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Transparência fiscal: 5 regras para perceberes quando a tua sociedade não paga IRC e o lucro vai direto para o teu IRS
Step Inside Accounting · Guia prático
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1. O que é a transparência fiscal
Numa sociedade normal, a empresa paga IRC sobre o lucro e os sócios só pagam IRS quando recebem dividendos. Numa sociedade em transparência fiscal, não é assim:
- a sociedade não paga IRC sobre o lucro;
- o lucro tributável é dividido pelos sócios, conforme o pacto social (ou em partes iguais, se o pacto nada disser);
- cada sócio declara a sua parte no IRS desse ano, ainda que o dinheiro não tenha saído da empresa.
Não é uma opção: se a sociedade preenche as condições, o regime aplica-se automaticamente.
2. Quem fica abrangido: as sociedades de profissionais
O caso mais comum é o das sociedades de profissionais. Uma sociedade é de profissionais quando:
- foi constituída para exercer uma atividade profissional da tabela de atividades do IRS e todos os sócios que são pessoas singulares exercem essa atividade – por exemplo, uma sociedade de advogados ou de arquitetos; ou
- mais de 75% dos rendimentos vêm de atividades profissionais da tabela e, durante mais de metade do ano, tem no máximo cinco sócios, nenhum é uma entidade pública e pelo menos 75% do capital pertence a profissionais que exercem a atividade através da sociedade.
A transparência também se aplica a sociedades civis sem forma comercial e a certas sociedades de simples administração de bens controladas por uma família ou com poucos sócios. Um sócio que só entra com capital, sem exercer a profissão através da sociedade, pode fazer cair o primeiro critério.
3. Os sócios pagam IRS sobre o lucro, mesmo sem o receber
A parte do lucro de cada sócio de uma sociedade de profissionais entra no IRS dele como rendimento de trabalho independente e é somada aos outros rendimentos, às taxas normais. Isto acontece no ano em que a sociedade tem o lucro, não quando o distribui. Quando, mais tarde, o lucro é pago aos sócios, já não volta a ser tributado.
Por isso, convém que a sociedade distribua, pelo menos, o dinheiro de que os sócios precisam para pagar o IRS sobre a sua parte.
4. A sociedade continua a ter obrigações – e algum imposto
Não pagar IRC sobre o lucro não significa não ter obrigações. A sociedade:
- tem contabilidade organizada, com contabilista certificado;
- entrega a declaração anual de rendimentos e a declaração anual de informação contabilística;
- paga tributações autónomas sobre certas despesas, como carros e despesas de representação;
- cobra IVA, quando aplicável, como qualquer empresa.
E se, além de sócio, faturares à tua própria sociedade transparente como trabalhador independente, no regime simplificado esse rendimento é tributado a 100%, e não a 75%.
5. Compensa ou não?
A transparência evita a dupla tributação – IRC na empresa e IRS sobre os dividendos –, mas também tira a possibilidade de deixar lucros na empresa a uma taxa mais baixa. Em termos gerais:
- compensa mais quando os sócios têm taxas de IRS moderadas e distribuem quase todo o lucro;
- pesa mais quando os sócios estão nos escalões altos e querem reinvestir na empresa.
Antes de constituir uma sociedade com colegas de profissão, compara os três cenários: continuar em recibos verdes, sociedade em transparência e sociedade sujeita a IRC (com outra composição ou atividade).
Exemplo
A Ana e a Beatriz são arquitetas e têm uma sociedade de arquitetura, com 50% cada. Em 2026, a sociedade tem um lucro tributável de 90.000 € e decide guardar o dinheiro para comprar equipamento.
- A sociedade não paga IRC sobre os 90.000 € (paga só as tributações autónomas das suas despesas).
- A Ana e a Beatriz declaram, cada uma, 45.000 € no IRS de 2026, somados aos outros rendimentos.
- Se em 2027 a sociedade lhes pagar esse lucro, não há mais imposto sobre ele.
Mesmo sem terem recebido um euro, as duas pagam IRS sobre 45.000 € em 2027. Precisam de ter dinheiro de lado para isso.
Dica da equipa
Se estás a pensar criar uma sociedade com outros profissionais, fala connosco antes de assinar o pacto social. A composição dos sócios e o objeto da sociedade decidem se fica em transparência fiscal, e isso muda o imposto de todos os sócios durante anos.
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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.
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