conta à parte, tem 3.450 € guardados: paga a declaração e ainda sobram 600 €.
4. O IVA das compras também conta
O IVA das faturas de compras em nome da empresa reduz o IVA a pagar, mas só se as faturas estiverem completas e o IVA for dedutível. Refeições, alojamento e combustível de alguns carros, por exemplo, têm regras próprias (veja os artigos sobre despesas dedutíveis e IVA nos carros).
Confirme todos os meses no e-Fatura que as faturas de compras estão em nome da empresa e envie à contabilista as que faltam, sobretudo as de fornecedores estrangeiros.
5. Se o valor for alto, fale connosco antes do prazo
Entregar a declaração fora do prazo e pagar fora do prazo são duas falhas diferentes, cada uma com coima, e o atraso no pagamento tem ainda juros. Mesmo que não consiga pagar tudo, entregue sempre a declaração a tempo.
Se o trimestre ficar com mais IVA a deduzir do que a pagar, a empresa fica com IVA a recuperar, que pode reportar para o trimestre seguinte ou pedir em reembolso (veja o artigo sobre o reembolso de IVA).
Dica da equipa
Abra uma conta só para o IVA e transfira para lá o IVA de cada fatura no dia em que o cliente paga. É a forma mais simples de nunca ter de escolher entre pagar o IVA e pagar o resto.
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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.
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