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Os 15% do regime simplificado: 5 regras para não pagares IRS sobre despesas que não justificaste
Step Inside Accounting · Guia prático
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1. Percebe a regra
Nas prestações de serviços (coeficientes 0,75 e 0,35), as Finanças comparam duas coisas:
- 15% do que faturaste no ano;
- a soma das despesas que a lei aceita para esse efeito (regra 2).
Se as despesas chegarem aos 15%, não acontece nada. Se ficarem abaixo, a diferença é somada ao rendimento tributável. A regra não se aplica às vendas de bens nem à restauração e hotelaria.
2. Sabe que despesas contam
Contam para os 15%:
- uma dedução fixa de 4.587,09 € em 2026 – ou, se forem mais altas, as tuas contribuições obrigatórias para a Segurança Social que não tenhas abatido de outra forma;
- salários e outras remunerações que pagues a colaboradores;
- rendas do espaço onde trabalhas, com fatura – se for a casa onde também vives, conta só 25% da renda;
- 1,5% do valor patrimonial do imóvel teu onde exerces a atividade (4% no alojamento local e na hotelaria) – se for também a tua casa, conta só 25% desse valor;
- outras despesas da atividade com fatura com o teu NIF: material, eletricidade, água, comunicações, transportes, seguros, rendas e alugueres, quotas da ordem profissional, deslocações e estadas;
- compras feitas noutros países para a atividade.
Despesas mistas contam só 25%. Quando uma despesa serve ao mesmo tempo a tua vida pessoal e o trabalho, conta apenas 25% do valor. Acontece sobretudo a quem trabalha a partir de casa: a renda (ou o valor patrimonial da casa, se for tua), a eletricidade, a água, a internet e o telemóvel. Por exemplo, se pagas 900 € por mês de renda (10.800 € por ano) pela casa onde vives e trabalhas, contam 2.700 € (25%) para os 15%.
3. Até cerca de 30.500 €, a dedução fixa já chega
A dedução fixa de 4.587,09 € cobre, sozinha, os 15% de uma faturação até 30.580,60 €. Abaixo desse valor, não tens de justificar mais nada.
Acima, tens de juntar outras despesas. Se descontas normalmente para a Segurança Social, as contribuições podem cobrir boa parte da diferença. O caso mais exposto é o de quem está isento de contribuir – por exemplo, porque também trabalha por conta de outrem – e fatura acima dos 30.580,60 €.
4. Classifica as faturas no e-fatura até ao fim de fevereiro
As despesas com fatura só contam se estiverem associadas à tua atividade no e-fatura. Quando uma fatura tem o teu NIF, tens de indicar se é uma despesa da atividade ou pessoal, e se a usas na totalidade ou só em parte para trabalhar. O prazo é o fim de fevereiro do ano seguinte.
Se te esqueceres, ainda podes declarar os valores no anexo do IRS dos trabalhadores independentes. Nesse caso, tens de ter as faturas guardadas para as mostrar se as Finanças pedirem.
5. Faz a conta antes de entregar o IRS
No simulador do IRS, o acréscimo aparece no rendimento tributável da categoria B. Antes de entregares a declaração, confirma:
- quanto é 15% do que faturaste;
- quanto somam a dedução fixa (ou as contribuições) e as despesas que associaste à atividade;
- se há faturas por classificar ou classificadas como pessoais por engano.
Uma despesa que não está associada à atividade conta como se não existisse.
Exemplo
O Pedro é programador (coeficiente 0,75). Trabalha por conta de outrem e, por isso, está isento de Segurança Social como independente. Em 2026 fatura 36.000 € em recibos verdes:
- 15% de 36.000 €: 5.400 €;
- dedução fixa: 4.587,09 €;
- em falta: 812,91 €.
Se o Pedro não associar mais nenhuma despesa à atividade, os 812,91 € são somados ao rendimento tributável: 27.000 € (75% de 36.000 €) + 812,91 € = 27.812,91 €.
Mas o Pedro comprou em março um computador de 1.000 € que usa só para trabalhar. Se associar essa fatura à atividade no e-fatura até ao fim de fevereiro, as despesas chegam a 5.587,09 €, acima dos 5.400 €, e o rendimento tributável fica nos 27.000 €.
Dica da equipa
Usa sempre o teu NIF nas despesas da atividade e entra no e-fatura de três em três meses para as classificar – em fevereiro há sempre faturas esquecidas. Se faturas mais de 30.000 € por ano e estás isento de Segurança Social, fala connosco em janeiro: ainda dá tempo de ver o que falta.
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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.
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