Retenção na fonte nos recibos verdes: 5 regras para saberes quanto te retêm e quando podes evitá-lo

Quando um cliente com contabilidade organizada te paga, fica com uma parte do valor e entrega-a às Finanças em teu nome. Não é um imposto a mais – é IRS pago por conta –, mas mexe no dinheiro que recebes todos os meses. Estas são as cinco regras para saberes quando há retenção, quanto é, como pedir a dispensa e como esse valor conta no IRS.

Step Inside Accounting · Guia prático

#StepInsideAccounting

1. Só retém o cliente com contabilidade organizada

A obrigação de reter é do cliente, e só existe quando ele tem ou deve ter contabilidade organizada – na prática, quase todas as empresas e alguns trabalhadores independentes. Não há retenção quando o cliente é:

  • um particular;
  • um trabalhador independente no regime simplificado;
  • uma empresa estrangeira sem sede ou estabelecimento em Portugal.

A retenção calcula-se sobre o valor do serviço, sem IVA, e não se faz quando o valor a reter é inferior a 25 €. As despesas que pagaste em nome e por conta do cliente, e que ele te reembolsa, também não têm retenção.

2. Conhece a taxa da tua atividade em 2026

A taxa depende do código com que abriste atividade e de onde tens domicílio fiscal:

Tipo de rendimentoContinenteMadeiraAçores
Atividades da tabela CIRS23%16,1%16,1%
Outros serviços11,5%11,5%8,05%
Direitos de autor e propriedade intelectual16,5%16,5%11,6%
Comissões de intermediação (por exemplo, mediação imobiliária)23%16,1%16,1%

És tu que indicas a taxa quando emites a fatura, por isso confirma-a sempre. Uma taxa a mais não se perde, porque é acertada no IRS, mas recebes menos durante o ano; uma taxa a menos deixa-te com mais imposto para pagar no acerto.

3. Abaixo dos 15.000 € podes pedir a dispensa

Se previres que os teus rendimentos como trabalhador independente vão ficar abaixo de 15.000 € no ano, podes faturar sem retenção. Não há pedido às Finanças: ao emitir cada fatura, escolhes a opção de dispensa de retenção e o documento fica com essa menção. O cliente paga-te o valor por inteiro.

Há três limites:

  • só podes usar a dispensa se, no ano anterior, os teus rendimentos não tiverem chegado aos 15.000 €;
  • não se aplica às comissões de intermediação, como as da mediação imobiliária, que têm sempre retenção;
  • é opcional: se preferires não ter uma conta grande para pagar no acerto do IRS, podes deixar o cliente reter.

4. A dispensa acaba quando passas o limite

A dispensa deixa de se aplicar no mês seguinte àquele em que chegas aos 15.000 €. A partir desse mês, as faturas a clientes com contabilidade organizada têm de ter retenção – e, no ano seguinte, já não podes usar a dispensa.

Por exemplo, se chegares aos 15.000 € a 20 de agosto, as faturas emitidas a partir de 1 de setembro levam retenção. O Portal das Finanças mostra a lista de todos os documentos que emitiste, mas a conta é tua: vai somando o que faturas e avisa os clientes antes de a retenção voltar.

5. O que te retiveram é descontado no IRS

Cada retenção é IRS que já pagaste. Os clientes comunicam às Finanças o que te retiveram e, na declaração anual de IRS, o total retido é descontado ao imposto do ano:

  • se te retiveram mais do que o imposto final, recebes o reembolso da diferença;
  • se te retiveram menos, pagas a diferença.

Antes de entregares a declaração, confirma que as retenções que aparecem correspondem às das tuas faturas. Se um cliente reteve e não comunicou, ou comunicou um valor diferente, é ele que tem de corrigir – e é melhor saberes disso antes de entregares o IRS.

Exemplo

O Pedro é engenheiro (atividade da tabela CIRS), cobra IVA e vive e trabalha no continente. Passa uma fatura de 1.000 € a uma empresa com contabilidade organizada:

  • valor do serviço: 1.000 €
  • IVA (23%): 230 €
  • total da fatura: 1.230 €
  • retenção de IRS feita pelo cliente (23% de 1.000 €): − 230 €
  • valor que entra na conta do Pedro: 1.000 €

Mas nem todo esse dinheiro é dele. Dos 1.000 € que recebe, 230 € são o IVA que tem de entregar ao Estado. O que fica efetivamente com o Pedro é 770 € (1.000 € − 230 €). Os 230 € retidos não se perdem: são IRS pago por conta.

  • Se o Pedro vivesse e trabalhasse na Madeira, a fatura teria IVA a 22% (220 €) e retenção a 16,1% (161 €). Entrariam na conta 1.059 € (1.220 € − 161 €), dos quais 220 € são IVA a entregar: ficaria com 839 €.
  • No fim do ano, o Pedro somou 6.900 € de retenções. Se o IRS final dele for 5.000 €, recebe 1.900 € de reembolso; se for 8.000 €, paga mais 1.100 €.

Dica da equipa

Se usas a dispensa, ninguém te retém nada – e o IRS do ano chega todo de uma vez no acerto. Põe de lado todos os meses uma parte do que recebes (fazemos contigo a estimativa). Quando te aproximares dos 15.000 €, avisa-nos: ajudamos-te a perceber a partir de que fatura a retenção volta e a avisar os clientes.

Quer que tratemos disto por si?

Empresas

Contabilidade mensal

Contabilidade, obrigações fiscais e salários dos sócios-gerentes num só lugar.

250 € + IVA / mês

business@stepinsideaccounting.com

Trabalhadores independentes

Recibos verdes sem stress

Declarações, IVA e Segurança Social tratados por quem conhece o regime por dentro.

desde 80 € + IVA / mês

self-employee@stepinsideaccounting.com


Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

Explore mais recursos
Partilhe com quem precisa

Quer saber mais? Explore os outros recursos da Step Inside Accounting

Muitos sócios-gerentes decidem não receber salário para poupar nas contribuições. Mas ser gerente sem remuneração não significa, só por si, não pagar Segurança Social. Tudo depende de teres, ou não, outra proteção social obrigatória, em Portugal ou noutro país. Estas
Quem tem uma moradia ou um apartamento em alojamento local pode escolher, todos os anos, como paga IRS: como trabalhador independente, sobre uma percentagem fixa do que recebe, ou como se fosse uma renda, sobre a receita menos as despesas.
Passar recibos verdes é a parte fácil. O que dá trabalho são os prazos: Finanças e Segurança Social, todos os meses, todos os trimestres e todos os anos. Juntámos tudo num só sítio, com o calendário do ano, para saberes