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Retenção na fonte nos recibos verdes: 5 regras para saberes quanto te retêm e quando podes evitá-lo
Step Inside Accounting · Guia prático
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1. Só retém o cliente com contabilidade organizada
A obrigação de reter é do cliente, e só existe quando ele tem ou deve ter contabilidade organizada – na prática, quase todas as empresas e alguns trabalhadores independentes. Não há retenção quando o cliente é:
- um particular;
- um trabalhador independente no regime simplificado;
- uma empresa estrangeira sem sede ou estabelecimento em Portugal.
A retenção calcula-se sobre o valor do serviço, sem IVA, e não se faz quando o valor a reter é inferior a 25 €. As despesas que pagaste em nome e por conta do cliente, e que ele te reembolsa, também não têm retenção.
2. Conhece a taxa da tua atividade em 2026
A taxa depende do código com que abriste atividade e de onde tens domicílio fiscal:
| Tipo de rendimento | Continente | Madeira | Açores |
|---|---|---|---|
| Atividades da tabela CIRS | 23% | 16,1% | 16,1% |
| Outros serviços | 11,5% | 11,5% | 8,05% |
| Direitos de autor e propriedade intelectual | 16,5% | 16,5% | 11,6% |
| Comissões de intermediação (por exemplo, mediação imobiliária) | 23% | 16,1% | 16,1% |
És tu que indicas a taxa quando emites a fatura, por isso confirma-a sempre. Uma taxa a mais não se perde, porque é acertada no IRS, mas recebes menos durante o ano; uma taxa a menos deixa-te com mais imposto para pagar no acerto.
3. Abaixo dos 15.000 € podes pedir a dispensa
Se previres que os teus rendimentos como trabalhador independente vão ficar abaixo de 15.000 € no ano, podes faturar sem retenção. Não há pedido às Finanças: ao emitir cada fatura, escolhes a opção de dispensa de retenção e o documento fica com essa menção. O cliente paga-te o valor por inteiro.
Há três limites:
- só podes usar a dispensa se, no ano anterior, os teus rendimentos não tiverem chegado aos 15.000 €;
- não se aplica às comissões de intermediação, como as da mediação imobiliária, que têm sempre retenção;
- é opcional: se preferires não ter uma conta grande para pagar no acerto do IRS, podes deixar o cliente reter.
4. A dispensa acaba quando passas o limite
A dispensa deixa de se aplicar no mês seguinte àquele em que chegas aos 15.000 €. A partir desse mês, as faturas a clientes com contabilidade organizada têm de ter retenção – e, no ano seguinte, já não podes usar a dispensa.
Por exemplo, se chegares aos 15.000 € a 20 de agosto, as faturas emitidas a partir de 1 de setembro levam retenção. O Portal das Finanças mostra a lista de todos os documentos que emitiste, mas a conta é tua: vai somando o que faturas e avisa os clientes antes de a retenção voltar.
5. O que te retiveram é descontado no IRS
Cada retenção é IRS que já pagaste. Os clientes comunicam às Finanças o que te retiveram e, na declaração anual de IRS, o total retido é descontado ao imposto do ano:
- se te retiveram mais do que o imposto final, recebes o reembolso da diferença;
- se te retiveram menos, pagas a diferença.
Antes de entregares a declaração, confirma que as retenções que aparecem correspondem às das tuas faturas. Se um cliente reteve e não comunicou, ou comunicou um valor diferente, é ele que tem de corrigir – e é melhor saberes disso antes de entregares o IRS.
Exemplo
O Pedro é engenheiro (atividade da tabela CIRS), cobra IVA e vive e trabalha no continente. Passa uma fatura de 1.000 € a uma empresa com contabilidade organizada:
- valor do serviço: 1.000 €
- IVA (23%): 230 €
- total da fatura: 1.230 €
- retenção de IRS feita pelo cliente (23% de 1.000 €): − 230 €
- valor que entra na conta do Pedro: 1.000 €
Mas nem todo esse dinheiro é dele. Dos 1.000 € que recebe, 230 € são o IVA que tem de entregar ao Estado. O que fica efetivamente com o Pedro é 770 € (1.000 € − 230 €). Os 230 € retidos não se perdem: são IRS pago por conta.
- Se o Pedro vivesse e trabalhasse na Madeira, a fatura teria IVA a 22% (220 €) e retenção a 16,1% (161 €). Entrariam na conta 1.059 € (1.220 € − 161 €), dos quais 220 € são IVA a entregar: ficaria com 839 €.
- No fim do ano, o Pedro somou 6.900 € de retenções. Se o IRS final dele for 5.000 €, recebe 1.900 € de reembolso; se for 8.000 €, paga mais 1.100 €.
Dica da equipa
Se usas a dispensa, ninguém te retém nada – e o IRS do ano chega todo de uma vez no acerto. Põe de lado todos os meses uma parte do que recebes (fazemos contigo a estimativa). Quando te aproximares dos 15.000 €, avisa-nos: ajudamos-te a perceber a partir de que fatura a retenção volta e a avisar os clientes.
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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.
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